TJCE - 3000224-55.2025.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/02/2025 08:50 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/02/2025 08:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/02/2025 08:50 Transitado em Julgado em 20/02/2025 
- 
                                            21/02/2025 00:00 Publicado Sentença em 21/02/2025. Documento: 136272975 
- 
                                            20/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000224-55.2025.8.06.0166 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
 
 No evento processual nº 136263124, a parte autora pediu desistência da ação.
 
 Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela autora no Id. 136263124 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 A intimação deverá se dar na pessoa do respectivo advogado.
 
 Por oportuno, cancele-se a audiência designada automaticamente pelo sistema.
 
 Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
 
 Cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito
- 
                                            20/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136272975 
- 
                                            19/02/2025 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136272975 
- 
                                            19/02/2025 14:14 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            17/02/2025 22:10 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
- 
                                            17/02/2025 22:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/02/2025 22:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2025 22:06 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu. 
- 
                                            17/02/2025 22:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200028-14.2023.8.06.0073
Mateus Ribeiro de Sousa
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2023 11:19
Processo nº 0203101-92.2024.8.06.0029
Antonio Gomes de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Igor Gomes Olinda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2024 14:59
Processo nº 0203101-92.2024.8.06.0029
Antonio Gomes de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Igor Gomes Olinda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 13:37
Processo nº 3000372-67.2025.8.06.0101
Joao Muniz Rodrigues
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Roger Madson Silveira Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 15:20
Processo nº 3002980-71.2024.8.06.0069
Benedito Marques da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2024 11:44