TJCE - 0168147-90.2013.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 170468116
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170468116
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0168147-90.2013.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: INTERDESIGN MOVEIS LTDA REU: MANUTTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, ALL DAY SHOP EIRELI - EPP _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por INTERDESIGN MÓVEIS LTDA. em face de MANUTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. e ALL DAY SHOP LTDA., todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora busca o recebimento da quantia de R$ 50.583,70, representada por cinco cheques emitidos por ALL DAY SHOP LTDA., endossados à empresa MANUTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., e transferidos à autora como forma de pagamento por fornecimento de móveis decorrentes de relação comercial.
Os cheques foram devolvidos por falta de provisão de fundos, não tendo sido quitados.
Em razão da prescrição dos títulos, a autora optou pelo ajuizamento de ação monitória, conforme previsão do art. 700 do Código de Processo Civil.
A ré ALL DAY SHOP LTDA. apresentou embargos monitórios (ID 118645805), aos quais a autora respondeu (ID 118645818).
A ré MANUTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., por sua vez, foi citada por edital, nos termos da decisão de ID 133661330, mas permaneceu inerte.
A autora instruiu a inicial com cheques prescritos, documentos de protesto e cálculos de liquidação estendida, conforme exigido nos artigos pertinentes do CPC.
Foi deferida a citação por edital (ID 133661330), com o devido prazo para contestação.
O edital foi publicado e não houve nenhum embargos ou contestação por parte da ré, configurando - se a revelia.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Inicialmente, reconheço a revelia da ré MANUTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., nos termos do art. 344 do CPC, uma vez que, regularmente citada por edital, não apresentou defesa no prazo legal.
No tocante à ré ALL DAY SHOP LTDA., os embargos opostos sustentam, em síntese, a ilegitimidade passiva e a existência de novação, além de imputar má-fé à autora.
No entanto, tais alegações não encontram respaldo probatório nos autos. É pacífico o entendimento jurisprudencial quanto à admissibilidade da ação monitória fundada em cheque prescrito, conforme dispõe a Súmula 299 do STJ. "É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (SÚMULA 299, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)" Os títulos apresentados, embora sem força executiva, consubstanciam prova escrita suficiente da existência do crédito.
A alegação de que a autora tinha ciência da inexigibilidade dos títulos não restou comprovada.
Ademais, sendo o cheque título de crédito que circula por endosso, aplica-se o disposto no art. 25 da Lei nº 7.357/85, que impede a oponibilidade de exceções pessoais contra o portador de boa-fé. "Art. 25.
Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor".
Portanto, preenchidos os requisitos legais e não demonstrada nenhuma das hipóteses de exclusão da obrigação, impõe-se o acolhimento do pedido monitório.
A autora, como endossatária legítima, não participou da relação subjacente entre a embargante e a empresa Manutto, não havendo qualquer demonstração de má-fé.
Ademais, os documentos juntados aos autos demonstram que a própria ALL DAY SHOP LTDA. promoveu a sustação dos cheques junto ao Banco do Brasil, sob o fundamento de "negócio desfeito/desacordo comercial".
Tal justificativa, além de evidenciar a existência da relação subjacente, reforça que a controvérsia apresentada se refere a obrigações assumidas pela embargante em relação a terceiros, e não diretamente com a autora.
A jurisprudência, de forma reiterada, reconhece que tal motivação não impede a exigibilidade do cheque pelo endossatário de boa-fé.
Portanto, não demonstrada a má-fé da autora, subsiste a obrigação decorrente dos títulos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC: a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória ajuizada por INTERDESIGN MÓVEIS LTDA., para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 50.583,70 (cinquenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta centavos), referente aos cheques descritos na inicial.
O montante deverá ser atualizado monetariamente com base no IGP-M, a partir da data da emissão de cada cheque, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil, até o efetivo pagamento. b) JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por ALL DAY SHOP LTDA.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170468116
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28/08/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 03:40
Decorrido prazo de MANUTTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 28/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Edital em 26/02/2025. Documento: 135861836
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25/02/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0168147-90.2013.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] PARTE AUTORA: AUTOR: INTERDESIGN MOVEIS LTDA PARTE RÉ: REU: MANUTTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME e outros VARA: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 50.583,70 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de INTERDESIGN MÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.***.***/0001-42, com sede na Rua Padre Gerônimo Rossi, nº 1956, Bairro Ana Rech, Caxias do Sul-RS, por seu representante legal, foi proposta uma Ação Monitória, em face de ALL DAY SHOP LTDA e MANUTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., a qual se encontra em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA MANUTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-40, com último endereço conhecido como sendo Rua Plínio Salgado, nº 68, Cambeba, Fortaleza-CE, na pessoa de sua sócia, Sra.
