TJCE - 0377383-39.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 05:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 05:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO TORRES DA SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 05:58
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 05:58
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LIMA PEDROSA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 164007373
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 164007373
-
28/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164007373
-
28/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO TORRES DA SILVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:17
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 24/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161514519
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161514519
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161514519
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161514519
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0377383-39.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: Fernando Cortonesi Filho REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Fernanda Cortonesi Filho em face do Estado do Ceará.
Posteriormente, os herdeiros peticionaram solicitando a habilitação nos autos tendo em vista o falecimento da parte exequente (ID 153074701).
Petição dos herdeiros juntando a certidão de óbito do autor, além de outros documentos (ID 153074702/153074703/153074704/153074705/153074706).
O Estado do Ceará foi devidamente intimado sobre o referido pedido, porém nada apresentou ou requereu, conforme certidão de ID161138158.
Assim, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade da abertura de inventário para habilitação dos herdeiros.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DESPROVIDO. 1.
A decisão agravada não comporta reparos, por guardar consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que não se mostra necessária a abertura de inventário para fins de habilitação dos herdeiros no processo executivo. 2.
Em julgado semelhante assentou-se que é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário (AgInt no REsp 1600735/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016). 3.
Agravo interno do Instituto de Previdência a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.607.604/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.).
Deste modo, homologo a habilitação dos herdeiros. À secretaria para dar fiel cumprimento ao item "c" do pedido de ID 153074701.
Expedientes necessários.
Data da assinatura no sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
01/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161514519
-
01/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161514519
-
01/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 19:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO TORRES DA SILVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LIMA PEDROSA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 84791943
-
15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO TORRES DA SILVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LIMA PEDROSA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO TORRES DA SILVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LIMA PEDROSA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 84791943
-
13/03/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84791943
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136490479
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0377383-39.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: Fernando Cortonesi Filho REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração proposta por Fernando Cortonesi Filho em face do Estado do Ceará, conforme petição de id. 112773369/11277370. Analisando os autos, foi indeferido o pedido de id. 87590778 em relação ao percentual da verba decorrente de honorários contratuais a Paulo Quezado Sociedade Individual de Advocacia, uma vez que referida pessoa jurídica não figura como parte no contrato de honorários de id. 62036134. No caso em tela, o embargante informou que a Paulo Quezado Sociedade Individual de Advocacia consta efetivamente no contrato de honorários anexados ao id. 62036134. Após análise mais apurada dos autos, verificou-se que os documentos apresentados nos ids. 62036130, todos os dados descritos estão no contrato como sendo da referida sociedade (CNPJ, sócio e endereço).
O que mudou foi apenas a denominação social, considerando que, em 16/08/2023, a pessoa jurídica realizou seu 1º Aditivo Contratual, através do qual a citada sociedade, antes nominada como ADVOCACIA PAULO QUEZADO SC, foi convertida em sociedade unipessoal, passando a ser denominada de PAULO QUEZADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme demonstra o 1º aditivo ao contrato social e contrato social consolidado. Diante do exposto, a questão levantada pelo embargante merece prosperar, assim, ACOLHO os embargos de declaração e em vista disso determino a Requisição de Precatório com destaque dos honorários contratuais. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136490479
-
20/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136490479
-
20/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2024 23:59.
-
09/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/01/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/12/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LIMA PEDROSA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 112740847
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 112740847
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112740847
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112740847
-
08/11/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112740847
-
08/11/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112740847
-
08/11/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 13:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/04/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
26/04/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2023 09:07
Mov. [158] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/04/2023 20:16
Mov. [157] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3063
-
25/04/2023 01:35
Mov. [156] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2023 12:28
Mov. [155] - Documento Analisado
-
20/04/2023 13:52
Mov. [154] - Mero expediente: Deixo de analisar o pedido de fls. 830/834, em face da decisão proferida pela Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento nº 0638643-67.2022.8.06.0000, cuja cópia encontra-se às fls. 823/825. Intime-se a parte autora, pe
-
12/12/2022 19:48
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02563128-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/12/2022 19:39
-
12/12/2022 16:26
Mov. [152] - Conclusão
-
12/12/2022 13:07
Mov. [151] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02561315-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/12/2022 12:42
-
10/12/2022 00:18
Mov. [150] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/12/2022 13:18
Mov. [149] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica
-
05/12/2022 13:10
Mov. [148] - Documento
-
05/12/2022 13:10
Mov. [147] - Ofício
-
05/12/2022 03:47
Mov. [146] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
28/11/2022 18:00
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
-
24/11/2022 17:33
Mov. [144] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
24/11/2022 16:18
Mov. [143] - Documento Analisado
-
24/11/2022 10:52
Mov. [142] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/11/2022 01:51
Mov. [141] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/10/2022 14:54
Mov. [140] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02446047-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2022 14:48
-
14/10/2022 11:53
Mov. [139] - Conclusão
-
14/10/2022 09:10
Mov. [138] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
14/10/2022 09:10
Mov. [137] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilha de cálculos.
