TJCE - 0244715-64.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152646709
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152646709
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01/05/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0244715-64.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: ORLANEIDE CRISTOVAO REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ORLANEIDE CRISTÓVÃO em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A, almejando a execução no valor de R$ 541,59 (quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), a título de honorários de sucumbência.
Compulsando-se os autos, observa-se que a executada apresentou espontaneamente o comprovante de depósito no valor de R$ 541,59 (quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme comprova no Id's. 138040547 e 138040548. Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Determino que seja expedido, de imediato, alvará judicial a CEF, com ordem de transferência de valor de R$ 541,59 (quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), devidamente atualizados, para a conta bancária cujo titular: Walder Cleidson Silva de Queiroz, CPF: *33.***.*13-87, Banco: Bradesco, Agência: 0713, Conta Corrente nº 0064803-5, em nome do patrono, cuja procuração (Id. 118468999) lhe concede poderes para recebimento de valores em nome da autora, Orlaneide Cristóvão, CPF: *75.***.*09-68, consoante petição de Id. 138529452.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas finais, nos termos delineados na sentença de Id.126075187, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152646709
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29/04/2025 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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12/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136352637
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0244715-64.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Exequente: ORLANEIDE CRISTOVAO Executado: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Decisão
Vistos. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 133220289, posto que a sentença de ID 126075187 transitou em julgado em 23/01/2025 (ID 133174451). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para: 1.
Cumprir com a obrigação de fazer imposta na sentença, imediatamente após a sua intimação, de retirada do nome de ORLANEIDE CRISTÓVÃO da plataforma "Serasa Limpa Nome" em relação à dívida, no valor de R$ 294,80 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), com origem no contrato nº 030200996456260-1 com a empresa losango, com vencimento em 09/05/1999; 2.
Efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito PORTARIA N. 175/2025 -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136352637
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19/02/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136352637
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19/02/2025 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/02/2025 13:48
Processo Desarquivado
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29/01/2025 16:46
Declarada incompetência
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28/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
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23/01/2025 07:11
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:33
Decorrido prazo de WALDER CLEIDSON SILVA DE QUEIROZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:45
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126075187
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126075187
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28/11/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126075187
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22/11/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 07:44
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 12:06
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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20/09/2024 18:29
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 01:41
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 15:09
Mov. [24] - Documento Analisado
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18/09/2024 15:08
Mov. [23] - Encerrar análise
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10/09/2024 21:32
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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09/09/2024 16:13
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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09/09/2024 12:35
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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05/09/2024 09:37
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02299933-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/09/2024 09:15
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04/09/2024 17:31
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 15:51
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/09/2024 11:22
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02292180-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/09/2024 10:56
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23/08/2024 13:23
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/08/2024 13:23
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/07/2024 19:48
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 01:45
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 15:43
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/07/2024 15:12
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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12/07/2024 09:30
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 01:43
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 15:16
Mov. [7] - Documento Analisado
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27/06/2024 10:42
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 09:22
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/09/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
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25/06/2024 06:21
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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25/06/2024 06:21
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2024 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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