TJCE - 3000082-51.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:24
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA XIMENDES DE SOUSA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:28
Decorrido prazo de ANDREA FELIPE MARTINS em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTIAGO DA COSTA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:09
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA GOMES em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000082-51.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ADRIANA XIMENDES DE SOUSA e outros (3) PROMOVIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A SENTENÇA Trata-se de ação na qual os Autores, apesar de devidamente intimados por ato ordinatório praticado no ID n. 57489433, para, no prazo concedido, informarem nos autos o atual endereço da parte adversa, não atenderam à diligência ali requestada, tendo solicitado a citação da empresa ré através de um suposto representante jurídico, conforme exposto em petição juntada no ID n. 58347721.
Ressalte-se que não se aplica o §1º do art. 319, do CPC, por ser o endereço do réu ônus do Autor e requisito essencial da petição inicial do Sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14, LJEC), pela inexistência de citação editalícia (art. 19, §2º, LJEC) e por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor nem de interesse público.
Como também tal dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais; corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE (Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95).
E ainda, a rigor de fundamentação, incabível a citação da parte requerida em endereço de funcionamento de escritório jurídico da mesma, mas que deve ocorrer em local de funcionamento da pessoa jurídica, onde a mesma exerça atividades econômicas.
Ademais, o Reclamante quando ajuiza a demanda junto ao Juizados Cíveis, de cunho constitucional e regrado pelo rito sumaríssimo, se subordina à principiologia e regras do Sistema em alusão, tendo, pois, a opção de demandar na Vara Comum.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC e 485, I e III, do CPC, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito; não se aplicando o art. 331, §3º, do CPC, por incompatibilidade com o espírito legal do Sistema dos Juizados e ser contrário também ao princípio da economia processual, corroborado, pois pelo Enunciado do FONAJE n. 161.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 09/05/2023 14:30 HORAS.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo Rolim Juíza de Direito, em Respondência -
08/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 16:05
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2023 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2023 15:08
Indeferida a petição inicial
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26/04/2023 18:42
Conclusos para despacho
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25/04/2023 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 21:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
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24/03/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000082-51.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 27/03/2023 - 14:30 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte promovida EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A, até o presente, conforme documento de id nº. 57129035 (Restreamento AR Correios: "Carteiro Não Atendido").
Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, que este feito será impulsionado para designação de nova data de audiência de conciliação, para nova tentativa de citação da parte demandada, por Oficial de Justiça..
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
23/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:13
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:08
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2023 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 27/03/2023 14:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
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23/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:40
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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