TJCE - 0421369-18.2015.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:54
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 133479875
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17/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0421369-18.2015.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: NS COMERCIO INDUSTRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT Valor da Causa: R$ 4.965,87 Vistos etc...
Trata o presente de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Município de Fortaleza, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, em face do(a) executado(a) devidamente qualificado (a) nos autos.
A exequente vem aos autos, requerendo a DESISTÊNCIA do presente feito, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80 (LEF) c/c os artigos 1º e 2º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria 136/2023 - GPG/PGM, de 02 de agosto de 2023 (Vide Extrato de Débito anexo), com o fito de encaminhar o(s) crédito(s) tributário(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que aparelha(m) o expropriatório para a cobrança administrativa.
No ensejo, requer a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos, com expressa renúncia ao exercício do direito recursal, dispensando-se a abertura de vista para ciência do ato sentencial extintivo.
Relatei.
DECIDO.
Preleciona o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Já a Portaria 136/2023 - GPG/PGM, de 02 de agosto de 2023, assim assevera: (...) Art. 1º - Fixar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o piso para fins de ajuizamento de ação de execução fiscal pela Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único.
O valor previsto no caput deve ser apurado na forma do § 3º do art. 42-A da Lei Complementar nº 315, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica autorizada a desistência das execuções fiscais cujo valor atualizado da causa seja igual ou inferior ao piso estabelecido no art. 1º desta Portaria. § 1º.
A desistência da execução fiscal não extingue o crédito público correspondente, o qual será objeto de cobrança administrativa, observada a prescrição.
Ex positis, em face das pretensões autorais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 2º da Portaria 136/2023 - GPG/PGM, de 02 de agosto de 2023.
SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980.
Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Credora para conhecimento deste decisum.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE. Fortaleza/CE. 27/01/2025 DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 133479875
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14/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133479875
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28/01/2025 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:04
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:23
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 10:14
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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06/05/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:27
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2024 15:49
Juntada de Ofício
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03/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
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10/12/2022 01:24
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/08/2022 14:27
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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24/08/2022 14:19
Mov. [25] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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21/02/2022 18:50
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , ultimados o expedientes de envio da carta precatória, via malote digital, aguarde-se o decurso do prazo de 30
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21/02/2022 18:10
Mov. [23] - Documento
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26/01/2022 16:58
Mov. [22] - Expedição de Carta Precatória
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09/02/2021 13:40
Mov. [21] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Cite-se através de Carta Precatória, observando o endereço indicado às fls. 20. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021. David Fortuna da Mata Juiz de Direito
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05/02/2021 18:29
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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05/02/2021 11:35
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01855489-0 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 05/02/2021 11:07
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15/05/2020 17:44
Mov. [18] - Certidão emitida
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26/03/2020 13:32
Mov. [17] - Certidão emitida
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10/02/2020 10:27
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a exeqüente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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27/01/2020 14:32
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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28/03/2018 23:01
Mov. [14] - Certidão emitida
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28/03/2018 23:01
Mov. [13] - Documento
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13/03/2018 09:45
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/026384-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2018 Local: Oficial de justiça - Andreia Coelho Ramos
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17/10/2017 11:55
Mov. [11] - Citação: notificação/Diante da informação contida no Ar de fls. 5, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
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26/07/2017 11:36
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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26/07/2017 11:35
Mov. [9] - Documento
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25/07/2017 23:24
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10369608-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/07/2017 21:05
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25/05/2017 13:30
Mov. [7] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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06/04/2017 11:06
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, pratiquei o ato processual abaixo:Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o AR juntado aos auto
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09/12/2015 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado): Juntada de AR : AR376700213TZ Situação : Endereço insuficiente Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Ns Comercio Industria e Empreendimentos
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03/12/2015 13:30
Mov. [4] - Expedição de Carta
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16/11/2015 17:45
Mov. [3] - Citação: notificação/CITE
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11/11/2015 05:18
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2015 05:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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