TJCE - 0002326-45.2018.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 172563801
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0002326-45.2018.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Busca e Apreensão] Polo Ativo: REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Polo Passivo: REQUERIDO: RAIMUNDO IRANILTO CIRIACO DE SOUSA Vistos, etc.
Trata-se de "ação de busca e apreensão" ajuizada em 05/02/2018 com julgamento procedente em favor do Banco Bradesco Financiamentos em face de Raimundo Iranilto Ciriaco de Sousa.
Não se olvidam disposições expressas do Código de Processo Civil no tocante ao prosseguimento de buscas e tentativas de citação/intimação dos requeridos a respeito dos pedidos executivos contra si realizados.
Contudo, esse regramento deve ter sua aplicação mitigada em alguns casos, tais como o destes autos.
Explico.
O caso desta demanda trata de um vigilante, em operação de crédito para viabilizar a compra de um veículo 2012/2013, culminando em dívida originária de R$41773,84.
A demanda se arrasta, ao menos desde o ano de 2018 - 07 anos atrás, portanto - e a partir de 2019 com a sentença, somente com pedido de consulta em sistemas, tentativas frustradas de localização de bens e requentado de peticionamentos pouco ou nada profícuos por parte do polo exequente.
Dúvidas não existem que o Novo Código de Processo Civil inaugura na ordem jurídica novo modo de pensar a instrumentalização processual em todos os seus aspectos.
Calcado nisso, determinou a observância expressa do princípio constitucional da eficiência, alçando-o a decorrência direta da cláusula do devido processo legal, in verbis: "Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." A doutrina conceitua o princípio da eficiência nestes termos: "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado como modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor resultado possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e pode também ser considerado em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados no desempenho de função ou atividade administrativa." Dito isso, entende o Juízo ser despicienda nova pesquisa no RENAJUD (considerando as anteriores já bem sucedidas - ID n. 135846542 e 135846627) sem que se comprove mudança de status se encontra fadado ao fracasso como tantas e tantas vezes, inclusive porque já feita e muito pouco redundou no cenário prático do presente fascículo processual.
Algo que se revela absolutamente desarrazoado, indo na contramão do quanto concerne à Administração Pública. Agir nessa busca desenfreada e sem parâmetros objetivada pelo exequente demandaria tempo dos servidores e demais serventuários do sistema de justiça e gastos com ônus que seria da parte autora ao ajuizar o feito - sobretudo porque é uma instituição bancária portentosa - , transferindo-o a alçada da administração pública sem justificativa plausível.
Terceiro, tomando por norte o custo médio anual de um processo orbita entre R$2.830,50 a R$3.317,80, este feito atualmente já teria custado por volta de R$21.000,00 - sem contar atualizações e correções da moeda e de inflação ao longo dos anos.
Portanto, já se empregou quase 70% dos recursos que se pretendem ver pagos ao fim do processo com o próprio trâmite do fascículo processual.
Em última linha, pelo que se vislumbra, a execução encontra-se em um aparente circunlóquio entre a não localização dos executados e de seus bens, algo que não se pode chancelar a toda sorte e permitir que se perenize ad eternum este processo nos escaninhos do Poder Judiciário.
Ante o exposto, sob pena de se esvaziar os conceitos valorativos de eficiência e economia processual e se dirigir na contramão do sistema processual, EXTINGO a presente execução pela flagrante desnaturação de seus pressupostos processuais (CPC, arts.485, IV e VI c/c art.771, parágrafo único c/c art.925).
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Retirem-se todas as eventuais restrições em sistema ainda pendentes sobre bens e ativos dos executados.
Com o trânsito, ao arquivo com as cautelas legais. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinada por certificação digital) -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 172563801
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12/09/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172563801
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12/09/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
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21/03/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136733188
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21/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002326-45.2018.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A POLO PASSIVO:RAIMUNDO IRANILTO CIRIACO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAVIO SILVA SIQUEIRA - CE41932 Destinatários:WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da decisão Id 135846672 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Conforme transcrito a seguir: "Foi determinado por este Juízo, em decisão anterior, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado à pág. 211.
Em manifestação de págs. 214/223, o executado pugnou pelo desbloqueio dos valores encontrados em suas contas, sob a alegativa de que são provenientes de trabalho autônomo, sendo, pois, impenhoráveis (CPC, art. 833, IV).
Portanto, determino que a Secretaria desta Vara inclua minuta de desbloqueio, como requerido, via Sisbajud, juntando comprovante aos autos.