Francisca Maria Venuto da Silva, CPF nº *81.***.*18-91, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Defiro o pedido formulado pelo requerente no ID 118645781. Cite-se a parte Requerida através de edital com prazo de 20 dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.Por ocasião da citação, FAZER CIENTE o(a/s) promovido(a/s) de que, não contestando o pedido, não serão aplicados, em desfavor dele(a/s), os efeitos descritos no artigo 344 do NCPC e que importa na presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, em razão da indisponibilidade dos direitos discutidos, mas serão aplicados os efeitos insertos no artigo 346 da mesma lei e que correspondem à desnecessidade de intimação dele para os demais atos processuais; ainda, neste mesmo momento deverá SER ADVERTIDA a parte promovida de que a contestação somente poderá ser apresentada por advogado e que não tendo ela meios financeiros de pagar os serviços de tal profissional, deverá procurar a Defensoria Pública no fórum da Comarca onde reside." CUMPRA-SE.
Fortaleza/Ceará, 13 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135861836
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24/02/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135861836
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19/02/2025 17:41
Expedição de Edital.
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31/01/2025 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:31
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/08/2024 16:01
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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01/03/2024 10:42
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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16/08/2023 08:36
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/03/2023 12:07
Mov. [117] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/02/2023 17:27
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01880887-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 17:11
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13/12/2022 20:11
Mov. [115] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/12/2022 20:10
Mov. [114] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/11/2022 11:32
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/11/2022 10:48
Mov. [112] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE CITACAO ACAO MONITORIA (AR)
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28/11/2022 16:42
Mov. [111] - Documento Analisado
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25/11/2022 12:09
Mov. [110] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2022 12:13
Mov. [109] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/10/2022 16:05
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02476021-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2022 15:45
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26/10/2022 21:46
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0663/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
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25/10/2022 02:09
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 16:40
Mov. [105] - Documento Analisado
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18/10/2022 15:06
Mov. [104] - Mero expediente | Sobre as consultas de pags. 211/214, intime-se a parte interessada para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios.
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14/10/2022 17:44
Mov. [103] - Documento
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14/10/2022 17:37
Mov. [102] - Documento
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14/10/2022 17:34
Mov. [101] - Documento
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14/10/2022 17:28
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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02/09/2022 16:00
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02348062-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2022 15:25
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23/06/2022 15:08
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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09/10/2020 11:46
Mov. [97] - Conclusão
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21/09/2020 09:13
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0483/2020 Data da Publicacao: 24/08/2020 Numero do Diario: 2443
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21/09/2020 09:13
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0483/2020 Data da Publicacao: 24/08/2020 Numero do Diario: 2443
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19/08/2020 17:09
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2020 14:12
Mov. [93] - Certidão emitida
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19/08/2020 14:12
Mov. [92] - Documento Analisado
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18/08/2020 21:42
Mov. [91] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2020 15:00
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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07/08/2020 18:25
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01373765-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2020 17:47
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28/07/2020 04:43
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01351508-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 27/07/2020 14:06
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24/07/2020 17:17
Mov. [87] - Certidão emitida
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30/06/2020 23:20
Mov. [86] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/04/2020 19:30
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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02/03/2020 09:00
Mov. [84] - Certidão emitida
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28/02/2020 17:29
Mov. [83] - Expedição de Carta
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10/02/2020 17:24
Mov. [82] - Julgamento em Diligência
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29/01/2020 11:30
Mov. [81] - Mero expediente | Renove-se a citacao da requerida Manutto Industria e Comercio de Moveis LTDA, por carta, em endereco atualizado no cadastro.
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28/01/2020 17:33
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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28/01/2020 17:19
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01039850-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/01/2020 17:05
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28/01/2020 05:31
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2020 Data da Publicacao: 28/01/2020 Numero do Diario: 2306
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27/01/2020 14:56
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01036108-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 27/01/2020 14:40
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24/01/2020 13:38
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2019 09:11
Mov. [75] - Conclusão
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09/12/2019 17:21
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01727855-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2019 17:05
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29/11/2019 18:32
Mov. [73] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre AR de pags. 185/186 no prazo de 05 (cinco) dias.
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25/11/2019 10:58
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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25/11/2019 10:04
Mov. [71] - Decurso de Prazo
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10/10/2019 14:45
Mov. [70] - Documento
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24/09/2019 13:04
Mov. [69] - Expedição de Carta
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28/08/2019 12:30
Mov. [68] - Mero expediente | Renove-se a citacao da requerida Manutto Industria e Comercio de Moveis LTDA, por carta, por meio de seu socio, Sr. Ivai Vinuto Josino, em endereco atualizado no cadastro.
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21/08/2019 16:26
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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20/08/2019 21:46
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01486766-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2019 17:14
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14/08/2019 21:12
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2019 Data da Disponibilizacao: 13/08/2019 Data da Publicacao: 14/08/2019 Numero do Diario: 2202 Pagina: 732/734
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12/08/2019 13:31
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2019 17:41
Mov. [63] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre AR de pag. 173 no prazo de 05 (cinco) dias.
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11/07/2019 17:45
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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11/07/2019 17:42
Mov. [61] - Certidão emitida
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11/07/2019 17:42
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/06/2019 08:59
Mov. [59] - Expedição de Carta
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31/05/2019 23:49
Mov. [58] - Mero expediente | Renove-se a citacao da requerida Manutto Industria e Comercio de Moveis LTDA, por meio de sua representante legal, atraves de carta, no endereco atualizado no cadastro.
