TJCE - 0237177-37.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 28060798
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 28060798
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10/09/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28060798
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10/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:35
Mov. [116] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/07/2025 09:53
Mov. [115] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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26/05/2025 16:32
Mov. [114] - Concluso ao Relator | 0237177-37.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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26/05/2025 16:32
Mov. [113] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0237177-37.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
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26/05/2025 16:09
Mov. [112] - por prevenção ao Magistrado | 0237177-37.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 908 - EMANUE
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26/05/2025 13:36
Mov. [111] - Petição | Protocolo n TJCE.2500084525-0 Embargos de Declaracao Civel
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26/05/2025 13:35
Mov. [110] - Interposição de Recurso Interno | 0237177-37.2021.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0237177-37.2021.8.06.0001
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22/05/2025 21:25
Mov. [109] - Interposição de Recurso Interno | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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15/05/2025 00:45
Mov. [108] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2025 00:45
Mov. [107] - Decorrendo Prazo | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Quinze (15) dias
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15/05/2025 00:00
Mov. [106] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 14/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3541
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Carmel Empreendimentos e Construtora Ltda - Embargada: Lívia Belmino Teixeira - Embargado: Victor Sampaio Tobias - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA E DECIDIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CARMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA.
CONTRA ACÓRDÃO QUE, AO JULGAR APELAÇÕES CÍVEIS, (I) RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DE VICTOR SAMPAIO TOBIAS E O CONDENOU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E (II) RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DE LÍVIA BELMINO TEIXEIRA, TAMBÉM COM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUSPENSA.
A EMBARGANTE ALEGOU OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVAS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E CONTRADIÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE QUADRA DE TÊNIS QUE NÃO CONSTARIA DO MEMORIAL DESCRITIVO DO EMPREENDIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVARIAM A INCOMPATIBILIDADE ENTRE A VIDA FINANCEIRA DOS AUTORES E A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA; (II) DEFINIR SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO AO AFASTAR A INDENIZAÇÃO PELA NÃO FRUIÇÃO DO BOSQUE, MAS MANTER A CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE QUADRA DE TÊNIS, ALEGADAMENTE INSERIDA NA MESMA ÁREA VERDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO EMBARGADA REJEITA A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, POR ENTENDER QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EMBARGANTE NÃO ELIDEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL.4.
O ACÓRDÃO REAFIRMA QUE A ANÁLISE DA GRATUIDADE FOI EXPRESSAMENTE REALIZADA, DESTACANDO QUE NÃO HOUVE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECLARAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CPC.5.
NO TOCANTE À QUADRA DE TÊNIS, O JULGADO RECONHECE QUE, EMBORA O EQUIPAMENTO NÃO CONSTASSE DO MEMORIAL DESCRITIVO, A CONSTRUTORA VEICULOU IMAGEM PROMOCIONAL CONTENDO A QUADRA, O QUE ATRAI A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA OFERTA PUBLICITÁRIA NOS TERMOS DO CDC, ART. 30, GERANDO DEVER DE INDENIZAR.6.
A DECISÃO É COERENTE AO AFASTAR A INDENIZAÇÃO PELO BOSQUE - EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DE MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS CONDÔMINOS - E MANTER A INDENIZAÇÃO PELOS ITENS PROMETIDOS E NÃO ENTREGUES, INCLUSIVE A QUADRA DE TÊNIS, DIANTE DA DISTINÇÃO ENTRE A POSSE E A RESPONSABILIDADE PELA OFERTA PUBLICITÁRIA DO EQUIPAMENTO.7.
O RECURSO NÃO APONTA VÍCIOS QUE AUTORIZEM O MANEJO DOS EMBARGOS, CONFIGURANDO MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO, HIPÓTESE VEDADA CONFORME SÚMULA 18 DO TJCE E PRECEDENTES DO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:I.
A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEVE ESTAR ACOMPANHADA DE PROVA ROBUSTA QUE AFASTE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO.II.
A VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA DE EQUIPAMENTO DE LAZER, MESMO NÃO CONSTANTE DO MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAI O DEVER DE INDENIZAR PELA NÃO ENTREGA, NOS TERMOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO CDC.III.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO, SALVO NOS ESTRITOS LIMITES DO ART. 1.022 DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, § 2º, ART. 98, § 3º, ART. 1.022, ART. 373; CDC, ART. 3º, ART. 4º, ART. 30.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - EDCL NO RESP: 1847987 MS 2019/0216666-4, RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DATA DE JULGAMENTO: 29/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 01/04/2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 7 DE MAIO DE 2025.ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Júlio Nogueira Militão Neto (OAB: 3144/CE) - Apolo Scherer Albuquerque Filho (OAB: 22487/CE) - Francisco José Bardawil Filho (OAB: 23570/CE) -
13/05/2025 12:32
Mov. [105] - Expedição de Certidão | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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13/05/2025 12:26
Mov. [104] - Mover Obj A | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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13/05/2025 12:26
Mov. [103] - Mover Obj A | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/05/2025 11:59
Mov. [102] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/05/2025 11:32
Mov. [101] - Expedida Certidão de Julgamento | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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08/05/2025 07:31
Mov. [100] - Disponibilização Base de Julgados | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Acordao registrado sob n 20.***.***/0285-37, com 13 folhas.
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07/05/2025 18:23
Mov. [99] - Acórdão - Assinado | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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07/05/2025 14:00
Mov. [98] - Julgado | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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07/05/2025 14:00
Mov. [97] - Não-Provimento | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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05/05/2025 19:32
Mov. [96] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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28/04/2025 16:14
Mov. [95] - Concluso ao Relator | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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28/04/2025 16:14
Mov. [94] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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25/04/2025 00:00
Mov. [93] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 24/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3528
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22/04/2025 22:41
Mov. [92] - Inclusão em Pauta | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Para 07/05/2025
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22/04/2025 22:38
Mov. [91] - Para Julgamento | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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17/04/2025 13:10
Mov. [90] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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14/04/2025 11:11
Mov. [89] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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14/04/2025 09:44
Mov. [88] - Mero expediente | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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14/04/2025 09:44
Mov. [87] - Mero expediente | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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06/04/2025 15:31
Mov. [86] - Concluso ao Relator | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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06/04/2025 15:31
Mov. [85] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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04/04/2025 21:10
Mov. [84] - Petição | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00073450-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/04/2025 21:08
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04/04/2025 21:10
Mov. [83] - Expedida Certidão | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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28/03/2025 13:41
Mov. [82] - Decorrendo Prazo | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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28/03/2025 01:24
Mov. [81] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2025 00:00
Mov. [80] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 27/03/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3511
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26/03/2025 07:06
Mov. [79] - Expedição de Certidão | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2025 15:16
Mov. [78] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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24/03/2025 15:16
Mov. [77] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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20/03/2025 14:22
Mov. [76] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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20/03/2025 12:04
Mov. [75] - Mero expediente | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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20/03/2025 12:04
Mov. [74] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Nos termos do artigo 1.023, 2 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se
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12/03/2025 15:05
Mov. [73] - Concluso ao Relator | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/03/2025 15:05
Mov. [72] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/03/2025 14:26
Mov. [71] - por prevenção ao Magistrado | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0237177-37.2021.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 908 - EMANUEL LEITE
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11/03/2025 15:59
Mov. [70] - Petição | Protocolo n TJCE.2500066242-3 Embargos de Declaracao Civel
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11/03/2025 15:58
Mov. [69] - Interposição de Recurso Interno | 0237177-37.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0237177-37.2021.8.06.0001
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06/03/2025 23:30
Mov. [68] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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24/02/2025 00:40
Mov. [67] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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24/02/2025 00:40
Mov. [66] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2025 00:00
Mov. [65] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 21/02/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3491
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0237177-37.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Carmel Empreendimentos e Construtora Ltda - Apelada: Lívia Belmino Teixeira - Apelado: Victor Sampaio Tobias - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram dos recursos, para, no mérito, negar provimento ao apelo de Lívia Belmino Teixeira e dar parcial provimento ao apelo de Carmel Empreendimentos e Construtora Ltda conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA À AUTORA.
MANUTENÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE DA AUTORA.
DIREITO OBRIGACIONAL E PESSOAL.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
DANOS MATERIAIS DEVIDOS.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
ITENS DA ÁREA COMUM NÃO ENTREGUES.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
DIREITO DE USO DA ÁREA VERDE.
ESPAÇO PÚBLICO.
PUBLICIDADE ENGANOSA NÃO DEMONSTRADA.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR CARMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA., LÍVIA BELMINO TEIXEIRA E VICTOR SAMPAIO TOBIAS CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.2.
A AÇÃO FOI PROPOSTA SOB A ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, BEM COMO DA NÃO ENTREGA DE ITENS PROMETIDOS NA ÁREA COMUM DO EMPREENDIMENTO, O QUE TERIA ACARRETADO DANOS MATERIAIS E MORAIS AOS ADQUIRENTES.3.
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU:(I) RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DE VICTOR SAMPAIO TOBIAS, EXTINGUINDO O PROCESSO EM RELAÇÃO A ELE, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC.(II) CONDENOU A CONSTRUTORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL EM 2 MESES E 12 DIAS, FIXANDO O VALOR EM 1,2% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO PELO INCC.(III) CONDENOU A CONSTRUTORA A INDENIZAR OS AUTORES PELOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA NÃO ENTREGA DE ITENS DA ÁREA COMUM, DETERMINANDO QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SEJA APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.(IV) INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O MERO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ABALO MORAL INDENIZÁVEL.(V) FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E DETERMINOU QUE A PARTE VENCIDA ARCASSE COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
AS CONTROVÉRSIAS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL CONSISTEM EM DEFINIR:(I) SE VICTOR SAMPAIO TOBIAS POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA COMO PARTE NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL.(II) SE O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL, DIANTE DA ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE O ATRASO ULTRAPASSOU OS LIMITES DO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.(III) SE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVE INCLUIR OS ITENS DA ÁREA COMUM NÃO ENTREGUES, CONSIDERANDO QUE A CONSTRUTORA SUSTENTA QUE ALGUNS ITENS, COMO A QUADRA DE TÊNIS, NÃO FAZIAM PARTE DO MEMORIAL DESCRITIVO.(IV) SE HÁ NECESSIDADE DE REVISÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, COM RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.(V) SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IMPUGNAR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA, DIANTE DA ALEGAÇÃO DA CONSTRUTORA DE QUE OS AUTORES POSSUEM ELEVADO PADRÃO DE VIDA, CASA E VEÍCULOS DE LUXO, ALÉM DE REALIZAREM VIAGENS INTERNACIONAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
ILEGITIMIDADE ATIVA DE VICTOR SAMPAIO TOBIAS: RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA DE VICTOR SAMPAIO TOBIAS, UMA VEZ QUE ELE NÃO FIGURA COMO PARTE NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, NÃO HAVENDO LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO RELACIONADA A DIREITOS CONTRATUAIS DOS ADQUIRENTES.
APLICAÇÃO DO ART. 485, VI, DO CPC.6.
DANOS MATERIAIS PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: MANTIDA A CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, FIXADA EM 1,2% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO PELO INCC, COM JUROS SIMPLES DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO.7.
INDENIZAÇÃO POR ITENS DA ÁREA COMUM NÃO ENTREGUES: MANTIDA A CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELA NÃO ENTREGA DE ITENS DA ÁREA COMUM (PARQUE INFANTIL, CAR WASH, PET CARE, PRAÇA DO CARAMANCHÃO, CERCADINHO E ITENS QUE FALTARAM NA PISCINA), DETERMINANDO QUE O VALOR SEJA APURADO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
INCLUI-SE, AINDA, A QUADRA DE TÊNIS, POIS, EMBORA O ESPAÇO NÃO FAÇA PARTE DO MEMORIAL DESCRITIVO DO EMPREENDIMENTO, RESTOU COMPROVADA A PROMESSA DE CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO NA ÁREA VERDE PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO.8.
