TJCE - 0050180-35.2021.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165567651
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165567651
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050180-35.2021.8.06.0133 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO DANILO ALVES FARIAS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: TALES LEVI SANTANA DE MORAIS REU: FLAVIA BUENO DE MIRANDA MARAFANTE *07.***.*55-04 e outros ADV REU: Advogado(s) do reclamado: JAQUELINE MARIA DE VASCONCELOS, FELIPE SOARES TORRES, RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FELICIANO LYRA MOURA Vistos em conclusão.
ANTONIO DANILO ALVES FARIAS, formulou pedido de cumprimento de sentença em face de Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. e Pousada e Hostel Joãozinho Caminhador, pleiteando a execução da sentença juridicamente imutável.
Id 133293465, o executado Booking.com Brasil Serviço de Reserva de Hoteis Ltda. comprovou o depósito judicial do valor de R$ 3.678,14.
Decisão de saneamento - id 155172683, na qual foi determinado a exequente a correção dos valores executados, bem como foi determinada a busca de ativos financeiros em nome dos executados do valor remanescente.
A exequente cumpriu a diligência no id 159620851.
O executado compareceu espontaneamente e realizou o pagamento integral da dívida - id 161288640. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, não há dúvidas de que o executado cumpriu a obrigação de pagar referente ao título judicial.
Sendo assim, satisfeita a obrigação de pagar, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado, e o faço com arrimo nos Art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores constantes nos id's 133293469 e 161288640, em nome do advogado, com poderes especiais para tanto.
Por fim, havendo custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
18/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165567651
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17/07/2025 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155172683
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155172683
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050180-35.2021.8.06.0133 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO DANILO ALVES FARIAS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: TALES LEVI SANTANA DE MORAIS REU: FLAVIA BUENO DE MIRANDA MARAFANTE *07.***.*55-04 e outros ADV REU: Advogado(s) do reclamado: JAQUELINE MARIA DE VASCONCELOS, FELIPE SOARES TORRES, RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença deflagrado por Antônio Danilo Alves Farias em face de Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. e Pousada e Hostel Joãozinho Caminhador, em que as rés foram condenadas ao pagamento do dano material (R$ 579,80) e do dano moral fixado em R$ 3.000,00, corrigido pelo INPC desde o pagamento e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e honorários de 15% sobre o valor da condenação (acórdãos id's 133293533 e 133293490). A ré Booking.com Brasil Serviço de Reserva de Hoteis Ltda. comprovou o depósito judicial do valor de R$ 3.678,14, efetuado em 09.08.2024 (id 133293465). De início, cumpre ressaltar a responsabilidade solidária entre as demandadas e que o valor de R$ 579,80 é referente aos valores pagos pelo autor e já descontado o valor devolvido pela Pousada e Hostel Joãozinho Caminhador (R$ 80,00), conforme se extrai da fundamentação do acórdão id 133293533. Nessa toada, o cálculo apresentado pela Booking (id 133293465) incorre em erro ao efetuar o desconto do valor ressarcido anteriormente. Noutro giro, verifico que o cálculo do autor também incorre em equívoco, vez que faz incidir a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC sobre o valor total do débito, sem considerar o pagamento voluntário já realizado pela ré Booking. Desta forma, intime-se a parte autora para corrigir as contas em 10 (dez) dias, deduzindo o valor já depositado judicialmente, também devidamente corrigido a partir da data do depósito, incidindo os acréscimos previstos no art. 523 do CPC sobre o valor remanescente.
