TJCE - 0256291-54.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160292564
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160292564
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0256291-54.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: DANIEL GOMES LIMA, VIRGINIA LIMA FREITAS DE OLIVEIRA APENSO: [] DECISÃO Conforme consta nos autos (ID. 128725856), foi ordenada a intimação da exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Embora intimada por seu patrono (ID. 142568773), o exequente permaneceu inerte. É o brevíssimo relatório. Decido. O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que o exequente, apesar de devidamente intimado, não recolheu as custas iniciais, conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta DECISÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda com o cancelamento da distribuição dos presentes autos. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160292564
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17/06/2025 16:43
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/04/2025 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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03/04/2025 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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07/03/2025 05:04
Decorrido prazo de RAFAEL MOTA REIS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:53
Decorrido prazo de RAFAEL MOTA REIS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 13:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136034906
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0256291-54.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: DANIEL GOMES LIMA, VIRGINIA LIMA FREITAS DE OLIVEIRA APENSO: [] DECISÃO Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria nº 01/2025 da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
Dado o lapso temporal desde a última petição de ID.128725858 indefiro o pedido de dilação de prazo.
Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o comprovante de recolhimento de custas, sob pena de extinção. Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136034906
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20/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136034906
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14/02/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:54
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 16:06
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/11/2024 14:00
Mov. [10] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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16/10/2024 18:29
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/09/2024 08:50
Mov. [8] - Conclusão
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02/09/2024 21:25
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294204-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 21:01
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08/08/2024 20:51
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 02:01
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 16:35
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/08/2024 09:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 13:54
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2024 13:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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