Após, intime-se o credor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as medidas que estimar oportunas à continuidade do feito executivo." SOBRAL, 20 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136733188
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20/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136733188
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13/02/2025 08:56
Mov. [152] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 10:31
Mov. [151] - Documento
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07/01/2025 10:30
Mov. [150] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, providenciei a juntada do comprovante de desbloqueio de valores realizado via Sistema SISBAJUD. O referido e verdade. Dou fe.
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19/12/2024 19:37
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0443/2024 Data da Publicacao: 07/01/2025 Numero do Diario: 3457
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18/12/2024 11:59
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 16:48
Mov. [147] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 15:18
Mov. [146] - Documento
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17/12/2024 15:17
Mov. [145] - Conclusão
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17/12/2024 02:30
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01839386-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2024 02:12
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10/12/2024 15:54
Mov. [143] - Documento
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10/12/2024 15:53
Mov. [142] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 06:56
Mov. [141] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 17:09
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
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26/04/2024 16:09
Mov. [139] - Conclusão
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26/04/2024 10:25
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 10:12
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01812225-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 09:50
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04/04/2024 12:25
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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01/04/2024 12:17
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0103/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre os documentos de pags. 203/205, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as medidas que estimar oportunas a continuidade
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26/03/2024 09:27
Mov. [134] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre os documentos de pags. 203/205, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as medidas que estimar oportunas a continuidade deste cumprimento de sentenca. Intime-se.
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07/11/2023 10:46
Mov. [133] - Ofício | N Protocolo: WSOB.23.01834534-7 Tipo da Peticao: Oficio Data: 07/11/2023 10:28
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24/08/2023 15:37
Mov. [132] - Conclusão
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24/08/2023 15:37
Mov. [131] - Certidão emitida | CONCLUSAO Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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24/08/2023 15:16
Mov. [130] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 11:14
Mov. [129] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR - Aviso de Recebimento (AR656606659YG) devolvido pelos CORREIOS.
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07/07/2023 11:12
Mov. [128] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/06/2023 16:14
Mov. [127] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o oficio expedido nos autos foi impresso e preparado para envio, via Correios, nesta data, sob o codigo de rastreio YG656606659BR.
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22/06/2023 07:42
Mov. [126] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2023 15:19
Mov. [125] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 13:29
Mov. [124] - Conclusão
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02/03/2023 13:28
Mov. [123] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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30/01/2023 09:35
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01801954-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2023 09:05
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09/11/2022 10:21
Mov. [121] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR (Aviso de Recebimento) devolvido pelos CORREIOS.
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09/11/2022 10:20
Mov. [120] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/10/2022 10:16
Mov. [119] - Certidão emitida | CERTIFICO , face as prerrogativas por lei conferidas, que o oficio retro foi impresso, preparado e postado, nesta data, sob o codigo de rastreio n YG656598949BR. O referido e verdade. Dou fe.
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20/10/2022 14:26
Mov. [118] - Expedição de Ofício
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22/09/2022 15:56
Mov. [117] - Mero expediente | Vistos, etc. Oficie-se como requer o exequente, estabelecendo um prazo de 15 (quinze) dias para resposta (pags.183/184). Expedientes necessarios.
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09/09/2022 20:10
Mov. [116] - Conclusão
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09/09/2022 20:08
Mov. [115] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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09/09/2022 16:35
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01829125-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 09/09/2022 16:22
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03/09/2022 05:01
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2022 Data da Publicacao: 05/09/2022 Numero do Diario: 2920
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02/09/2022 20:24
Mov. [112] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 02/09/2022, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2920, pags. 1130/1132).
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01/09/2022 12:13
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 18:36
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2022 Data da Disponibilizacao: 15/07/2022 Data da Publicacao: 18/07/2022 Numero do Diario: 2886 Pagina: 603/616
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14/07/2022 10:26
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 11:40
Mov. [108] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do advogado no sistema, a ser publicado no DJe. O referido e verdade. Dou fe.
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13/07/2022 11:34
Mov. [107] - Documento
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13/07/2022 11:32
Mov. [106] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento ao despacho de pag. 175, procedi a inclusao de restricao de transferencia nos veiculos localizados em nome da parte executada, por meio do Sistema RENA
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08/03/2022 16:50
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 08:47
Mov. [104] - Conclusão
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28/01/2022 13:15
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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28/01/2022 13:13
Mov. [102] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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27/01/2022 14:16
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01801980-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2022 13:55
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20/01/2022 23:54
Mov. [100] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 20/01/2022, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2767, pags. 1000/1001)
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20/01/2022 22:41
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2022 Data da Publicacao: 21/01/2022 Numero do Diario: 2767
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19/01/2022 09:54
Mov. [98] - Documento
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19/01/2022 09:53
Mov. [97] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que juntei na presente data, comprovante de desbloqueio no SISBAJUD, conforme determinado na pag. 163. O referido e verdade. Dou fe.
