TJCE - 0240156-64.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:15
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:15
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 132234598
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0240156-64.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: BEATRIZ GOMES DE ABREU Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais, com pedido de Tutela Antecipada, proposta por Beatriz Gomes de Abreu em face do Banco Santander (Brasil) S.A., em que as partes, no curso do processo, manifestaram interesse na composição consensual da lide, resultando no acordo anexado aos autos sob ID nº 122349644. Na peça inicial, a parte autora alegou, em síntese, que houve inscrição indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes em razão de débito no valor de R$ 76.532,79, o qual não reconhece, sendo esse o objeto central da presente demanda.
Pleiteou, ademais, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em audiência realizada em 30/09/2024, as partes em consenso, apresentaram proposta de acordo, a qual foi reduzida a termo e juntada aos autos. Após intimação, a parte requerida peticionou afirmando concordância integral com os termos expostos, em especial quanto à comprovação do cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo homologado. É o relatório.
Passo a fundamentar. Da Homologação do Acordo O art. 3º, §2º, do Código de Processo Civil, consagra a solução consensual de conflitos como meio prioritário para resolução das lides, devendo o magistrado estimular e valorizar a autocomposição. No presente caso, o acordo firmado pelas partes atende aos requisitos legais e processuais de validade, uma vez que foi celebrado por agentes plenamente capazes, não havendo nenhum vício de consentimento ou incompatibilidade com normas cogentes ou interesse público. Ademais, o objeto do acordo está devidamente especificado, sendo certo que as partes manifestaram expressamente a intenção de encerrar a controvérsia de forma amigável, conforme os termos apresentados. Do Mérito do Acordo A composição apresentada demonstra o atendimento aos interesses da parte autora, que buscava o reconhecimento da inexistência de débito e a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Por outro lado, a requerida obtém a segurança jurídica necessária para extinguir as obrigações controvertidas, mediante os termos pactuados. A homologação do acordo é, portanto, medida que se impõe, garantindo-se a solução célere e eficaz do litígio. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entre as partes no presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais , dispensadas eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos acordados. Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se. Fortaleza, 13 de janeiro de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 132234598
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20/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132234598
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20/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:24
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRO MACIEL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:24
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132234598
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132234598
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132234598
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14/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132234598
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13/01/2025 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 23:56
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 14:37
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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01/11/2024 18:29
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 01:47
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 13:17
Mov. [36] - Documento Analisado
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15/10/2024 15:11
Mov. [35] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da peticao de fls. 94/95 e documentos que a acompanham. Apos, voltem os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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15/10/2024 11:49
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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10/10/2024 20:56
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02372093-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 20:33
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30/09/2024 19:25
Mov. [32] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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30/09/2024 18:40
Mov. [31] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | com acordo
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30/09/2024 13:32
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - ACORDO
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30/09/2024 08:50
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02347574-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/09/2024 08:49
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27/09/2024 14:40
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02345775-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 14:25
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24/09/2024 14:40
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02337594-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 14:20
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17/09/2024 15:30
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/09/2024 15:30
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/08/2024 12:12
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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16/08/2024 11:30
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02261363-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/08/2024 11:10
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15/08/2024 02:49
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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12/08/2024 20:01
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 13:16
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/08/2024 11:48
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 11:36
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/08/2024 10:48
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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09/08/2024 10:47
Mov. [16] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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23/07/2024 14:57
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 12:56
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/09/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Realizada
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22/07/2024 20:06
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 01:53
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 15:18
Mov. [11] - Documento Analisado
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18/07/2024 15:16
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do despacho de pag. 54.
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27/06/2024 19:56
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 09:25
Mov. [8] - Conclusão
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25/06/2024 17:42
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02147798-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 17:35
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21/06/2024 20:42
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 11:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 11:28
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/06/2024 11:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 14:33
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2024 14:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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