TJCE - 3043127-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:44
Decorrido prazo de FUVIO BARBOSA COSTA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 05:20
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 05:20
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 05:20
Decorrido prazo de MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 150563409
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02/06/2025 12:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 150563409
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30/05/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150563409
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30/05/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/05/2025 06:33
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:33
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:33
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:33
Decorrido prazo de MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150563409
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150563409
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3043127-52.2024.8.06.0001 Vara Origem: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEANIA REU: FUVIO BARBOSA COSTA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 09/06/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/1afcd1 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmZTlmOTUtOGZjZS00NjA1LTkwOTUtNjYxNjgzOGFjMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b563ca77-8178-43b8-8ab1-02f23b681b5f%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 14 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
23/04/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150563409
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23/04/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/04/2025 10:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 133483512
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3043127-52.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEANIA REU: FUVIO BARBOSA COSTA DESPACHO De acordo com os precedentes do STJ, apesar de ser um ente despersonalizado, no que se refere à justiça gratuita, o condomínio sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas.
Desse modo, deve ser aplicado, por analogia, o disposto na Súmula 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Pelo exposto, não tendo o condomínio promovente demonstrado, concretamente, a necessidade do benefício, intime-se para no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, comprovar a hipossuficiência econômica (mediante a apresentação dos 3 últimos Balanços/Balancetes, produzidos e assinados por profissional habilitado, ou outro documento pertinente), para aferição do pleito ou, no mesmo prazo concedido, recolher as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos precisos termos do art. 290 do CPC.
Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 133483512
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14/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133483512
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27/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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