TJCE - 0282765-62.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA TOCCHINE DA SILVA em 11/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 09:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2025 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE PROCESSO Nº 0282765-62.2024.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] LITISCONSORTE: VKG LIMA LTDA LITISCONSORTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE e outros DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante compôs como polo passivo do presente mandamus a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, órgãos públicos, e não AGENTES. Ocorre que, a ação mandamental deve ser ajuizada contra ato supostamente ilegal e/ou abusivo de autoridade coatora, conforme preceitua o artigo 1º da Lei 12.016/2009. A correta e adequada indicação da autoridade impetrada é indispensável, inclusive para fins de fixação da competência. Assim, determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, suprindo o vício apontado. Expedientes necessários. Data da assinatura digital.
LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA Juíza de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136179765
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19/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136179765
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18/02/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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31/01/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/01/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/01/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/12/2024 22:06
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/11/2024 18:27
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2024 23:00
Mov. [2] - Conclusão
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12/11/2024 22:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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