TJCE - 0266793-86.2023.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162557632
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162557632
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04/07/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0266793-86.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]REQUERENTE(S): JANAINA BARROSO FERREIRAREQUERIDO(A)(S): MARCIA CRISTINA LEITAO PIMENTEL Diante da desistência da prova pericial requerida (ID 159277503), DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 15.09.2025, às 14h que será realizada de forma presencial, oportunidade na qual serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas nos autos em até 5 (cinco) dias, a contar da intimação da(s) parte(s) acerca dos termos do presente (CPC, art. 357, §4º), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, não podendo exceder o número máximo de 10 (dez) testemunhas arroladas (CPC, art. 357, §6º).
Pontue-se ainda que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art.455 do CPC), razão pela qual indefiro pedido de intimação, por meio de oficial de justiça, da testemunha arrolada pela parte promovida uma vez que não demonstra a existência de hipótese prescrita no art. 455, § 4º do CPC.
Advirtam-se os litigantes de que a sua ausência ao ato, sem justificativa razoável, será interpretada como recusa a produção de prova, seguindo os autos conclusos para julgamento.
Fortaleza-CE, 30 de junho de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
03/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162557632
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02/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2025. Documento: 162557632
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01/07/2025 10:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 14:00, 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162557632
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30/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162557632
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30/06/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:51
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152108849
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152108849
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16/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0266793-86.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]REQUERENTE(S): JANAINA BARROSO FERREIRAREQUERIDO(A)(S): MARCIA CRISTINA LEITAO PIMENTEL Intimadas para manifestar acerca do interesse na produção de provas as partes requereram a produção de prova testemunhal.
A ré ainda impugnou o laudo psicológico juntado pela autora em réplica, suscitando a extemporaneidade.
Ainda, de forma subsidiária a parte promovida requereu a produção de prova pericial (psicológica). Pontue-se que o laudo apresentado junto à réplica foi formado após o ingresso da ação (datado de 11 de março de 2025).
Acrescento ainda que a juntada de documento nos autos não implica nenhum gravame para a parte contrária, que teve o contraditório garantido. Ressalto que cabe ao Magistrado, na direção do processo e na condição de destinatário final e imediato das provas, deferir ou indeferir a produção das provas requeridas pelas partes, afastando aquelas desnecessárias, inúteis ou procrastinatórias, conforme disposto no art. 370, CPC.
Neste sentido, defiro o pedido de produção de prova oral e pericial, este último requerida pela parte promovida.
Pontue-se, nos termos do art. 477 do CPC, a audiência de instrução será designada após a produção da prova pericial. Com relação ao pagamento dos honorários do(a) profissional, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Assim, nos termos do dispositivo legal supracitado, atribuo à parte ré o encargo do pagamento.
Desse modo, tendo em vista o que estabelece a Resolução nº. 07/2024, de 15 de fevereiro de 2024, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, diligencie o Gabinete no sentido da obtenção de nome de perito junto ao sistema SIPER, para fins de realização da prova pericial na especialidade psicologia que se impõe, na espécie.
Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos pelo louvado judicial.
Intimação via DJEN.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de abril de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152108849
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25/04/2025 09:38
Deferido em parte o pedido de MARCIA CRISTINA LEITAO PIMENTEL - CPF: *37.***.*60-15 (REU)
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09/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/04/2025. Documento: 144337057
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144337057
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01/04/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0266793-86.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]REQUERENTE(S): JANAINA BARROSO FERREIRAREQUERIDO(A)(S): Marcia Cristina Leitao Pimentel de Freitas e outros Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
Verifica-se a impossibilidade de conciliação, a despeito da(s) tentativa(s) realizada(s) nesse sentido, inobstante o que, esta poderá ocorrer a qualquer tempo, bastando tão somente as partes se manifestarem acerca da realização do ato conciliatório, sendo, ainda, oportunizada em eventual audiência de instrução (CPC, arts. 139, V. e 359).
Oportuno frisar que, havendo a autocomposição antes da instrução processual, serão as partes beneficiadas com o abatimento de 40% (quarenta por cento) das despesas processuais iniciais, enquanto que, em fase posterior, o abatimento será de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 3º, caput e §1º da Lei Estadual nº 16.132, de 01/11/2016, ficando dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, se a transação ocorrer antes da sentença, consoante o disposto no §3º do art. 90 do CPC.
Do ônus e produção da prova Inexistindo preliminares e questões processuais pendentes, fixo os seguintes pontos controvertidos da ação, qual seja: o dano moral ocasionado à parte autora, decorrente de propagação falsa, por parte da ré, no ambiente escolar, nos termos aludidos na inicial.
No caso em comento, não há a necessidade de ser alterada a regra de distribuição do ônus da prova pois não se vislumbra quaisquer das situações excepcionais previstas no art. 373, §1°, do Código de Processo Civil, tampouco há convenção entre as partes para que a divisão do ônus da prova ocorra de maneira diversa (art. 373, §3°, do Código de Processo Civil).
