TJCE - 0262374-23.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166969340
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31/07/2025 04:17
Decorrido prazo de JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:17
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MOISES ANTONIO GURGEL PINHEIRO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166969340
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0262374-23.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: EMANUEL CARVALHO DE OLIVEIRA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CE37201 e MOISES ANTONIO GURGEL PINHEIRO - CE32882 POLO PASSIVO:TABAPUA PARTICIPACOES E INCORPORACOES SPE LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR - CE16921-A e FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA - CE19220-A INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 166896621: "intime-se o apelado (parte autora) para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. " CAUCAIA, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
30/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166969340
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29/07/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Apelação
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23/07/2025 11:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/07/2025 10:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163918484
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163918484
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08/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0262374-23.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: EMANUEL CARVALHO DE OLIVEIRA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CE37201 e MOISES ANTONIO GURGEL PINHEIRO - CE32882 POLO PASSIVO:TABAPUA PARTICIPACOES E INCORPORACOES SPE LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR - CE16921-A e FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA - CE19220-A INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DA SENTEÇA DE ID 162421890: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para Declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda do Lote n° 18, Quadra 05, do Loteamento Nature Residence, firmado entre as partes, bem como para declarar a nulidade parcial da Cláusula G do quadro resumo do contrato, no que tange ao percentual de retenção excessivo. Condenar a requerida a restituir ao autor 75% (setenta e cinco por cento) dos valores efetivamente pagos, corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença, a ser pago em parcela única.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação para o advogado do autor, e 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado pelo autor e o valor da condenação para o advogado da requerida, vedada a compensação, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Quanto aos honorários advocatícios, a promovida é condenada ao pagamento de honorários em favor do advogado dos autores, fixados em 10% sobre o valor da condenação a ser restituído.
Os promoventes, por sua vez, são condenados ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor pleiteado a título de danos morais, todavia, por serem beneficiários da gratuidade judiciária, a exigibilidade restará suspensa(art. 98, § 3º, do CPC/15)". CAUCAIA/CE, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
07/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163918484
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27/06/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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11/05/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 05:03
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:03
Decorrido prazo de MOISES ANTONIO GURGEL PINHEIRO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:53
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:53
Decorrido prazo de MOISES ANTONIO GURGEL PINHEIRO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136724299
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136724298
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136724297
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21/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0262374-23.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: EMANUEL CARVALHO DE OLIVEIRA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CE37201 e MOISES ANTONIO GURGEL PINHEIRO - CE32882 POLO PASSIVO:TABAPUA PARTICIPACOES E INCORPORACOES SPE LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR - CE16921-A Destinatários:MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CE37201, MOISES ANTONIO GURGEL PINHEIRO - CE32882 e JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR - CE16921-A FINALIDADE: Intimar o(s) MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CE37201, MOISES ANTONIO GURGEL PINHEIRO - CE32882 e JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR - CE16921-A acerca do(a) Decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Recebidos hoje. Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas". Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais os tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136724299
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136724298
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136724297
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20/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136724299
-
20/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136724298
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20/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136724297
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18/02/2025 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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02/11/2024 03:34
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 22:32
Mov. [50] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 19:28
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
-
09/10/2024 12:15
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 11:18
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para manifestacao, em replica, acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC.
-
09/10/2024 11:16
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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07/10/2024 15:26
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01840364-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/10/2024 15:01
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18/09/2024 16:00
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/09/2024 15:04
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/08/2024 12:13
Mov. [42] - Certidão emitida | CERTIFICO
-
05/08/2024 11:20
Mov. [41] - Expedição de Carta | CITACAO
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02/08/2024 17:25
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório | Ficam os autos aguardando o cumprimento da carta de citacao.
-
17/05/2024 14:00
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/03/2024 00:00
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2024 14:52
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01809934-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 15/03/2024 14:36
-
14/03/2024 11:03
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
-
12/03/2024 10:37
Mov. [35] - Certidão emitida
-
12/03/2024 02:31
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/12/2023 18:02
Mov. [33] - Mero expediente | Acerca da certidao do oficial de justica (diligencia com finalidade nao atingida f. 63), manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se atraves de seu advogado.
-
18/12/2023 15:09
Mov. [32] - Conclusão
-
18/12/2023 15:08
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio | Declinio
-
18/12/2023 15:08
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída
-
18/12/2023 15:08
Mov. [29] - Processo recebido de outro Foro
-
18/12/2023 08:40
Mov. [28] - Remessa a outro Foro | Declinio de competencia Foro destino: Caucaia
-
14/12/2023 06:15
Mov. [27] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
14/12/2023 06:14
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
13/12/2023 18:02
Mov. [25] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 10:35
Mov. [24] - Conclusão
-
12/12/2023 10:35
Mov. [23] - Encerrar análise
-
12/12/2023 09:44
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02504171-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 12/12/2023 09:29
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17/11/2023 19:39
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
15/11/2023 01:51
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 13:55
Mov. [19] - Documento Analisado
-
07/11/2023 14:57
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl. 63, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. F
-
07/11/2023 11:11
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
07/11/2023 11:11
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/11/2023 11:10
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
06/11/2023 17:52
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/11/2023 17:52
Mov. [13] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA SAJDIG - Ato negativo - Destinatario mudou-se
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30/10/2023 13:07
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/208370-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2023 Local: Oficial de justica - Angelica Maria Ferreira Cavalcante
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30/10/2023 11:59
Mov. [11] - Documento Analisado
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23/10/2023 16:06
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 09:17
Mov. [9] - Encerrar análise
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23/10/2023 09:17
Mov. [8] - Conclusão
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22/10/2023 09:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02402089-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/10/2023 09:36
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28/09/2023 20:46
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
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27/09/2023 01:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 12:34
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/09/2023 14:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2023 18:30
Mov. [2] - Conclusão
-
16/09/2023 18:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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