TJCE - 3005938-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:22
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
19/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MAXWELL BRANDAO MATIAS em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/02/2025. Documento: 136223516
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 3005938-06.2025.8.06.0001 [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWELL BRANDAO MATIAS REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte autora de ID.135148518, e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por MAXWELL BRANDAO MATIAS na ação que contende contra Itau Unibanco Holding S.A. , e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas, por deferir a justiça gratuita requerida pelo promovente.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136223516
-
18/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136223516
-
18/02/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
28/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013383-70.2017.8.06.0175
Jose Jorge de Moura
Banco Pan S.A.
Advogado: Henrique de Paula Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2017 00:00
Processo nº 0201093-98.2022.8.06.0034
Vivencie Urbanismo Servicos e Gestao Imo...
Sandra Sales de Santana Carneiro
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2022 18:37
Processo nº 3001273-57.2025.8.06.0029
Antonia Alexandre da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Vicente Pereira de Araujo Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 14:05
Processo nº 3001273-57.2025.8.06.0029
Antonia Alexandre da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Vicente Pereira de Araujo Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 19:29
Processo nº 0050199-17.2021.8.06.0044
Nathalie Gonzaga Peixoto
Leiliana da Silva Lima
Advogado: Francisco Yago Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2021 02:03