TJCE - 0277274-45.2022.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157163646 
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                                            11/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157163646 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0277274-45.2022.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA Requerido: MARILEIA DOMINGUES SOUZA Vistos etc., Sobre o recurso de apelação, intime--se a parte promovida, ora apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC).
 
 Decorrido o prazo, proceda--se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica.
 
 FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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                                            10/06/2025 19:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157163646 
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                                            28/05/2025 18:51 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/05/2025 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 04:12 Decorrido prazo de RAFAEL DOMINGUES DOS REIS em 27/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 16:17 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            06/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 149769479 
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                                            05/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 149769479 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0277274-45.2022.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA Requerido: MARILEIA DOMINGUES SOUZA Vistos etc. Vistos etc. Extinta a pretensão de indenização pela fruição do imóvel pelo reconhecimento da coisa julgada, consoante sentença de id132559386, foram manejados declaratórios pela incorporadora, buscando sanar: a omissão da sentença para que esta distinga a fundamental diferença entre os institutos da indenização por fruição do imóvel e da retenção pela rescisão contratual, justificando, para tanto, a razão pela qual, no presente caso, não há a caracterização da fruição, considerando que tal matéria não foi abordada nos autos rescisórios; e corrigir contradição defendendo que o contrato não foi quitado em 70% (setenta por cento), mas sim, apenas 16 (dezesseis) parcelas, conforme demonstrado nos autos da ação rescisória. Intimada a parte autora para se manifestar sobre os embargos, apresentou contrarrazões de id 137686756.
 
 Defende que douto Juízo abarcou em sentença tanto a questão da indenização pela fruição do imóvel quanto a questão do percentual de retenção dos valores pagos pelo comprador.
 
 Nega omissão ou contradição de pede a improcedência dos embargos. Relatados.
 
 Decido. Primeiramente, no que tange a questão referente a retenção e fruição, observa-se que as razões para reconhecimento da coisa julgada se mostram fundamentadas na decisão embargada e que a pretensão da embargante é de rediscussão do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos declaratórios desafiando recurso próprio. No que pertine a contradição quanto ao percentual pago, observa-se que o percentual que constou o que segue: Note-se que houve o adimplemento substancial do contrato (mais de 70% do preço) e que a ratio decidendi da fixação do percentual de devolução utilizou como parâmetro fundamental, justamente, a ocupação do imóvel pelos consumidores adquirentes. Afirma a embargante que há contradição uma vez que em verdade os adquirentes teriam adimplido apenas 16 parcelas e não 70% do contrato. Juntado contrato de compromisso de compra e venda, cujo pagamento restou pactuado conforme fls. 29: Da análise do feito 0486027-76.2000.8.06.0001, observa-se que extraídas promissórias de todas as parcelas do contrato e que acompanharam a inicial apenas as promissórias de fls. 21/34, referentes as parcelas finais, tão somente, previstas no item D de 09/22 a 22/22 no importe de R$1.627,50 cada. Do preço de R$71.610,00, os adquirentes teriam pago, portanto, entrada de 8 mil reais, as mais uma parcela no valor de R$9.902,00 (promissória A de fls. 55) e duas no valor de R$4.654,65 (promissórias B de fls. 56/57), além de 8 das 22 parcelas no valor de R$1.627,50 (conforme se extrai dos documentos de fls. 63/70 daqueles autos). No que tange a promissória C de R$8.593,20, demonstrou naqueles autos os pagamentos de fls. 58/62. Assim, do valor global de R$71.610,00, teria restado pendente apenas o pagamento de 14 parcelas de R$1.670,20 e um resíduo do balão referente a promissória C, o que não demonstra qualquer equívoco na afirmação de que os adquirentes adimpliram 70% do preço do imóvel. Tudo sopesado, sendo os declaratórios via eleita inadequada para rediscussão do mérito, NÃO ACOLHO OS DECLARATÓRIOS. Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio de aplicação da multa prevista no §2º do artigo 1.026 do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
 
 FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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                                            02/05/2025 10:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149769479 
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                                            15/04/2025 12:03 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            31/03/2025 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 16:49 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2025 23:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 134736763 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0277274-45.2022.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA Requerido: MARILEIA DOMINGUES SOUZA R.
 