Na oportunidade, deverá informar desde logo os dados bancários para fins de levantamento daqueles valores já depositados. Após a correção dos cálculos, defiro o pedido de busca de ativos financeiros em nome dos executados.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a secretaria, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor da dívida.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h (vinte quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, desde logo, e a intimação dos executados, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, preferencialmente por meio remoto, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a constrição, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
23/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155172683
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19/05/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FELIPE SOARES TORRES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JAQUELINE MARIA DE VASCONCELOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FELIPE SOARES TORRES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JAQUELINE MARIA DE VASCONCELOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136724593
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136724593
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136724593
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136724593
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21/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0050180-35.2021.8.06.0133 Ação: [Indenização por Dano Moral] Requerente: REQUERENTE: ANTONIO DANILO ALVES FARIAS Requerido: REQUERIDO: FLAVIA BUENO DE MIRANDA MARAFANTE *07.***.*55-04, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Ato ordinatório para fins de publicação do despacho retro, cujo dispositivo final vai adiante transcrito: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para pagar a quantia indicada na planilha de fls. retro no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação."(...) Expedientes necessários. Eu, CRISTIANO LOBO DE MESQUITA TIMBO FILHO, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 20 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136724593
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136724593
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136724593
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136724593
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20/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136724593
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20/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136724593
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20/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136724593
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20/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136724593
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20/02/2025 11:04
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 18:13
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/12/2024 18:46
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 09:15
Mov. [113] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 11:03
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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20/09/2024 11:02
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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16/09/2024 14:18
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809036-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 16/09/2024 13:50
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08/09/2024 09:32
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 03:01
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 18:04
Mov. [107] - Certidão emitida
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04/09/2024 16:33
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 11:19
Mov. [105] - Conclusão
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03/09/2024 11:19
Mov. [104] - Processo Redistribuído por Sorteio | Recebimento
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03/09/2024 11:19
Mov. [103] - Redistribuição de processo - saída
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03/09/2024 11:19
Mov. [102] - Processo recebido de outro Foro
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03/09/2024 09:08
Mov. [101] - Remessa a outro Foro | Agregacao da Comarca de Hidrolandia (Portaria 41/2023, DJ 13.01.2023) Foro destino: Santa Quiteria
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03/09/2024 08:58
Mov. [100] - Certidão emitida
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03/09/2024 08:50
Mov. [99] - Trânsito em julgado | TJCE
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03/09/2024 08:49
Mov. [98] - Certificação de Processo Julgado
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23/08/2024 16:02
Mov. [97] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 12/06/2024 11:57:33 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024
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23/02/2022 01:50
Mov. [96] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/01/2022 11:54
Mov. [95] - Recurso Eletrônico
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20/01/2022 11:46
Mov. [94] - Certidão emitida
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20/01/2022 11:16
Mov. [93] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 14:56
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WHID.21.00166980-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/11/2021 14:28
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11/11/2021 22:22
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0299/2021 Data da Publicacao: 12/11/2021 Numero do Diario: 2733
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10/11/2021 02:02
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 09:51
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes em 15 (quinze) dias. Decorrido aquele prazo, com ou sem as contrarra
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08/11/2021 12:07
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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05/11/2021 16:37
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WHID.21.00166725-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2021 16:24
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04/11/2021 22:06
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0291/2021 Data da Publicacao: 05/11/2021 Numero do Diario: 2729
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03/11/2021 11:48
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 10:06
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2021 10:13
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WHID.21.00166687-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 01/11/2021 09:45
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26/10/2021 03:44
Mov. [82] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 21:40
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0260/2021 Data da Publicacao: 07/10/2021 Numero do Diario: 2711
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05/10/2021 11:46
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 11:40
Mov. [79] - Certidão emitida
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05/10/2021 11:31
Mov. [78] - Informação
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05/10/2021 08:55
Mov. [77] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 08:44
Mov. [76] - Concluso para Sentença
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24/09/2021 08:42
Mov. [75] - Decurso de Prazo
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15/09/2021 01:51
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2021 Data da Publicacao: 15/09/2021 Numero do Diario: 2695
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13/09/2021 02:11
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 20:56
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0216/2021 Data da Publicacao: 31/08/2021 Numero do Diario: 2685
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27/08/2021 11:55
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 08:18
