TJCE - 0205298-47.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 164273371
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164273371
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164273371
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0205298-47.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA SILVA NUNES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222. Assim, suspenda-se o presente feito. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juíz de Direito -
05/08/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164273371
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10/07/2025 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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03/06/2025 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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03/06/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
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02/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142798695
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142798695
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142798695
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142798695
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Ato de designação POR ORDEM da Dra.
NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR, MM.
Juíza de Direito Coordenadora da CEJUSC da Comarca de Maracanaú, em conformidade com o provimento nº 1/2019 CGJ e disposição expressa na portaria nº 14/2013 desta unidade judiciária, cumpram-se os expedientes remanescentes do despacho já proferido nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes de forma on-line à Audiência Conciliação designada para o dia 08/05/2025 às 09:00h na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC - Maracanaú, por meio da plataforma do Microsoft Teams.
Link da Audiência : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3azEH2mCONLjxQEfYRL8mELMR7k-mB0Z-1XymStaIaQ5s1%40thread.tacv2/1652891460548?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d DÉBORA DO NASCIMENTO SENA Técnica Judiciária CEJUSC de Maracanaú -
02/04/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142798695
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02/04/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142798695
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28/03/2025 09:50
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 08:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
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26/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/03/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 04:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:19
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 134615323
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0205298-47.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA SILVA NUNES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por Maria Lucia Silva Nunes em face de Banco do Brasil S.
A.
Em despacho de ID.: 113527405, foi determinada a citação do requerido.
Em ID.: 113527409, consta certidão informando sobre a citação do réu.
Posteriormente, em ID.: 133210135, o requerido apresenta contestação. É o que importa relatar.
Decido.
Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222.
Assim, suspenda-se o presente feito.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134615323
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19/02/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134615323
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14/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:53
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 12:53
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 12:53
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 12:53
Alterado o assunto processual
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23/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 19:46
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 127754548
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127754548
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06/12/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127754548
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03/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:49
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 00:08
Mov. [7] - Certidão emitida
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27/09/2024 15:57
Mov. [6] - Certidão emitida
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27/09/2024 14:24
Mov. [5] - Expedição de Carta
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27/09/2024 14:20
Mov. [4] - Certidão emitida
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25/09/2024 13:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 13:01
Mov. [2] - Conclusão
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24/09/2024 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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