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19/01/2022 02:14
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 13:27
Mov. [95] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe.
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18/01/2022 12:44
Mov. [94] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 11:49
Mov. [93] - Conclusão
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18/01/2022 11:48
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
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18/01/2022 11:20
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01800875-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2022 10:54
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14/01/2022 17:26
Mov. [90] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se o executado referido no resultado de bloqueio positivo (pecas sigilosas 1/3), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao nos autos (CPC, art. 854, 2 e 3). Expedientes necess
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14/01/2022 11:57
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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14/01/2022 11:55
Mov. [88] - Documento
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14/01/2022 11:52
Mov. [87] - Certidão emitida | CERTIFICO que faco juntada adiante do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD.
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14/01/2022 11:04
Mov. [86] - Documento
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14/01/2022 11:03
Mov. [85] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 10:34
Mov. [84] - Documento
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12/01/2022 10:32
Mov. [83] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que consultei junto ao Sistema SISBAJUD o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, havendo constatado a existencia de resposta positiva, conforme extrato em
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04/01/2022 20:15
Mov. [82] - Documento
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04/01/2022 20:14
Mov. [81] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 10:15
Mov. [80] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 14:10
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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31/08/2021 14:09
Mov. [78] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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31/08/2021 13:19
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00322850-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 31/08/2021 12:49
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24/08/2021 22:02
Mov. [76] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao no DJE (Disponibilizado em 24/08/2021, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2681, pags. 1097/1104).
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24/08/2021 21:47
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0293/2021 Data da Publicacao: 25/08/2021 Numero do Diario: 2681
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23/08/2021 02:30
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0293/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre o retorno do A.R frustrado (pag.123), diga o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito
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20/08/2021 13:31
Mov. [73] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe. O referido e verdade. Dou fe.
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28/06/2021 16:19
Mov. [72] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre o retorno do A.R frustrado (pag.123), diga o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Expedientes necessarios.
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25/06/2021 14:15
Mov. [71] - Conclusão
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25/06/2021 14:12
Mov. [70] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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25/06/2021 14:09
Mov. [69] - Mudança de Classe Processual | Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em cumprimento ao disposto no Provimento
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25/06/2021 14:04
Mov. [68] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2021 14:04
Mov. [67] - Desarquivamento
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25/06/2021 13:45
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/06/2021 13:35
Mov. [65] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, faco juntada adiante da correspondencia devolvida pelos Correios pelo motivo: "Mudou-se".
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25/06/2021 13:19
Mov. [64] - Correspondência devolvida outros motivos | Motivo informado pelo Carteiro: "Mudou-se"
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17/02/2021 14:27
Mov. [63] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE que, nesta data, foi emitida a guia de postagem para o encaminhamento, via correios, da correspondencia destinada para Raimundo Iranilto Ciriaco de Sousa.
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28/01/2021 11:47
Mov. [62] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta de fls. 119 foi impressa e preparada para envio, VIA CORREIOS, sob o codigo de rastreio n. BO434242452BR.. O referido e verdade. Dou fe.
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08/01/2021 15:00
Mov. [61] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2020 16:04
Mov. [60] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data enviei os presentes autos para fila de Elaboracao de Expediente, para que sejam confeccionados os documentos necessarios ao fiel cumprimento do que fora det
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11/11/2020 09:26
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2020 14:07
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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09/11/2020 14:00
Mov. [57] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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05/11/2020 20:42
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00323029-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2020 20:35
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14/10/2020 03:03
Mov. [55] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. Lote n. 261-2020.
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14/10/2020 02:43
Mov. [54] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao ao DJe. Lote n. 261-2020.
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14/10/2020 02:24
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0261/2020 Data da Disponibilizacao: 13/10/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478 Pagina: 1693-1702
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08/10/2020 17:54
Mov. [52] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao pelo diario para ser encaminhado automaticamente pelo sistema. O referido e verdade. Dou fe.
