TJCE - 0203644-25.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 05:29
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:13
Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA SEVERINO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:13
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135624249
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0203644-25.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ROSITA TEIXEIRA FEITOZA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão do PASEP c/c Dano Materiais e Morais movida por FRANCISCA ROSITA TEIXEIRA FEITOZA em face de Banco do Brasil S.
A..
A parte autora aduz ser integrante do benefício do PASEP.
Contudo relata que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco réu, responsável pela gestão/administração do programa, assim, resta a necessidade de sanar e ressarcir a lesão patrimonial sofrida.
Em sua contestação (ID.: 114713262) a parte ré alega, em defesa preliminar, que o autor não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação e que a justiça comum estadual não possui competência para apreciar o presente feito.
Intimada para oferecer réplica, a parte autora silenciou (ID.: 114713265). É o que importa relatar.
Decido.
Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222.
Assim, suspenda-se o presente feito.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135624249
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19/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135624249
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12/02/2025 13:34
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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02/11/2024 06:32
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 16:47
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 18:14
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01837227-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 18:12
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18/10/2024 13:44
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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15/10/2024 17:39
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01836403-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 17:23
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08/10/2024 09:33
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:41
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 21:02
Mov. [17] - Certidão emitida
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02/10/2024 11:04
Mov. [16] - Mero expediente | Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. Expedientes Necessarios.
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26/09/2024 14:48
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/09/2024 15:55
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01833426-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/09/2024 15:35
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30/08/2024 01:54
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 02:39
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0306/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 113/134. Expedientes Necessarios. Advogados(s): El
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27/08/2024 18:51
Mov. [11] - Certidão emitida
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20/08/2024 11:37
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 113/134. Expedientes Necessarios.
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19/08/2024 09:49
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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16/08/2024 19:26
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01829180-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/08/2024 19:19
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13/07/2024 15:46
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 17:16
Mov. [6] - Expedição de Carta
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11/07/2024 17:08
Mov. [5] - Certidão emitida
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11/07/2024 12:53
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 17:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 16:32
Mov. [2] - Conclusão
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08/07/2024 16:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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