 H.
 
 Intime-se a parte promovida, através de seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração de ID nº 134683348, nos moldes do § 2º do art. 1023 do Código de Processo Civil.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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                                            21/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134736763 
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                                            20/02/2025 13:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134736763 
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                                            20/02/2025 03:52 Decorrido prazo de RAFAEL DOMINGUES DOS REIS em 19/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 18:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 132559386 
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                                            28/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132559386 
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                                            27/01/2025 08:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132559386 
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                                            20/01/2025 14:53 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            22/11/2024 10:14 Juntada de Ofício 
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                                            11/11/2024 11:53 Conclusos para julgamento 
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                                            09/11/2024 19:02 Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            13/12/2023 16:03 Mov. [90] - Documento 
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                                            21/10/2023 02:41 Mov. [89] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            20/10/2023 11:14 Mov. [88] - Concluso para Sentença 
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                                            17/10/2023 16:28 Mov. [87] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao 
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                                            17/10/2023 16:10 Mov. [86] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito 
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                                            17/10/2023 13:44 Mov. [85] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO 
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                                            16/10/2023 18:00 Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02389640-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/10/2023 17:44 
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                                            16/09/2023 03:46 Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            22/08/2023 20:40 Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143 
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                                            21/08/2023 01:49 Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/08/2023 15:22 Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/08/2023 09:00 Mov. [79] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 17/10/2023 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada 
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                                            01/08/2023 09:46 Mov. [78] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC 
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                                            24/07/2023 21:05 Mov. [77] - Mero expediente | R. H. Determino a remessa dos autos a CEJUSC, para designacao de data para audiencia de conciliacao. Expediente necessario. 
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                                            21/07/2023 18:46 Mov. [76] - Concluso para Despacho 
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                                            19/07/2023 00:03 Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02199226-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2023 23:56 
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                                            18/07/2023 10:07 Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02196573-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2023 09:57 
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                                            26/06/2023 20:33 Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2023 Data da Publicacao: 27/06/2023 Numero do Diario: 3103 
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                                            23/06/2023 11:43 Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/06/2023 10:44 Mov. [71] - Documento Analisado 
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                                            23/06/2023 07:59 Mov. [70] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na producao de outras provas, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para 
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                                            22/06/2023 14:55 Mov. [69] - Concluso para Despacho 
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                                            21/06/2023 00:39 Mov. [68] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            20/06/2023 15:38 Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02133682-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/06/2023 15:34 
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                                            26/05/2023 20:47 Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084 
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                                            26/05/2023 09:54 Mov. [65] - Encerrar documento - restrição 
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                                            25/05/2023 01:49 Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0170/2023 Teor do ato: R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de sua advogada, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se 
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                                            24/05/2023 17:17 Mov. [63] - Documento Analisado 
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                                            24/05/2023 16:43 Mov. [62] - Mero expediente | R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de sua advogada, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expediente necessario. 
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                                            24/05/2023 10:40 Mov. [61] - Concluso para Despacho 
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                                            24/05/2023 00:14 Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02074014-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/05/2023 23:49 
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                                            02/05/2023 15:02 Mov. [59] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            02/05/2023 15:02 Mov. [58] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            02/05/2023 14:58 Mov. [57] - Documento 
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                                            27/04/2023 11:14 Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/074203-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira 