-
14/10/2022 09:06
Mov. [136] - Documento
-
10/10/2022 02:54
Mov. [135] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
03/10/2022 19:41
Mov. [134] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 2940
-
30/09/2022 01:36
Mov. [133] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2022 14:54
Mov. [132] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
29/09/2022 12:51
Mov. [131] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
-
29/09/2022 12:48
Mov. [130] - Documento Analisado
-
28/09/2022 16:54
Mov. [129] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2022 11:59
Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01968014-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2022 11:51
-
09/08/2021 11:03
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02230700-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2021 10:46
-
01/02/2021 18:16
Mov. [126] - Conclusão
-
30/09/2020 21:30
Mov. [125] - Certidão emitida
-
30/09/2020 21:30
Mov. [124] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
-
28/09/2020 20:14
Mov. [123] - Documento
-
10/08/2020 10:13
Mov. [122] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
17/07/2020 10:01
Mov. [121] - Mero expediente: Tendo em vista a divergência de valores apresentados pelos litigantes, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum a fim de que examine os cálculos. Recebidos os autos, voltem-me conclusos para nova análise.
-
02/07/2020 17:23
Mov. [120] - Conclusão
-
02/07/2020 12:12
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01305543-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/07/2020 11:40
-
16/07/2019 14:59
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
16/07/2019 14:58
Mov. [117] - Concluso para Despacho
-
16/07/2019 14:58
Mov. [116] - Decurso de Prazo
-
23/06/2019 15:22
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 21/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2165 Página: 417/418
-
19/06/2019 07:51
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0237/2019 Teor do ato: Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a impugnação de fls. 755/757. Advogados(s): Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB 3183/CE), Sonia Maria Ferreira Ch
-
10/06/2019 14:06
Mov. [113] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a impugnação de fls. 755/757.
-
07/06/2019 12:57
Mov. [112] - Conclusão
-
07/06/2019 12:46
Mov. [111] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01327681-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2019 11:29
-
03/06/2019 07:58
Mov. [110] - Certidão emitida
-
23/05/2019 12:26
Mov. [109] - Certidão emitida
-
22/05/2019 16:29
Mov. [108] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar as execuções (petições de fls. 742/743 e 750/751, cálculos de fl. 749).
-
21/05/2019 12:33
Mov. [107] - Conclusão
-
21/05/2019 09:30
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01283152-0 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 21/05/2019 09:10
-
21/05/2019 09:30
Mov. [105] - Entranhado: Entranhado o processo 0377383-39.2000.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
-
21/05/2019 09:30
Mov. [104] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/05/2019 12:41
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2137 Página: 603/605
-
10/05/2019 07:48
Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2019 14:29
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2019 16:05
Mov. [100] - Conclusão
-
17/10/2018 17:08
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
16/10/2018 15:04
Mov. [98] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
16/10/2018 15:04
Mov. [97] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
03/10/2018 08:53
Mov. [96] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2018 16:34
Mov. [95] - Conclusão
-
25/09/2018 14:26
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/09/2018 14:25
Mov. [93] - Trânsito em julgado
-
25/09/2018 13:34
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10558125-6 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 25/09/2018 13:20
-
25/09/2018 13:34
Mov. [91] - Entranhado: Entranhado o processo 0377383-39.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
-
25/09/2018 13:34
Mov. [90] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
17/09/2018 10:53
Mov. [89] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
17/09/2018 10:53
Mov. [88] - Processo Recebido do TJCE
-
10/08/2018 14:51
Mov. [87] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
13/06/2012 12:00
Mov. [86] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Apelação
-
13/06/2012 12:00
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
-
13/06/2012 12:00
Mov. [84] - Processo Recebido pelo TJCE
-
13/06/2012 12:00
Mov. [83] - Certidão emitida
-
12/06/2012 12:00
Mov. [82] - Petição
-
25/05/2012 12:00
Mov. [81] - Petição
-
22/05/2012 12:00
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0229/2012 Data da Disponibilização: 21/05/2012 Data da Publicação: 22/05/2012 Número do Diário: 481 Página: 201/202
-
18/05/2012 12:00
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2012 12:00
Mov. [78] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2012 12:00
Mov. [77] - Conclusão
-
25/04/2012 12:00
Mov. [76] - Petição
-
25/04/2012 12:00
Mov. [75] - Petição
-
28/03/2012 12:00
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0110/2012 Data da Disponibilização: 26/03/2012 Data da Publicação: 27/03/2012 Número do Diário: 444 Página: 148/150
-
23/03/2012 12:00
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2012 12:00
Mov. [71] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2011 12:00
Mov. [70] - Concluso para Sentença
-
10/11/2011 12:00
Mov. [69] - Petição
-
06/09/2011 12:00
Mov. [68] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Indenização para Procedimento Ordinário.
