TJCE - 3000268-03.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:40
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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10/05/2025 03:35
Decorrido prazo de HIVER ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSENILTON ROCHA LOPES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150105445
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150105445
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: Nº 3000268-03.2025.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo extrajudicial realizado entre a parte autora LAIS GOMES DE ALMEIDA e o promovido KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, presente no ID 150071648 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Consta ainda do acordo que; "com o pagamento pactuado neste acordo, nada mais havendo a reclamar sobre o objeto da presente demanda, inclusive, em relação ao promovido FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ n° 35.***.***/0001-01, requerendo a desistência do feito em relação ao mesmo." Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC, e enunciado 90 do FONAJE, em relação ao promovido, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data digital Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
22/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150105445
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10/04/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 17:04
Homologada a Transação
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10/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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30/03/2025 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:44
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000268-03.2025.8.06.0222 R.H. 1.
Em complemento ao despacho de ID. 136236112, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar a qualificação da petição inicial, para que conste o endereço fornecido no comprovante de ID. 136347180. 2.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136358266
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19/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136358266
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19/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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