TJCE - 0201353-20.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150714931
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150714931
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150714931
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150714931
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos. Trata-se de ação ordinária de cunho (des)constitutivo na qual a parte promovente deseja o reconhecimento de inexistência de débito junto à promovida, consistente na não contração de serviços.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas.
Observo que já restou ofertada contestação, tendo a parte autora apresentado réplica.
Por ocasião da sentença, enfrentarei as preliminares suscitadas na peça de resistência apresentada pelo réu.
Feitos tais esclarecimentos, entendo que o momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Júnior Juiz -
22/04/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150714931
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22/04/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150714931
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16/04/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132844453
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132844453
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201353-20.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: OSIRIS ANTINOLFI FILHO, DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA REU: MESQUITA & MARTINS LTDA ADV REU: REU: MESQUITA & MARTINS LTDA
Vistos.
Com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC/15, intime-se a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em quinze dias, sob pena de preclusão; superado o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para saneamento do feito, com apreciação de eventuais preliminares e prejudiciais de mérito argumentadas ou ex officio verificadas, bem assim para delineamento da etapa instrutória ou, caso despicienda, anúncio de julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132844453
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132844453
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18/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132844453
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18/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132844453
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22/01/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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14/11/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 09:30, CEJUSC - COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
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13/11/2024 11:19
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/10/2024 00:03
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 20:50
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 12:17
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 11:38
Mov. [15] - Expedição de Carta
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15/10/2024 11:33
Mov. [14] - Expedição de Carta
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15/10/2024 11:25
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 11:22
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/11/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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10/10/2024 17:11
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/10/2024 17:10
Mov. [10] - Controle de Qualidade - Processo sem audiência pautada no sistema
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02/10/2024 14:58
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 10:23
Mov. [8] - Conclusão
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13/09/2024 13:09
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808985-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/09/2024 10:07
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05/09/2024 09:32
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 12:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 10:59
Mov. [4] - Certidão emitida
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02/09/2024 18:30
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao do feito, consoante art. 290, do Codig
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30/08/2024 15:21
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2024 15:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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