-
09/11/2009 16:25
Mov. [67] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 16:16
Mov. [66] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. PAULO MARTINS DOS SANTOS FUNCIONARIO: RITA NO. DAS FOLHAS: 240 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/11/2009 DATA
-
29/10/2009 16:54
Mov. [65] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. JOÃO ROCHA SARAIVA NETO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/10/2009 13:56
Mov. [64] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: VIVIANE DIÓGENES QUEZADO FUNCIONARIO: NILO NO. DAS FOLHAS: 226 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/10/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 30/10/2009 - L
-
15/10/2009 17:15
Mov. [63] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/10/2009 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2009 15:32
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2009 10:58
Mov. [61] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2009 15:20
Mov. [60] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2009 15:18
Mov. [59] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2009 15:08
Mov. [58] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
02/02/2009 16:02
Mov. [57] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/02/2009 15:18
Mov. [56] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
19/01/2009 16:10
Mov. [55] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2009 15:43
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DA PARTE AUTORA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2008 10:25
Mov. [53] - Conclusão: CONCLUSÃO A-34 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2007 17:22
Mov. [52] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/05/2006 14:14
Mov. [51] - Publicação de intimação: PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/10/2005 17:42
Mov. [50] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2005 16:23
Mov. [49] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/03/2005 15:41
Mov. [48] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE PRECATORIA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2005 15:51
Mov. [47] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: AUDIENCIA DIA 02 DE MARCO DE 2005 AS 15:00 HS. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2005 16:47
Mov. [46] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 6 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2004 11:50
Mov. [45] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: INTIMAR AGUARDANDO AUDIENCIA P/ O DIA 02/03/05 AS 15Hs - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2004 16:29
Mov. [44] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2004 14:08
Mov. [43] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2004 10:27
Mov. [42] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: E127 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2004 14:07
Mov. [41] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/07/2002 11:02
Mov. [40] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESPACHO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2002 16:05
Mov. [39] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2002 12:41
Mov. [38] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/05/2002 13:01
Mov. [37] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: AG DJ EXP 183/02 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2002 12:59
Mov. [36] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2001 12:47
Mov. [35] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ DESPACHO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/07/2001 17:45
Mov. [34] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AGUARDANDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2001 09:31
Mov. [33] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA DEMANDADO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2001 16:04
Mov. [32] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RET - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2001 16:07
Mov. [31] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: CITAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/01/2001 13:27
Mov. [30] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DJ 186 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/06/2000 16:32
Mov. [29] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/2000 14:24
Mov. [28] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2000 15:19
Mov. [27] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2000 16:26
Mov. [26] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2000 11:52
Mov. [25] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/12/1999 08:35
Mov. [24] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR DESPACHO DE FL.136 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/1999 09:13
Mov. [23] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/1999 09:28
Mov. [22] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE PETICAO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/1999 10:48
Mov. [21] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ DESPACHAR - 1266 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/1998 10:37
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA JULGAR - 1266/98 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/1998 09:17
Mov. [19] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DRA.MONICA - 1266/98 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/1998 08:35
Mov. [18] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE PARECER - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/1998 15:08
Mov. [17] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: (DRA.PROENCA) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/1998 09:44
Mov. [16] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: (1266/98) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/08/1998 14:15
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA DE REPLICA A CONTESTACAO ( 1266/98) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/1998 07:45
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/1998 10:45
Mov. [13] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO GERAL (1266/98) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/1998 15:28
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR (1266/98) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/1998 13:13
Mov. [11] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE CONTESTACAO /NT 1266 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/1998 13:12
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGE - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/1998 12:38
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: CONTESTACAO ATE 21.09 (1266) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/1998 08:16
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: CONTESTACA0 21/09 (NT:1266/98) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/1998 08:46
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: SELAR / APOS AG. OFICIALA DE JUSTICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/1998 10:44
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: CITAR //NT 1266 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/1998 08:59
Mov. [5] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/1998 12:00
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/1998 10:15
Mov. [3] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA DE REGISTRO DE AUTUACAO. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/1998 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/1998 09:26
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051163-38.2021.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Taiba Club Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Luanna Pereira de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2023 16:50
Processo nº 0051163-38.2021.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Taiba Club Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Luanna Pereira de Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 09:23
Processo nº 0202382-59.2022.8.06.0101
Enel
Fabio Marques Carneiro
Advogado: Mackson Braga Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2023 16:06
Processo nº 0202382-59.2022.8.06.0101
Fabio Marques Carneiro
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2022 20:30
Processo nº 3000103-43.2025.8.06.0096
Francisco Vires Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Geovani Rodrigues Sabino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 18:07