TJCE - 0636010-15.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:56
Expedida Certidão de Arquivamento
-
26/05/2025 13:04
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
26/05/2025 13:04
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
26/05/2025 13:04
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 10:05
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
24/05/2025 10:04
Baixa Definitiva
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24/05/2025 10:04
Transitado em Julgado
-
24/05/2025 10:04
Transitado em Julgado
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24/05/2025 10:03
Certidão de Trânsito em Julgado
-
23/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:50
Decorrendo Prazo
-
30/04/2025 00:50
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636010-15.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Ocara - Agravante: Emily Maria Marcos Lima - Agravado: Geraldo Nunes dos Santos e outro - Agravado: Maria Aline Silva dos Santos e outro - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM.
TUTELA DE URGÊNCIA INDISPONIBILIDADE DE BENS.
AUSÊNCIA REQUISITOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO POR EMILY MARIA MARCOS LIMA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM AJUIZADA CONTRA OS HERDEIROS DE DIÓGENES ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS, O SR.
GERALDO NUNES DOS SANTOS E RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DOS SANTOS, ORA RECORRIDOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DEIXADOS PELO SUPOSTO EX-COMPANHEIRO DA RECORRENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
NO PRESENTE CASO, NÃO PARECEM RAZOÁVEIS E RELEVANTES AS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVANTE, VISTO QUE OS ARGUMENTOS E OS DOCUMENTOS COLACIONADOS NÃO DEMONSTRAM, A PRIORI, A UNIÃO ESTÁVEL CAPAZ DE ENSEJAR O RECONHECIMENTO FUTURO DE DIVISÃO PATRIMÔNIO.4.
ADEMAIS, AS ESCASSAS RAZÕES APRESENTADAS, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INTRANSFERIBILIDADE DO IMÓVEL SUPOSTAMENTE CONSTITUÍDO DURANTE O RELACIONAMENTO DOS LITIGANTES, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FIRMAREM, DE PRONTO, UM CONVENCIMENTO DESTE JULGADOR NO PRESENTE MOMENTO, INCLUSIVE PORQUE SEQUER SE TEM NOTÍCIAS DA PROPRIEDADE DE CADA UM.5.
NÃO FOSSE SÓ ISSO, A MERA ALEGAÇÃO DE VENDA DE ESTOQUES DE MATERIAIS DE DUAS PESSOAS JURÍDICAS, NÃO DÃO AZO AO RECONHECIMENTO DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO, MÁXIME POR SEREM PESSOAS DISTINTAS DO FALECIDO.6.
INICIALMENTE CUMPRE DESTACAR QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO COMPROVAM, PELO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A NECESSIDADE IMEDIATA DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS, DEPENDENDO, POIS, DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA MAIS APROFUNDADA PARA VERIFICAR OS REQUISITOS PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO PRECÁRIO INICIAL, RAZÃO PORQUE, NESSE MISTER, NÃO PROSPERAM AS RAZÕES RECURSAIS.IV.
DISPOSITIVO:7.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Francisco José Mendes Vasconcelos (OAB: 32243/CE) - João Rocha Saraiva Neto (OAB: 39740/CE) - Natália Marques Reis Paixão (OAB: 28316/CE) - Francisco Valdovir Holanda de Almeida (OAB: 29814/CE) -
28/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:31
Mover Obj A
-
28/04/2025 08:31
Mover Obj A
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28/04/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/04/2025 22:28
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
18/04/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
16/04/2025 16:47
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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16/04/2025 09:00
Julgado
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07/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:52
Inclusão em Pauta
-
03/04/2025 10:52
Para Julgamento
-
01/04/2025 14:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
01/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/03/2025 12:30
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:29
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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25/02/2025 00:34
Decorrendo Prazo
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25/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0636010-15.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Ocara - Agravante: EMILY MARIA MARCOS LIMA - Agravado: GERALDO NUNES DOS SANTOS - Agravado: MARIA ALINE SILVA DOS SANTOS - Agravado: LORENZO SILVA DA ROCHA (menor impúbere) representado por sua genitora MARIA ALINE SILVA DOS SANTOS - Agravada: Rita de Cassia Oliveira dos Santos - Custos legis: Ministério Público Estadual - 1.
Reservo-me na apreciação do pedido de efeito suspensivo após apresentadas as contrarrazões.
Para tanto, determino a intimação da parte agravada para apresentá-las, no prazo legal. 2.
Expedientes necessários.
Forta - Advs: Francisco José Mendes Vasconcelos (OAB: 32243/CE) - João Rocha Saraiva Neto (OAB: 39740/CE) - Natália Marques Reis Paixão (OAB: 28316/CE) - Francisco Valdovir Holanda de Almeida (OAB: 29814/CE) -
21/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:53
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 19:23
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 16:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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20/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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20/02/2025 16:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/02/2025 15:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/02/2025 08:20
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
19/02/2025 14:31
Tutela Provisória
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14/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 22:50
Juntada de Petição
-
05/02/2025 22:50
Juntada de Petição
-
05/02/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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11/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:35
Expedição de Carta.
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16/10/2024 15:35
Expedição de Carta.
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16/10/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 19:55
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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08/10/2024 14:40
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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08/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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08/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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08/10/2024 08:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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