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                                            26/04/2023 16:52 Mov. [55] - Documento Analisado 
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                                            24/04/2023 19:55 Mov. [54] - Mero expediente | Proceda-se a citacao do espolio de Lerio Reis de Souza, atraves da conjuge Marilea Domingues Souza. Custas de diligencia as fls. 882. 
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                                            20/04/2023 13:33 Mov. [53] - Concluso para Despacho 
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                                            20/04/2023 10:07 Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02006805-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/04/2023 09:50 
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                                            18/04/2023 20:43 Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2023 Data da Publicacao: 19/04/2023 Numero do Diario: 3058 
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                                            17/04/2023 11:43 Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/04/2023 18:29 Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/04/2023 18:23 Mov. [48] - Concluso para Despacho 
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                                            20/03/2023 16:18 Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01944861-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 20/03/2023 16:14 
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                                            20/03/2023 08:43 Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            20/03/2023 08:43 Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            11/03/2023 11:16 Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            11/03/2023 11:16 Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            27/02/2023 16:01 Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            27/02/2023 16:01 Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            27/02/2023 15:20 Mov. [40] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias 
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                                            27/02/2023 15:19 Mov. [39] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias 
- 
                                            22/02/2023 20:39 Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021 
- 
                                            17/02/2023 11:40 Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            17/02/2023 10:16 Mov. [36] - Documento Analisado 
- 
                                            15/02/2023 17:35 Mov. [35] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            15/02/2023 11:34 Mov. [34] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/04/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada 
- 
                                            13/02/2023 15:01 Mov. [33] - Conclusão 
- 
                                            13/02/2023 11:05 Mov. [32] - Conclusão 
- 
                                            10/02/2023 12:02 Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Excepcional - Inicial paga em 10/02/2023 atraves da guia n 001.1434745-88 no valor de 5.764,15 
- 
                                            10/02/2023 11:46 Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01867942-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/02/2023 11:33 
- 
                                            08/02/2023 14:30 Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1434745-88 - Custas Excepcional - Inicial: Magna Engenharia Ltda. 
- 
                                            08/02/2023 13:37 Mov. [28] - Concluso para Despacho 
- 
                                            07/02/2023 15:26 Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01859486-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2023 14:56 
- 
                                            25/01/2023 00:52 Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2023 Data da Publicacao: 25/01/2023 Numero do Diario: 3002 
- 
                                            23/01/2023 01:53 Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            21/01/2023 15:32 Mov. [24] - Documento Analisado 
- 
                                            19/01/2023 13:09 Mov. [23] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            16/12/2022 17:48 Mov. [22] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02575526-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 16/12/2022 17:27 
- 
                                            16/12/2022 17:37 Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1421993-03 - Custas Excepcional - Inicial: Magna Engenharia Ltda. 
- 
                                            12/12/2022 22:18 Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02563333-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 21:43 
- 
                                            09/12/2022 22:25 Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados 
- 
                                            18/11/2022 19:05 Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0717/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970 
- 
                                            17/11/2022 02:02 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            16/11/2022 13:28 Mov. [16] - Documento Analisado 
- 
                                            11/11/2022 12:00 Mov. [15] - Concluso para Despacho 
- 
                                            11/11/2022 10:12 Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02498469-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2022 09:40 
- 
                                            10/11/2022 20:15 Mov. [13] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            09/11/2022 16:20 Mov. [12] - Conclusão 
- 
                                            09/11/2022 15:33 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02494265-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2022 15:13 
- 
                                            14/10/2022 20:19 Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0671/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948 
- 
                                            12/10/2022 01:49 Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            11/10/2022 19:16 Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
- 
                                            11/10/2022 19:15 Mov. [7] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
- 
                                            11/10/2022 19:08 Mov. [6] - Documento 
- 
                                            11/10/2022 17:21 Mov. [5] - Documento Analisado 
- 
                                            11/10/2022 14:34 Mov. [4] - Apensado | Apensado ao processo 0486027-76.2000.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer 
- 
                                            04/10/2022 22:21 Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            03/10/2022 16:34 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            03/10/2022 16:34 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Acao de indenizacao por Fruicao do Bem. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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