DANOS MORAIS PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO-SE QUE O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DANO MORAL, CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.9.
REVISÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS: RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NOS TERMOS DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.10.
MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: INDEFERIDO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AOS AUTORES, POIS NÃO FORAM APRESENTADAS PROVAS SUFICIENTES DE QUE POSSUEM CAPACIDADE FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE11.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA:(I) RECONHECER A ILEGITIMIDADE ATIVA DE VICTOR SAMPAIO TOBIAS, EXTINGUINDO O FEITO EM RELAÇÃO A ELE.(II) MANTER A CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E PELOS ITENS DA ÁREA COMUM NÃO ENTREGUES, INCLUINDO A QUADRA DE TÊNIS.(III) MANTER O INDEFERIMENTO DOS DANOS MORAIS.(IV) REDEFINIR A SUCUMBÊNCIA, RECONHECENDO A RECIPROCIDADE.(V) MANTER A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA.TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PODE ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MAS NÃO GERA, POR SI SÓ, DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
A ILEGITIMIDADE ATIVA DEVE SER RECONHECIDA QUANDO NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A PARTE E O OBJETO LITIGIOSO. 3.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVE OBSERVAR O MEMORIAL DESCRITIVO DO EMPREENDIMENTO E A INFORMAÇÕES VEICULADAS AOS COMPRADORES. 4.
A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DEVE SER RECONHECIDA QUANDO AMBAS AS PARTES OBTÊM SUCESSO PARCIAL NA DEMANDA.¿ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, VI, 86, PARÁGRAFO ÚNICO; CDC, ARTS. 6º, 14, INC.
III E X, E 30;JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AC 0008117-41.2017.8.06.0066, RELATOR: FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, DATA DE JULGAMENTO: 14/07/2020, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2020; TJCE, AC 0623243-47.2021.8.06.0000, RELATOR: HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, DATA DE JULGAMENTO: 21/07/2021, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/07/2021; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5036759-92.2024.8.24.0000, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL.
DENISE VOLPATO, OITAVA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, J. 12-11-2024; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, 5236329-88.2022.8.09.0051, ÁTILA NAVES AMARAL, 2ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADO EM 02/08/2023 18:32:52; TJMG - APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.21.263347-3/001, RELATOR(A): DES.(A) LUIZ CARLOS GOMES DA MATA, 13ª CÂMARA CÍVEL, JULGAMENTO EM 26/01/2023, PUBLICAÇÃO DA SÚMULA EM 30/01/2023; TJCE, 0138921-40.2013.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 18/09/2024; TJCE, RELATOR(A): HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO; COMARCA: FORTALEZA; ÓRGÃO JULGADOR: 10ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 14/04/2021; DATA DE REGISTRO: 16/04/2021; STJ, AGINT NO RESP N. 1.897.624/RJ, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 21/10/2024, DJE DE 4/11/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS PRESENTES RECURSOS, MAS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Júlio Nogueira Militão Neto (OAB: 3144/CE) - Apolo Scherer Albuquerque Filho (OAB: 22487/CE) - Francisco José Bardawil Filho (OAB: 23570/CE) -
20/02/2025 11:01
Mov. [64] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
20/02/2025 10:50
Mov. [63] - Mover Obj A
-
20/02/2025 10:50
Mov. [62] - Mover Obj A
-
17/02/2025 13:44
Mov. [61] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
17/02/2025 12:01
Mov. [60] - Expedida Certidão de Julgamento
-
13/02/2025 11:30
Mov. [59] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0085-52, com 31 folhas.
