TJCE - 3001586-61.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136503090
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136503090
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20/02/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 10:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 10:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/02/2025 10:30
Processo Desarquivado
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20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARUA GONÇALVES LEDO, Nº 1240 - CENTRO, FORTALEZACEP: 60110-261 -FONE/FAX: (85) 3278.1699 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo. Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Data da assinatura virtual.
HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136503090
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136503090
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19/02/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136503090
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19/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136503090
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19/02/2025 15:54
Homologada a Transação
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19/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127967871
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127967871
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02/12/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127967871
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02/12/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125872967
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125872967
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18/11/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125872967
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18/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 10:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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