TJCE - 0135180-84.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 23:17 Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática 
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                                            11/09/2025 23:17 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 23:16 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0135180-84.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: AWP Service Brasil Ltda (atual denominação de Mondial Serviços Ltda) - Apelante: Miguel Eugênio Guimaraes Lima - Apelado: Navesa Automóveis Ltda - Em virtude do exposto, inadmito o recurso especial, o que faço com base no disposto no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
 
 Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Fernando José Garcia (OAB: 134719/SP) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Marllus Godoi do Vale (OAB: 22134/GO)
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                                            09/09/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 17:59 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            09/09/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 12:30 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            03/09/2025 11:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            03/09/2025 11:16 Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos 
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                                            03/09/2025 10:00 Recurso Especial não admitido 
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                                            06/08/2025 10:34 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            06/08/2025 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 10:34 Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196 
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                                            05/08/2025 14:10 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 16:01 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 03:37 Decorrendo Prazo 
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                                            03/07/2025 03:37 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 20:59 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2025 00:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2025 00:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2025 18:40 Juntada de Petição 
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                                            20/06/2025 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 22:40 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            16/06/2025 22:05 Decorrendo Prazo - Ofício 
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                                            16/06/2025 22:05 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 22:04 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0135180-84.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: AWP Service Brasil Ltda (atual denominação de Mondial Serviços Ltda) - Apelante: Miguel Eugênio Guimaraes Lima - Apelado: Navesa Automóveis Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
 
 Fortaleza, 12 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Fernando José Garcia (OAB: 134719/SP) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Marllus Godoi do Vale (OAB: 22134/GO)
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                                            12/06/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 11:12 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            12/06/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 15:48 Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores 
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                                            09/06/2025 15:47 Interposição de REsp/RE/RO 
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                                            09/06/2025 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 15:42 Juntada de Petição 
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                                            09/06/2025 15:39 Juntada de Petição 
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                                            09/06/2025 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 21:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 09:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 09:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 09:40 Juntada de Petição 
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                                            05/06/2025 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2025 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 00:39 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            13/05/2025 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 18:22 Juntada de Acórdão 
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                                            06/05/2025 22:00 Decorrendo Prazo 
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                                            28/04/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 09:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2025 21:00 Juntada de Petição 
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                                            05/04/2025 21:00 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 12:03 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            06/03/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 13:34 Juntada de Petição 
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                                            27/02/2025 17:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 00:51 Decorrendo Prazo 
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                                            20/02/2025 00:51 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            20/02/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0135180-84.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: AWP Service Brasil Ltda (atual denominação de Mondial Serviços Ltda) - Apelante: Miguel Eugênio Guimaraes Lima - Apelado: Navesa Automóveis Ltda - Des.
 
 EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram dos recursos, para, no mérito, dar provimento ao apelo de Miguel Eugênio Guimarães Lima e julgar prejudicado o apelo da AWP Service Brasil Ltda, conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
 
 INSURGÊNCIA DO RÉU.
 
 PRELIMINAR DE CONEXÃO REJEITADA.
 
 IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE CONCEDIDA AO DEMANDADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES INDEFERIDA.
 
 ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
 
 INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
 
 APELO DA EMPRESA AUTORA PREJUDICADO.
 
 SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.I.
 
 CASO EM EXAMEAPELAÇÕES INTERPOSTAS POR AWP SERVICE BRASIL LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE MONDIAL SERVIÇOS LTDA.) E MIGUEL EUGÊNIO GUIMARÃES LIMA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIÁRIAS DE ESTADIA DE VEÍCULO NO PÁTIO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DA AUTORA.2.
 
 O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU CONDENOU O RÉU A RETIRAR O VEÍCULO E A ARCAR COM OS CUSTOS DA ESTADIA, ALÉM DE FIXAR MULTA DIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A MONDIAL PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 15.000,00 REFERENTE ÀS DIÁRIAS E A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA NAVESA AUTOMÓVEIS LTDA.
 
 O RÉU, POR SUA VEZ, ALEGA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM OUTRA AÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
 
 DEFINIR SE O RÉU POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER PELA COBRANÇA DOS VALORES REFERENTES À ESTADIA DO VEÍCULO.5.
 
 ANALISAR A ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE OS FEITOS E OS EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA NO OUTRO PROCESSO.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR6.
 
 PRELIMINAR DE CONEXÃO REJEITADA, AO FUNDAMENTO DE QUE A AÇÃO APONTADA PELO RÉU ENCONTRA-SE ARQUIVADA COM TRÂNSITO EM JULGADO DESDE A DATA DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, EX VI SÚMULA 235 DO STJ.7.
 
 QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA ESTABELECEM QUE O RÉU DEVE SER AQUELE QUE SUPORTARÁ OS EFEITOS DA SENTENÇA.
 
 NO CASO CONCRETO, NÃO HÁ CONTRATO OU VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A MONDIAL E MIGUEL EUGÊNIO GUIMARÃES LIMA, POIS A RELAÇÃO CONTRATUAL SE DEU EXCLUSIVAMENTE ENTRE ESTE (MIGUEL EUGÊNIO) E A SEGURADORA ALLIANZ.8.
 
 A RESPONSABILIDADE PELAS DIÁRIAS, OBJETO DESTA AÇÃO, DEFINIU-SE NA AÇÃO PROTOCOLADA SOB O N. 000328-63.2016.8.06.0004, JUNTO AO 12º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, TRANSITADA EM JULGADO, EM QUE A SEGURADORA ALLIANZ RESTOU CONDENADA AO PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES. 9.
 
 DIANTE, POIS, DA ESTAMPADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DA INEXISTÊNCIA, COMO DISSE, DE ELEMENTOS QUE VINCULEM O RÉU À OBRIGAÇÃO PLEITEADA, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA E, POR EXTENSÃO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO SOB O PÁLIO DO ART. 485, VI, DO CPC.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE10.
 
 RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA RECONHECER A SUA ILEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E EXTINGUIR A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
 
 INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.TESE DE JULGAMENTO: "A ILEGITIMIDADE PASSIVA SE CONFIGURA QUANDO NÃO HÁ RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A OBRIGAÇÃO COBRADA DECORRE DE CONTRATO FIRMADO EXCLUSIVAMENTE COM TERCEIRO, CABENDO AO AUTOR DEMONSTRAR O VÍNCULO QUE JUSTIFIQUE A INCLUSÃO DO RÉU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA."ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, JULGANDO PREJUDICADO O APELO DA MPRESA AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
 
 FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITALJOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
 
 SR.
 
 EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Fernando José Garcia (OAB: 134719/SP) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Marllus Godoi do Vale (OAB: 22134/GO)
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                                            18/02/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 11:13 Mover Obj A 
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                                            18/02/2025 11:13 Mover Obj A 
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                                            18/02/2025 11:12 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            18/02/2025 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 13:44 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            17/02/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 11:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            13/02/2025 10:52 Juntada de Acórdão 
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                                            12/02/2025 14:00 Conhecido o recurso e provido 
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                                            12/02/2025 14:00 Julgado 
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                                            07/02/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 14:00 Adiado 
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                                            28/01/2025 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2025 21:48 Inclusão em Pauta 
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                                            22/01/2025 21:46 Para Julgamento 
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                                            07/01/2025 08:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 14:00 Retirado de Pauta 
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                                            09/12/2024 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/12/2024 20:51 Inclusão em Pauta 
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                                            03/12/2024 20:48 Para Julgamento 
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                                            02/12/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 16:30 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            29/11/2024 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2023 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 14:14 Distribuído por sorteio 
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                                            14/08/2023 17:03 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            14/08/2023 17:03 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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