TJCE - 3000412-27.2025.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 13:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 13:40 Transitado em Julgado em 07/06/2025 
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                                            07/06/2025 01:39 Decorrido prazo de ALBERT LIMA CAVALCANTE em 06/06/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 01:39 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO INGLESI em 06/06/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155540283 
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                                            23/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155540281 
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                                            22/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155540283 
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                                            22/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155540281 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000412-27.2025.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 154300618/pág. 181. O referido é verdade.
 
 Dou fé. Tianguá/CE, 21 de maio de 2025.
 
 Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária
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                                            21/05/2025 12:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155540283 
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                                            21/05/2025 12:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155540281 
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                                            15/05/2025 16:18 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            12/05/2025 11:12 Conclusos para julgamento 
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                                            04/04/2025 02:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/03/2025 09:06 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            15/03/2025 01:21 Decorrido prazo de ALBERT LIMA CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138169359 
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                                            11/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138169359 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000412-27.2025.8.06.0173 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio] AUTOR: GLEDISTONE ARAUJO RODRIGUES Nome: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 03/06/2025 15:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
 
 INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/09eece ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. O promovido deverá oferecer contestação, escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
 
 I, e art. 344 do CPC/15).
 
 Após a apresentação da contestação, fica a parte promovente ciente/intimada que deverá apresentar réplica à contetação escrita, no prazo de 05 dias úteis. 4. Caso na data da audiência o promovido já tenha anexado à contestação, fica a parte autora adverdida que terá o prazo 05 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, para apresentar réplica à contestação. 5.
 
 Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 6.
 
 A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 7. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 8. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 9. A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 10. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 11.
 
 Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
 
 ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
 
 Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
 
 Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
 
 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 10 de março de 2025.
 
 LEANNI CARVALHO SILVAPOR ORDEM O(A) MM(a).
 
 JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM
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                                            10/03/2025 11:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138169359 
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                                            10/03/2025 11:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2025 11:40 Juntada de informação 
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                                            10/03/2025 11:39 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá. 
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                                            18/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136048067 
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                                            17/02/2025 13:55 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000412-27.2025.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do despacho de ID 135207192/pág. 50.
 
 Tianguá/CE, 14 de fevereiro de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária
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                                            17/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136048067 
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                                            14/02/2025 14:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136048067 
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                                            10/02/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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