TJCE - 3002079-10.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 162276017
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 162276017
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01/09/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162276017
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10/07/2025 05:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14 em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2025. Documento: 162276017
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162276017
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01/07/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem a minuta do acordo devidamente assinada pela parte demandada, acompanhada de comprovante de endereço, sob pena de não homologação do referido acordo.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
30/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162276017
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30/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144754446
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144754446
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso nº 3002079-10.2024.8.06.0003AUTOR: RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14Intimando(a)(s): TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 10/06/2025 13:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 2 de abril de 2025.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
02/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144754446
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02/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 17:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/03/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 137144303
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137144303
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26/02/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Concedo o prazo de 30 dias, levando em consideração o requerimento na petição retro.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
25/02/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137144303
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25/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2025. Documento: 136526679
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20/02/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua legitimidade ativa, por meio da representação de seu/sua atual síndico/síndica, tendo em vista, que o mandato do síndico, encerrou em 24 de janeiro de 205 (ID 126798345), devendo ser juntado os documentos pessoais do síndico/síndica, caso tenha ocorrido mudança.
No mesmo ato, levando em consideração que as cotas condominiais, também chamadas de taxas, é o rateio entre os condôminos das despesas ordinárias e extraordinárias, referentes as despesas das áreas comuns e eventuais encargos trabalhistas de funcionários.
Esta é a definição restritiva das referidas taxas (arts. 783 e 784, X do CPC).
Não cabe, portanto, na execução destes títulos, a inclusão de quaisquer outros valores referentes a despesas administrativas, cartorárias, taxa de serviço ou honorários advocatícios, e etc, sob pena do título carecer de certeza, liquidez e exigibilidade.
O único acréscimo, possível às cotas condominiais, é a correção monetária e os juros, previstos na forma da lei.
Assim, intime-se o exequente para em 15 (quinze) dias, apresentando planilha com as devidas correções.
Além do que, como se trata de ação de execução de cotas condominiais cujo débito acompanha o bem independente de quem seja o titular ou detenha a posse, como forma de evitar qualquer irregularidade futura e subsidiar a realização de possíveis procedimentos posteriores cabíveis na ação executiva, em caso de eventual penhora e hasta pública do imóvel, determino que a parte exequente, no prazo de quinze dias, junte aos autos a matrícula atualizada do bem e informe a forma de aquisição do bem pela parte executada, caso não conste como proprietário, ou seja, a que título detém a posse, situação esta geralmente repassada quando dos atos iniciais de constituição do condomínio e da convenção da sua instalação ou mesmo posteriormente.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136526679
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19/02/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136526679
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19/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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