-
13/02/2025 10:51
Mov. [58] - Acórdão - Assinado
-
12/02/2025 14:00
Mov. [57] - Não-Provimento
-
12/02/2025 14:00
Mov. [56] - Julgado | Conheceram dos recursos, para, no merito, negar provimento ao apelo de Livia Belmino Teixeira e dar parcial provimento ao apelo de Carmel Empreendimentos e Construtora Ltda conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
11/02/2025 14:53
Mov. [55] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00058599-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2025 14:45
-
11/02/2025 14:53
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00058599-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2025 14:45
-
11/02/2025 14:53
Mov. [53] - Expedida Certidão
-
11/02/2025 14:53
Mov. [52] - Expedida Certidão
-
03/02/2025 16:34
Mov. [51] - Concluso ao Relator
-
03/02/2025 16:34
Mov. [50] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
03/02/2025 00:00
Mov. [49] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 31/01/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3476
-
30/01/2025 10:36
Mov. [48] - Inclusão em Pauta | Para 12/02/2025
-
30/01/2025 10:33
Mov. [47] - Para Julgamento
-
30/01/2025 08:31
Mov. [46] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
24/01/2025 11:32
Mov. [45] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
24/01/2025 11:17
Mov. [44] - Mero expediente
-
24/01/2025 11:17
Mov. [43] - Mero expediente
-
17/12/2024 10:54
Mov. [42] - Concluso ao Relator
-
17/12/2024 10:54
Mov. [41] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
17/12/2024 10:41
Mov. [40] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154693-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2024 10:31
-
17/12/2024 10:41
Mov. [39] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154693-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2024 10:31
-
17/12/2024 10:41
Mov. [38] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154693-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2024 10:31
-
17/12/2024 10:41
Mov. [37] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154693-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2024 10:31
-
17/12/2024 10:41
Mov. [36] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154693-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2024 10:31
-
17/12/2024 10:41
Mov. [35] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154693-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2024 10:31
-
17/12/2024 10:41
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00154693-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2024 10:31
-
17/12/2024 10:41
Mov. [33] - Expedida Certidão
-
27/11/2024 16:45
Mov. [32] - Decorrendo Prazo
-
27/11/2024 07:41
Mov. [31] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2024 00:00
Mov. [30] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 26/11/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3440
-
25/11/2024 10:15
Mov. [29] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2024 10:07
Mov. [28] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/11/2024 10:07
Mov. [27] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/11/2024 10:07
Mov. [26] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/11/2024 14:08
Mov. [25] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
19/11/2024 16:36
Mov. [24] - Mero expediente
-
19/11/2024 16:36
Mov. [23] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2024 15:38
Mov. [22] - Concluso ao Relator
-
17/11/2024 15:37
Mov. [21] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
17/11/2024 15:33
Mov. [20] - Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
-
13/11/2024 14:00
Mov. [19] - Retirado de Pauta
-
12/11/2024 12:34
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00144759-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2024 12:26
-
12/11/2024 12:34
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00144759-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2024 12:26
-
12/11/2024 12:34
Mov. [16] - Expedida Certidão
-
12/11/2024 12:34
Mov. [15] - Expedida Certidão
-
04/11/2024 22:54
Mov. [14] - Concluso ao Relator
-
04/11/2024 22:54
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
01/11/2024 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 31/10/2024 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3424
-
31/10/2024 15:13
Mov. [11] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
29/10/2024 20:43
Mov. [10] - Inclusão em Pauta | Para 13/11/2024
-
29/10/2024 20:40
Mov. [9] - Para Julgamento
-
24/10/2024 16:23
Mov. [8] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
24/10/2024 12:13
Mov. [7] - Mero expediente
-
24/10/2024 12:13
Mov. [6] - Mero expediente
-
23/04/2024 11:26
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
23/04/2024 11:26
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
23/04/2024 10:53
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 908 - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
-
16/04/2024 07:41
Mov. [2] - Processo Autuado
-
16/04/2024 07:41
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 17 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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