Além disso, o feito em questão não versa sobre direitos para os quais a lei impõe a inversão do ônus probatório.
Desta forma, seguir-se-ão as disposições previstas no art. 373, caput do Código de Processo Civil.
Quanto ao onus probandi, portanto, à parte ré o encargo de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; e ao autor o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373 do CPC. Faculto aos litigantes, assim, o prazo de 5 dias para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, bem como para que indiquem as provas com que pretendem provar a verdade dos fatos e influir na decisão judicial, admitidos para tal todos os meios legais, assim como os moralmente legítimos, ainda que não especificados na legislação processual civil, ficando desde logo indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias, podendo apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, cientes de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra, de logo anunciado, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa do vigente CPC (arts. 9º e 10).
No mesmo prazo deverá a parte ré, querendo, se manifestar acerca da documentação de ID 140907415 e ID 140907419, apresentada junto à réplica. Fortaleza-CE, 31 de março de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
31/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144337057
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31/03/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 134296695
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21/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0266793-86.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]REQUERENTE(S): JANAINA BARROSO FERREIRAREQUERIDO(A)(S): Marcia Cristina Leitao Pimentel de Freitas e outros Conforme disposição expressa no art. 130, II, "a", do Provimento nº. 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 e republicado às pgs. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, emanado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), via DJ-e, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para que se manifeste(m), querendo, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e documentação a ela(s) anexada, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437 do CPC). Fortaleza-CE, 4 de fevereiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134296695
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20/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134296695
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04/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 09:46
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 16:38
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/10/2024 16:38
Mov. [77] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/10/2024 16:34
Mov. [76] - Documento
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01/10/2024 09:28
Mov. [75] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/193342-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Farias Castro
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01/10/2024 09:26
Mov. [74] - Documento Analisado
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11/09/2024 16:18
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 14:37
Mov. [72] - Encerrar análise
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16/08/2024 15:45
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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16/08/2024 11:20
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02261326-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 10:59
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14/08/2024 11:29
Mov. [69] - Mero expediente | A requerente, para se manifestar sobre os dados expressos nos documentos obtidos por meio de consulta ao sistema INFOJUD, as fls.131, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se via DJ-e.
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14/08/2024 10:43
Mov. [68] - Documento
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09/08/2024 08:51
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 16:55
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02247267-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 16:31
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12/07/2024 17:06
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/07/2024 17:06
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/07/2024 14:02
Mov. [63] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/07/2024 14:02
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/07/2024 13:39
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/07/2024 13:39
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/07/2024 09:53
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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02/07/2024 09:32
Mov. [58] - Ofício
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19/06/2024 09:52
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/06/2024 09:52
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/06/2024 09:52
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/06/2024 09:52
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/06/2024 09:52
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/06/2024 20:35
Mov. [52] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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18/06/2024 20:35
Mov. [51] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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18/06/2024 20:35
Mov. [50] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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18/06/2024 20:35
Mov. [49] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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18/06/2024 20:35
Mov. [48] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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17/06/2024 17:57
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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17/06/2024 17:56
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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17/06/2024 17:56
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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17/06/2024 17:56
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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17/06/2024 17:56
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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17/06/2024 16:19
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/06/2024 16:15
Mov. [41] - Documento Analisado
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29/05/2024 16:32
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 21:54
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 11:38
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 10:34
Mov. [37] - Documento Analisado
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23/05/2024 10:12
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 11:53
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02072374-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 22/05/2024 11:49
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17/05/2024 12:01
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 16:33
Mov. [33] - Encerrar análise
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03/04/2024 11:44
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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01/04/2024 14:08
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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28/03/2024 09:53
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01961347-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 28/03/2024 09:30
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25/03/2024 18:55
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/03/2024 18:54
Mov. [28] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/02/2024 12:18
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
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18/02/2024 19:15
Mov. [26] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/02/2024 19:13
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/01/2024 10:56
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/007240-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2024 Local: Oficial de justica - Maurilane Moreira Farias
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16/01/2024 10:54
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/007233-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2024 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
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16/01/2024 10:20
Mov. [22] - Documento Analisado
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19/12/2023 10:09
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 09:40
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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18/12/2023 16:01
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02516411-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 15:41
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11/12/2023 22:04
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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11/12/2023 21:39
Mov. [17] - Sessão de Conciliação não-realizada
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11/12/2023 18:34
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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17/11/2023 16:00
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/11/2023 16:00
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/10/2023 17:35
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/10/2023 13:50
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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23/10/2023 19:25
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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20/10/2023 01:50
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 00:26
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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12/10/2023 01:55
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 17:40
Mov. [7] - Documento Analisado
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05/10/2023 11:20
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 10:32
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/12/2023 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
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04/10/2023 16:11
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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04/10/2023 16:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 11:03
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2023 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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