TJCE - 3036109-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/09/2025. Documento: 172100707
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172100707
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04/09/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3036109-77.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Itau Unibanco Holding S.A REU: FELIPE LEANDRO DE LIMA DECISÃO RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 169875680: R.
Menino Jesus de Praga, 215 - Bonsucesso, Fortaleza - CE, 60520-600, observando as características do veículo: MARCA: CHEVROLET MODELO: ONIX PLUS 10MT LTI ANO/MODELO: 2020/2020 COR: BRANCA PLACA: RFI4A51 RENAVAM: *12.***.*41-84 CHASSI: 9BGEB69A0LG262919, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) FELIPE LEANDRO DE LIMA, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema José Cavalcante Júnior Juiz em respondência Assinatura Digital. -
03/09/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172100707
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03/09/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:42
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
25/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/08/2025. Documento: 169970653
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169970653
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22/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3036109-77.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Itau Unibanco Holding S.A REU: FELIPE LEANDRO DE LIMA DESPACHO Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
21/08/2025 17:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169970653
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21/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2025. Documento: 169578754
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20/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169578754
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20/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3036109-77.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Itau Unibanco Holding S.A REU: FELIPE LEANDRO DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID 169047505, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
19/08/2025 15:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169578754
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19/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/08/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:07
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:32
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144465262
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03/04/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144465262
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03/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 3036109-77.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: FELIPE LEANDRO DE LIMA RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 135343240: R S Joao, 938 B - Bonsucesso, Fortaleza - CE, 60545-495 , observando as características do veículo: MARCA: CHEVROLET MODELO: ONIX PLUS 10MT LTI ANO/MODELO: 2020/2020 COR: BRANCA PLACA: RFI4A51 RENAVAM: *12.***.*41-84 CHASSI: 9BGEB69A0LG262919, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) Felipe Leandro de Lima, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
02/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144465262
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02/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:09
Deferido o pedido de Itau Unibanco Holding S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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01/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 02:59
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:34
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:03
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
06/03/2025 12:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135350734
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 3036109-77.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: FELIPE LEANDRO DE LIMA Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135350734
-
19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135350734
-
19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134279219
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134279219
-
03/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134279219
-
03/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/12/2024 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/12/2024 20:14
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 20:14
Decorrido prazo de FELIPE LEANDRO DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 20:14
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:06
Decorrido prazo de FELIPE LEANDRO DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/11/2024. Documento: 126204553
-
25/11/2024 17:39
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126204553
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22/11/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126204553
-
22/11/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/11/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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