TJCE - 0010221-33.2024.8.06.0301
1ª instância - 1º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:39
Expedição de documento
-
07/03/2025 15:33
Juntada de Petição
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06/03/2025 00:30
Expedição de documento
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24/02/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Araujo Mendonça (OAB 40064/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ) Processo 0010221-33.2024.8.06.0301 - Restituição de Coisas Apreendidas - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Maria Socorro Pedro da Silva, Victor Kauã Apolinário Freitas - DIANTE DO EXPOSTO: A guisa do exposto e por tudo que consta nos autos, DEFIRO o pedido de restituição do veículo MOTOCICLETA HONDA CG 125 FAN KS, DE COR PRETA E PLACA PMO5D41, CHASSI Nº 9C2JC4110FR217885, ao seu legítimo possuidor, o(a) Senhor(a) VICTOR KAUÃ APOLINÁRIO FREITAS com fulcro no artigo 120 do CPP e artigo 5º, XXII da CF.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Anote-se ou certifique nos autos do Inquérito Policial a decisão deferindo restituição do bem apreendido constante do Auto de Apreensão e apresentação.
Intime-se requerente e autoridade policial para cumprimento da decisão com comprovação nos autos, DANDO CIÊNCIA DE QUE O REQUERENTE DEVERÁ IMEDIATAMENTE BUSCAR REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, EM ESPECIAL AQUELA ATINENTE À TRANSFERÊNCIA, NÃO SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE SALVO CONDUTO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando a devida baixa.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 20 de fevereiro de 2025.
Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
21/02/2025 07:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/02/2025 07:42
Expedição de documento
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20/02/2025 20:12
deferimento
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11/02/2025 15:41
Juntada de Petição
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18/12/2024 13:25
Conclusos
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03/12/2024 09:42
Conclusos
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02/12/2024 19:01
Juntada de Petição
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01/12/2024 00:21
Expedição de documento
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20/11/2024 18:01
Expedição de documento
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20/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:19
Conclusos
-
04/11/2024 17:55
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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