TJCE - 0200734-69.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA TALITA DE MIRANDA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA TALITA DE MIRANDA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135997793
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200734-69.2024.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SICREDI CEARÁ - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO ESTADO DO CEARÁ em desfavor de Luciana Pinto Arruda Prado, devidamente qualificados nos autos.
Despacho de ID. 103228910 determinando a citação da executada para realizar o pagamento ou apresentar embargos a execução Certidão do Oficial de Justiça (ID. 103228915) com resultado frutífero acerca da citação da executada Manifestação da executada (ID. 111973697) acerca da análise dos embargos à execução. É o breve relato.
Passo a decidir.
Verifico que a Executada interpôs embargos à execução, os quais foram protocolados dentro do prazo legal (tempestivos) no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) após a migração do processo para o novo sistema eletrônico.
Por essa razão, acabaram sendo extintos por esse Juízo, posto que deveriam ter sido apresentados no sistema PJE. Desta feita, reconheço a tempestividade dos embargos interpostos no âmbito destes autos, em consonância com o direito da parte executada de impugnar a execução, nos termos do artigo 914 e seus subsequentes do Código de Processo Civil. Contudo, em conformidade com o § 1º do referido dispositivo, os embargos devem ser apresentados em processo apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, razão pela qual determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os embargos à execução em processo distinto, o qual deverá ser apensado à execução principal, para o prosseguimento regular do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135997793
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19/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135997793
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19/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:54
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:25
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/08/2024 16:38
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01828277-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2024 16:17
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19/08/2024 21:29
Mov. [20] - Certidão emitida
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19/08/2024 21:29
Mov. [19] - Documento
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19/08/2024 21:28
Mov. [18] - Documento
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20/06/2024 17:27
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/011744-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2024 Local: Oficial de justica - RAIMUNDO WELTON BRAGA MUNIZ
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20/06/2024 17:18
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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19/03/2024 11:53
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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15/03/2024 17:11
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 15:47
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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11/03/2024 09:01
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01807385-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/03/2024 08:40
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08/03/2024 09:08
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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07/03/2024 14:12
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/03/2024 atraves da guia n 167.1004246-60 no valor de 3.590,12
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07/03/2024 14:12
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/03/2024 atraves da guia n 167.1004247-40 no valor de 120,74
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06/03/2024 03:05
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0208/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais e daquelas atinentes a diligencia do Oficial de Justica. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da d
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04/03/2024 15:08
Mov. [7] - Conclusão
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22/02/2024 00:46
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01805257-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/02/2024 00:11
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22/02/2024 00:04
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1004247-40 - Custas Intermediarias
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22/02/2024 00:03
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1004246-60 - Custas Iniciais
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15/02/2024 15:08
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais e daquelas atinentes a diligencia do Oficial de Justica. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao (art. 290 do CPC).
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14/02/2024 12:50
Mov. [2] - Conclusão
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14/02/2024 12:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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