TJCE - 0200121-47.2024.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:02
Apensado ao processo 0137783-96.2017.8.06.0001
-
21/03/2025 02:56
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ALEXIA SILVEIRA DE SOUZA MESQUITA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ALEXIA SILVEIRA DE SOUZA MESQUITA em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136017847
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0200121-47.2024.8.06.0297 Apenso n° [] Classe EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo MARCOS ANTONIO AQUILES DA SILVA FILHO Polo Passivo Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A DECISÃO Vistos etc. Apense-se este feito à execução nº 0137783-96.2017.8.06.0001.
Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade da justiça ao embargante. Indefiro o pedido de tutela provisória para retirada de restrições diante da não demonstração da probabilidade do direito alegado e, especialmente, considerando o elevado perigo de dano com a liberação do veículo e futuras transferências de propriedade, admitidas pelo próprio embargante.
Intime-se o embargado/exequente (DJE) para apresentar contestação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC. Intime-se (DJE). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136017847
-
19/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136017847
-
14/02/2025 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:39
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
06/08/2024 13:01
Mov. [2] - Conclusão
-
06/08/2024 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 677. Os embargos de terceiro serao distribuidos por dependencia ao juizo onde se processa o feito em que ocorreu a constricao.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0277052-43.2023.8.06.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Simone Ribeiro Feitosa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 12:13
Processo nº 0277052-43.2023.8.06.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Simone Ribeiro Feitosa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2023 14:54
Processo nº 3006523-95.2024.8.06.0000
Antonio Fernandes da Costa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Antonio Haroldo Guerra Lobo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2024 16:31
Processo nº 0200315-61.2024.8.06.0066
Carlos Paulo da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 09:26
Processo nº 0200315-61.2024.8.06.0066
Carlos Paulo da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2024 22:29