TJCE - 0009733-02.2016.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165512571
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165512571
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0009733-02.2016.8.06.0126 DECISÃO Vistos etc.
Recebo o presente recurso inominado, pois estão presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes necessários. Mombaça, 17 de julho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165512571
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17/07/2025 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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10/07/2025 04:55
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:55
Decorrido prazo de FILIPE MOREIRA MARTINS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:55
Decorrido prazo de LIBERATO MOREIRA LIMA NETO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160611850
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160611850
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0009733-02.2016.8.06.0126 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pela parte ré, TIM S/A, alegando, em síntese, que houve um erro quanto ao início do cumprimento de sentença, tendo em vista que a embargada, de forma equivocada, juntou ao presente processo uma guia de pagamento referente a outro processo, no qual a autora também litiga contra a ré, no entanto, o depositado referente a esta ação foi devidamente realizado.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os termos aduzidos pelo executado, momento em que requereu a expedição do alvará para levantamento de valores (Id. 142816238). É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando a anuência da parte exequente com o alegado pelo executado, acolho os embargos apresentados, de modo que declaro o valor da execução em R$ 8.049,92 (oito mil e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Por conseguinte, tendo em vista que a parte já cumpriu com sua obrigação, reconheço o adimplemento no presente feito, pelo que a declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei, em face de sua quitação (art. 924, II, do NCPC).
Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial em nome do advogado constituído, haja vista que a procuração juntada aos autos (Id. 109663921) não contempla poderes específicos para o levantamento de valores mediante alvará judicial, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Intime-se a parte autora para que forneça seus dados bancários completos no prazo de 5 (cinco) dias, visando a transferência direta dos valores à sua conta, mesmo prazo em que a causídica poderá apresentar instrumento procuratório com poderes específicos para levantamento de alvará P.R.I.
Expedientes necessários. Mombaça, 23 de junho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
23/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160611850
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23/06/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 23:51
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:54
Decorrido prazo de FILIPE MOREIRA MARTINS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:54
Decorrido prazo de LIBERATO MOREIRA LIMA NETO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157614699
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157614699
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02/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157614699
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29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136331526
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0009733-02.2016.8.06.0126 DESPACHO A parte exequente requereu o início do cumprimento da sentença, conforme petição de ID 136013033.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. 1- Assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, evoluindo a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", procedendo-se ainda com a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizada, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, não incidindo a multa de honorários advocatícios, por vedação expressa da Lei nº 9.099/95. 2- Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à execução, por meio de penhora via SISBAJUD, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, § 1º), sem a incidência da multa de 10% de honorários advocatícios, por vedação expressa do art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do ENUNCIADO 97 DO FONAJE, devendo, para tanto, ser apresentada planilha atualizada do débito pelo(a) advogado(a) da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença. 3- Encontrado valores a serem penhorados, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) pessoalmente, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos para, querendo, oferecer manifestação, em 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3°, do CPC).
Havendo manifestação, façam os autos conclusos. 4- Decorrido o aludido prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. 5- Caso a providência determinada no item "2" reste frustrada ou ocorra penhora parcial de valores, determino o bloqueio (intransferibilidade e inalienabilidade), mediante o Sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade da parte executada. 6- Efetivado ou não o bloqueio, via RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação/carta precatória, devendo a penhora recair preferencialmente sobre o veículo averbado com a cláusula de intransferibilidade, podendo recair sobre outros bens da parte executada, caso não seja encontrado tal veículo. 7- Procedida à penhora, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, ajuizar embargos à execução em 15 (quinze) dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX).
Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). 8- Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do(a)(s) Executado(a)(s), em sendo o caso (art. 842, CPC). 9- Esclareço que, no âmbito dos Juizados, a Lei 8.009/90 deve ser interpretada sob o critério de essencialidade, reconhecendo-se a impenhorabilidade apenas quanto aos bens imprescindíveis à sobrevivência digna do(a) devedor(a).
Desse modo, os bens que guarnecem a sua residência, desde que não essenciais à habitabilidade, são penhoráveis. (Enunciado Cível n° 14 do Fonaje) 10- Desde logo, advirto as partes que, nos Juizados, para a apresentação de embargos, faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não incidindo, nesse caso, as regras processuais do CPC, consoante se pode inferir o Enunciado n. 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". 11- Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários. Mombaça, 18 de fevereiro de 2025.
Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136331526
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18/02/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136331526
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18/02/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 07:47
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:40
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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06/11/2024 03:41
Decorrido prazo de LIBERATO MOREIRA LIMA NETO em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:24
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
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16/10/2024 20:02
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 15:18
Mov. [74] - Conclusão
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15/10/2024 15:18
Mov. [73] - Processo Recebido do TJCE
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08/01/2021 13:01
Mov. [72] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Conforme determinado na Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, publicada no DJe em 17 de setembro de 2020.
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08/01/2021 13:01
Mov. [71] - Redistribuição de processo - saída | Conforme determinado na Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, publicada no DJe em 17 de setembro de 2020.
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05/08/2020 19:09
Mov. [70] - Conclusão
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05/08/2020 19:09
Mov. [69] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [68] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [67] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [66] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [65] - Petição
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05/08/2020 19:09
Mov. [64] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [63] - Petição
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05/08/2020 19:09
Mov. [62] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [61] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [60] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [59] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [58] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [57] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [56] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [55] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [54] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [53] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [52] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [51] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [50] - Documento
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05/08/2020 19:09
Mov. [49] - Documento
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28/05/2019 11:38
Mov. [48] - Remessa dos Autos à Turma Recursal (em grau de recurso)
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28/05/2019 11:35
Mov. [47] - Certidão emitida | Confeccao de expediente - Correios.
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24/05/2019 12:16
Mov. [46] - Expedição de Ofício
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11/04/2019 08:45
Mov. [45] - Certidão emitida
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17/12/2018 15:30
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0029/2018 Data da Disponibilizacao: 14/12/2018 Data da Publicacao: 17/12/2018 Numero do Diario: 0029/2018 Pagina:
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13/12/2018 10:10
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2018 09:19
Mov. [42] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2018 16:07
Mov. [41] - Recurso
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07/08/2018 16:05
Mov. [40] - Petição
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26/07/2018 09:23
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2018 Data da Disponibilizacao: 25/07/2018 Data da Publicacao: 26/07/2018 Numero do Diario: 009/2018 Pagina:
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24/07/2018 11:42
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2018 13:49
Mov. [37] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2018 08:52
Mov. [36] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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08/06/2018 13:29
Mov. [35] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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29/05/2018 15:16
Mov. [34] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL (JECC) A 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA-CE - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
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14/05/2018 11:16
Mov. [33] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
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14/05/2018 11:13
Mov. [32] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
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26/04/2018 10:30
Mov. [31] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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26/04/2018 10:19
Mov. [30] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO A Distribuicao para fins de redistribuicao. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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25/04/2018 14:05
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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25/04/2018 13:49
Mov. [28] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ. PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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26/03/2018 13:04
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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26/03/2018 13:01
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO Certidao de decurso de prazo. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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06/09/2017 17:22
Mov. [25] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE AGUARDANDO CERTIFICAR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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08/08/2017 10:55
Mov. [24] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 14/08/2017 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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31/07/2017 08:56
Mov. [23] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXP. 21 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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20/07/2017 14:40
Mov. [22] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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20/07/2017 10:17
Mov. [21] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ. PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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23/11/2016 16:43
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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22/11/2016 08:32
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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21/11/2016 15:15
Mov. [18] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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21/10/2016 14:48
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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21/10/2016 14:43
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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20/10/2016 10:50
Mov. [15] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 20/10/2016 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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17/10/2016 16:10
Mov. [14] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXP. 61 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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17/10/2016 14:50
Mov. [13] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: WILSON - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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17/10/2016 14:27
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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17/10/2016 14:23
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO CARTA DE INTIMACAO E CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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17/10/2016 14:08
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO CERTIDAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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17/10/2016 14:04
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 21/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 15:15 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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17/05/2016 14:22
Mov. [8] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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13/05/2016 17:00
Mov. [7] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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29/04/2016 16:10
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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29/04/2016 16:10
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
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28/04/2016 12:23
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
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28/04/2016 12:23
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
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28/04/2016 12:23
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ACAO DE DECLARACAO DE INEXISTENCIA DE DEBITO E INDENIZACAO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
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20/04/2016 14:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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