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23/05/2019 10:27
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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22/05/2019 18:02
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01289274-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2019 16:39
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15/05/2019 14:43
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0146/2019 Data da Disponibilizacao: 14/05/2019 Data da Publicacao: 15/05/2019 Numero do Diario: 2138 Pagina: 441/442
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13/05/2019 11:50
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0146/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre devolucao de AR de pag. 162 no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Dal
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30/04/2019 18:39
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre devolucao de AR de pag. 162 no prazo de 05 (cinco) dias.
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29/03/2019 14:55
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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29/03/2019 13:17
Mov. [51] - Certidão emitida
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29/03/2019 13:17
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/09/2018 11:12
Mov. [49] - Expedição de Carta
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31/08/2018 17:33
Mov. [48] - Mero expediente | Renova-se a citacao no endereco atualizado nos autos nas pags. 158/159. Intime-se.
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03/07/2018 14:02
Mov. [47] - Encerrar análise
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25/06/2018 09:23
Mov. [46] - Encerrar análise
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25/06/2018 09:22
Mov. [45] - Conclusão
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22/06/2018 13:26
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10345939-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/06/2018 13:13
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21/06/2018 07:17
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2018 Data da Disponibilizacao: 15/06/2018 Data da Publicacao: 18/06/2018 Numero do Diario: 1926 Pagina: 278/
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14/06/2018 08:35
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0135/2018 Teor do ato: Intimar a parte autora, atraves de seu Advogado (DJe), para que se manifeste sobre a certidao do Oficial de Justica constante as fls. 152/153. Advogados(s): Fabio Dal
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08/06/2018 13:01
Mov. [41] - Mero expediente | Intimar a parte autora, atraves de seu Advogado (DJe), para que se manifeste sobre a certidao do Oficial de Justica constante as fls. 152/153.
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17/04/2018 12:13
Mov. [40] - Certidão emitida
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17/04/2018 12:13
Mov. [39] - Documento
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27/03/2018 16:54
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/066479-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2018 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique de Brito Soares
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26/03/2018 15:55
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório | Expedir Mandado para o requerido tendo em vista custas recolhidas as fls. 147/149.
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26/03/2018 14:21
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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22/03/2018 21:40
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10147007-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/03/2018 15:10
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16/03/2018 13:09
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0047/2018 Data da Disponibilizacao: 15/03/2018 Data da Publicacao: 16/03/2018 Numero do Diario: 1865 Pagina: 322/323
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14/03/2018 09:34
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0047/2018 Teor do ato: Expedir mandado para o requerido MANUTTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAIntimar o requerente para recolher as custas referente as diligencias do Oficial de Justic
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11/03/2018 19:03
Mov. [32] - Mero expediente | Expedir mandado para o requerido MANUTTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAIntimar o requerente para recolher as custas referente as diligencias do Oficial de Justica.
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05/10/2017 15:51
Mov. [31] - Conclusão
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31/03/2017 16:03
Mov. [30] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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14/10/2016 13:23
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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13/10/2016 21:07
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10474226-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/10/2016 16:00
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03/02/2016 10:49
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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13/10/2015 15:41
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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22/01/2015 18:22
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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22/01/2015 18:22
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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22/01/2015 16:30
Mov. [23] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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15/10/2014 06:07
Mov. [22] - Mero expediente | R.h Retifique-se, no SAJ o endereco da re Manutto Ind. e Com., conforme peticao de fls. 78/79. Apos, expeca-se o devido mandado.
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01/04/2014 12:00
Mov. [21] - Conclusão
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31/03/2014 12:00
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71330175-2 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 31/03/2014 16:23
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26/03/2014 12:00
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2014 Data da Disponibilizacao: 24/03/2014 Data da Publicacao: 26/03/2014 Numero do Diario: 930 Pagina: 122
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21/03/2014 12:00
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0059/2014 Teor do ato: Rh., Fale a parte autora, no prazo de lei, acerca dos embargos monitorios apresentado. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rutson Castro Aguiar Reboucas (OAB 21089
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14/03/2014 12:00
Mov. [17] - Mero expediente | Rh., Fale a parte autora, no prazo de lei, acerca dos embargos monitorios apresentado. Expedientes necessarios.
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14/01/2014 12:00
Mov. [16] - Documento
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07/01/2014 12:00
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71241196-1 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 07/01/2014 09:05
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19/12/2013 12:00
Mov. [14] - Documento
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23/10/2013 12:00
Mov. [13] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2013 12:00
Mov. [12] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2013 12:00
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | Renove-se o mandado, observando o endereco apontado as fls. 78/79.
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04/10/2013 12:00
Mov. [10] - Conclusão
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04/10/2013 12:00
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70765865-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2013 11:26
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27/09/2013 12:00
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora sobre a certidao do oficial de justica de fls. 76, em cinco (5) dias.
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18/09/2013 12:00
Mov. [7] - Documento
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18/07/2013 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2013 12:00
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0060/2013 Data da Disponibilizacao: 20/06/2013 Data da Publicacao: 21/06/2013 Numero do Diario: 744 Pagina: 231
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18/06/2013 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2013 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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11/06/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2013
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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