Mov. [70] - Outras Decisões | Inicialmente, ratifico todos os atos processuais realizados no juizo de origem, nos termos do art. 64, 4, do CPC. Nao vislumbro a necessidade de producao de outras provas, razao por que anuncio o julgamento antecipado da lide
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24/06/2021 17:22
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WHID.21.00165843-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2021 16:57
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23/06/2021 09:31
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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23/06/2021 08:20
Mov. [67] - Conclusão
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23/06/2021 08:20
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Sorteio | outros
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23/06/2021 08:20
Mov. [65] - Redistribuição de processo - saída
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23/06/2021 08:20
Mov. [64] - Processo recebido de outro Foro
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17/06/2021 22:07
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0104/2021 Data da Publicacao: 18/06/2021 Numero do Diario: 2633
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16/06/2021 11:52
Mov. [62] - Remessa a outro Foro | DECLINIO DE COMPETENCIA Foro destino: Hidrolandia
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16/06/2021 11:51
Mov. [61] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2021 11:05
Mov. [60] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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16/06/2021 10:20
Mov. [59] - Certidão emitida
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16/06/2021 10:15
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 08:05
Mov. [57] - Incompetência | Diante do exposto, reconheco a incompetencia deste juizo para o processo e julgamento da presente demanda, nos termos do art. 101 do CDC e determino a remessa dos autos ao foro de domicilio do consumidor. Intimem-se as partes v
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15/06/2021 15:10
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2021 09:28
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 09:28
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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14/06/2021 19:01
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WNRU.21.00168071-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2021 18:34
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14/06/2021 18:26
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WNRU.21.00168070-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/06/2021 18:17
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10/06/2021 22:22
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0097/2021 Data da Publicacao: 11/06/2021 Numero do Diario: 2628
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09/06/2021 16:46
Mov. [50] - Documento
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09/06/2021 14:53
Mov. [49] - Expedição de Carta
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09/06/2021 09:36
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 14:22
Mov. [47] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 00:09
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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04/06/2021 00:08
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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25/05/2021 19:00
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WNRU.21.00167665-3 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 25/05/2021 18:38
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20/05/2021 14:51
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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20/05/2021 14:21
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WNRU.21.00167543-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2021 14:05
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18/05/2021 15:46
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2021 22:46
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0077/2021 Data da Publicacao: 17/05/2021 Numero do Diario: 2610
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14/05/2021 22:46
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0077/2021 Data da Publicacao: 17/05/2021 Numero do Diario: 2610
-
13/05/2021 16:46
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 14:59
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2021 15:22
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 15:19
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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12/05/2021 07:17
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WNRU.21.00167261-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/05/2021 08:34
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04/05/2021 22:54
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 05/05/2021 Numero do Diario: 2602
-
03/05/2021 12:42
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2021 23:40
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
30/04/2021 19:00
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WNRU.21.00167013-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/04/2021 18:58
-
23/04/2021 09:02
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/04/2021 16:18
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
21/04/2021 16:16
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
20/04/2021 15:10
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
20/04/2021 15:10
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
20/04/2021 15:09
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência
-
16/04/2021 12:01
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WNRU.21.00166637-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/04/2021 11:00
-
14/04/2021 15:30
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WNRU.21.00166585-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/04/2021 15:01
-
12/04/2021 11:26
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WNRU.21.00166511-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2021 11:09
-
29/03/2021 16:41
Mov. [20] - Documento
-
29/03/2021 16:39
Mov. [19] - Documento
-
26/03/2021 15:31
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 22:26
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0037/2021 Data da Publicacao: 26/03/2021 Numero do Diario: 2577
-
23/03/2021 17:33
Mov. [16] - Expedição de Carta
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23/03/2021 17:33
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
23/03/2021 11:20
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2021 22:48
Mov. [13] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2021 09:00
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2021 16:50
Mov. [11] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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15/03/2021 16:49
Mov. [10] - Sessão de Conciliação não-realizada
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15/03/2021 16:46
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório | CERTIFICO em face do que me faculta a lei que DEIXEI de expedir as citacoes/intimacoes das partes para a audiencia designada a fl.36, tendo em vista que nenhuma das partes possui endereco nesta Comarca. O referido
-
11/03/2021 12:19
Mov. [8] - Certidão emitida
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08/03/2021 17:08
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 16:57
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/04/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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07/03/2021 23:59
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
04/03/2021 10:50
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WNRU.21.00165866-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2021 10:26
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19/02/2021 10:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2021 11:37
Mov. [2] - Conclusão
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18/02/2021 11:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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