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08/10/2020 17:30
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2020 09:01
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2020 16:25
Mov. [49] - Conclusão
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06/07/2020 23:57
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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06/07/2020 18:22
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00312868-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2020 18:01
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11/06/2020 23:16
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2020 Data da Publicacao: 15/06/2020 Numero do Diario: 2392
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10/06/2020 09:14
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2020 19:35
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2019 10:05
Mov. [43] - Conclusão
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29/11/2019 10:04
Mov. [42] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral.
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25/11/2019 18:10
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00116554-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2019 15:24
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14/11/2019 17:15
Mov. [40] - Ofício
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30/10/2019 17:23
Mov. [39] - Definitivo
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30/10/2019 15:25
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, dei baixa e arquivei os presentes autos, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Aldenor Sombra de Oliveira em sentenca de fls. 76/79, proferido(a) em 18/06/19. O referido e verdade. Dou fe.
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30/10/2019 15:24
Mov. [37] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que as custas processuais foram previamente recolhidas pela parte autora, nao havendo custas finais a recolher. O referido e verdade. Dou fe.
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30/10/2019 11:04
Mov. [36] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 76/79 transitou em julgado em 29.10.2019.
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14/10/2019 09:50
Mov. [35] - Certidão emitida | Referente a publicacao do lote n 128/2019 do DJ.
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14/10/2019 09:40
Mov. [34] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0128/2019 Data da Disponibilizacao: 04/10/2019 Data da Publicacao: 07/10/2019 Numero do Diario: 2239 Pagina: 1150/1156
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03/10/2019 11:36
Mov. [33] - Certidão emitida | Referente a remessa do lote n 128/2019 do DJ.
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03/10/2019 11:27
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2019 09:47
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/09/2019 11:54
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO que o(s) oficio(s) de fls. 82 foi(ram) enviado(s), VIA CORREIOS, registrado(s) sob o(s) numero(s) de AR's: BI714806382BR. O referido e verdade. Dou fe.
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03/09/2019 15:33
Mov. [29] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2019 13:54
Mov. [28] - Certidão emitida | CERTIFICO que a sentenca de pags. retro foi registrada no sistema SAJPG. O referido e verdade. Dou fe.
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31/07/2019 12:11
Mov. [27] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentenca de fls. retro se tornou publica em 18/06/19.
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30/07/2019 15:08
Mov. [26] - Informação
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18/06/2019 18:47
Mov. [25] - Procedência | Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, consolidando a posse e a propriedade exclusiva do bem em maos do proprietario fiduciario, extinguindo do feito com resolucao de merito, nos termos do art. 487, in
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13/06/2019 14:50
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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13/06/2019 14:28
Mov. [23] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral.
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13/06/2019 14:23
Mov. [22] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2019 14:53
Mov. [21] - Mandado
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27/02/2019 15:43
Mov. [20] - Mandado | DEVOLUCAO 27/02/2019
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12/02/2019 10:06
Mov. [19] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, remeti a Coordenadoria de Cumprimento de Mandados - COMAN desta Comarca o(s) mandado(s) expedidos nos autos, a fim de que seja(m) cumprido(s) pelo Oficial de Justica.
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12/02/2019 09:10
Mov. [18] - Mandado
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06/02/2019 17:18
Mov. [17] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2019 10:41
Mov. [16] - Mero expediente | Recebidos hoje. Cumpra-se o comando judicial de fls. 53/54, utilizando o endereco indicado na peticao de fl. 66. Expedientes necessarios.
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22/10/2018 09:25
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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18/10/2018 14:28
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOB.18.00039693-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2018 14:00
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08/10/2018 14:33
Mov. [13] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0126/2018 Data da Disponibilizacao: 05/10/2018 Data da Publicacao: 08/10/2018 Numero do Diario: EDICAO2003 Pagina: 876/879
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04/10/2018 13:55
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0126/2018 Teor do ato: Recebidos hoje. Sobre as certidoes de fls. 57 e 61, diga a parte autora, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se. Advogados(s):
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20/09/2018 09:52
Mov. [11] - Mero expediente | Recebidos hoje. Sobre as certidoes de fls. 57 e 61, diga a parte autora, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
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27/07/2018 16:57
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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27/07/2018 12:26
Mov. [9] - Documento
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17/05/2018 08:47
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/05/2018 17:14
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.18.00034481-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2018 16:00
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11/05/2018 15:17
Mov. [6] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2018 12:27
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO que o(s) mandado(s) expedido(s) foi(ram) enviado(s) para a Central de Mandados (CEMAN) deste Forum na data de hoje.
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08/05/2018 16:29
Mov. [4] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2018 17:48
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2018 15:39
Mov. [2] - Conclusão
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05/02/2018 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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