TJCE - 0246149-93.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 19:11
Remessa
-
14/04/2025 19:11
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 19:08
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 19:03
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 19:03
Transitado em Julgado
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14/04/2025 19:03
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/04/2025 18:44
Expedição de Documento
-
11/03/2025 21:18
Expedição de Documento
-
21/02/2025 02:16
Decorrendo Prazo
-
21/02/2025 02:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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21/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0246149-93.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Breno Oliveira Costa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO.
REDUÇÃO DA PENA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO DA DEFESA CONTRA A SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE PENA PECUNIÁRIA DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 16, § 1º, INC.
IV, DA LEI Nº 10.826/03, E NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL, CONCEDENDO AO SENTENCIADA O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE EXISTE NOS AUTOS PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO DE RECEPTAÇÃO IMPUTADO AO RECORRENTE; (II) SABER SE O RECORRENTE TEM DIREITO À NEUTRALIZAÇÃO DO VETOR ANTECEDENTES CRIMINAIS; (III) SABER SE O RÉU TEM DIREITO À APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
ENCONTRANDO A CONVICÇÃO DO JULGADOR APOIO NA PROVA ENFEIXADA NOS AUTOS, DESCARTA-SE A PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFIRMA QUE A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES PENAIS POR FATOS ANTERIORES PODE SER UTILIZADA PARA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES, MESMO QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DESSAS CONDENAÇÕES OCORRA APÓS O FATO DELITUOSO EM QUESTÃO.
OU SEJA, AS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, MESMO POSTERIORES AOS DELITOS EXAMINADOS, PODEM SER CONSIDERADAS NA ANÁLISE DOS ANTECEDENTES DO RÉU, DESDE QUE A CONDENAÇÃO SEJA ANTERIOR À DECISÃO QUE ORA SE ANALISA.5.
NO QUE TANGE À ATENUANTE DA CONFISSÃO, PLEITEADA PELA DEFESA, VERIFICA-SE QUE, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, O MAGISTRADO SENTENCIANTE A RECONHECEU E A APLICOU, NA SE DESVENDANDO INTERESSE RECURSAL NO PARTICULAR.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 10.826/03, ART. 16, § 1º, INC.
IV; CP, ART. 180.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMS - AP 0008283-12.2018.8.12.0021, REL.
DES.
LUIZ CLÁUDIO BONASSINI DA SILVA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 10/02/2023; STJ - AGRG NO HC 799856 SP 2023/0027432-1, REL.
MIN.
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, J. 25/09/2023. . - Advs: Virgínia Medeiros de Oliveira (OAB: 41370/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
19/02/2025 13:05
Expedição de Documento
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19/02/2025 13:01
Mover Objetos
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19/02/2025 13:01
Expedição de Documento
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19/02/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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19/02/2025 12:58
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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19/02/2025 12:58
Mover Objetos
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19/02/2025 12:58
Mover Objetos
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19/02/2025 12:58
Mover Objetos
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18/02/2025 16:19
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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13/02/2025 14:45
Expedição de Documento
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12/02/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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12/02/2025 09:54
Juntada de Documento
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11/02/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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11/02/2025 14:00
Julgado
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05/02/2025 14:00
Conclusos
-
05/02/2025 13:59
Expedição de Documento
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04/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 17:05
Expedição de Documento
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31/01/2025 11:36
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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31/01/2025 10:23
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 10:22
Para Julgamento
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30/01/2025 11:24
Processo Encaminhado
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30/01/2025 10:56
Processo Encaminhado
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30/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:30
Conclusos
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27/01/2025 11:45
Processo Encaminhado
-
27/01/2025 11:29
Juntada de Documento
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31/10/2024 13:25
Conclusos
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31/10/2024 13:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/10/2024 08:51
Juntada de Petição
-
31/10/2024 08:50
Juntada de Petição
-
31/10/2024 08:50
Expedição de Documento
-
21/10/2024 09:23
Mover Objetos
-
21/10/2024 09:23
Expedição de Documento
-
21/10/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/10/2024 09:21
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/10/2024 14:08
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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18/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:28
Conclusos
-
14/10/2024 10:28
Expedição de Documento
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23/09/2024 15:41
Juntada de Petição
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23/09/2024 15:41
Juntada de Petição
-
23/09/2024 15:41
Expedição de Documento
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04/09/2024 15:49
Mover Objetos
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04/09/2024 15:49
Expedição de Documento
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04/09/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/09/2024 14:13
Mandado devolvido
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04/09/2024 14:13
Juntada de Documento
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04/09/2024 14:13
Mandado cumprido com finalidade atingida
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04/09/2024 14:12
Juntada de Documento
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02/09/2024 20:32
Juntada de Petição
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02/09/2024 20:32
Expedição de Documento
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30/08/2024 14:44
Distribuição de Mandado
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28/08/2024 09:46
Expedição de Documento
-
28/08/2024 09:46
Expedição de Documento
-
27/08/2024 11:02
Mover Objetos
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27/08/2024 10:48
Processo Encaminhado
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27/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:24
Conclusos
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13/08/2024 11:35
Decorrido prazo
-
13/08/2024 11:35
Expedição de Documento
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25/07/2024 02:10
Expedição de Documento
-
25/07/2024 02:10
Decorrendo Prazo
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25/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 14:46
Expedição de Documento
-
23/07/2024 14:44
Mover Objetos
-
23/07/2024 14:44
Expedição de Documento
-
23/07/2024 09:26
Expedição de Documento
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10/07/2024 16:03
(Distribuição Automática) por sorteio
-
10/07/2024 15:21
Registro Processual
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10/07/2024 15:21
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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