TJCE - 3004008-27.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3004008-27.2024.8.06.0117 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: RECORRENTE: LUCIA KAYANE MARQUES FERREIRA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 65ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 13/08/2025 (QUARTA-FEIRA) A 20/08/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
26/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 12:31
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 12:31
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 12:31
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136348994
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19/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3004008-27.2024.8.06.0117Promovente: LUCIA KAYANE MARQUES FERREIRAPromovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Parte intimada:DR(A).
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 135341155 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 18 de fevereiro de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136348994
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18/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136348994
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18/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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14/11/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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08/11/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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