TJCE - 3000085-55.2025.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152869037
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152869037
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152869037
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152869037
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº Nº do Processo: 3000085-55.2025.8.06.0182 Requerente: JOSE FLARES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de "ação indenizatória" proposta por JOSE FLARES DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados nos autos. As partes entabularam acordo em petição/audiência, conforme documento de ID nº 140997334. É o relatório, em abreviado. Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC. Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
02/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152869037
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02/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152869037
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30/04/2025 18:48
Homologada a Transação
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30/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 12:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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07/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138834200
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138834200
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138834200
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138834200
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13/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138834200
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13/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138834200
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13/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 12:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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13/03/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136357120
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000085-55.2025.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FLARES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 13/03/2025 14:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 18 de fevereiro de 2025. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136357120
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18/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136357120
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18/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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29/01/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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