TJCE - 0050423-10.2020.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GERMANO DOS REIS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:55
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152089654
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152089654
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0050423-10.2020.8.06.0134 AUTOR: REQUERENTE: JOSEFA VIEIRA DE SOUSA GODINHO RÉU: SENTENÇA Trata-se de ação de levantamento de valores proposta por JOSEFA VIEIRA DE SOUSA GODINHO. Expedidos ofícios, não foram localizados valores nas contas bancárias do de cujus, de modo que intimada, por sua defesa e pessoalmente, a parte autora nada requereu (certidão de decurso de prazo de id. 152070110). É o relatório.
Decido. Extrai-se que a parte requerente abandonou a causa, por não promover o andamento da ação após ser regularmente intimada para indicar se tinha interesse no prosseguimento da demanda, por tempo superior a 30 (trinta) dias. É manifesto, outrossim, o desinteresse tácito oriundo de sua inércia, culminando na falta de interesse de agir superveniente, notadamente ante a inércia da parte autora em dar prosseguimento no feito.
Incide, portanto, o art. 485, III e VI, do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Intimem-se. Interposta apelação, ante o efeito regressivo do recurso, façam os autos conclusos para análise. Transitado em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
28/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152089654
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26/04/2025 15:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DE SOUSA GODINHO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/03/2025 05:04
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GERMANO DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:53
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GERMANO DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135465657
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0050423-10.2020.8.06.0134 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSEFA VIEIRA DE SOUSA GODINHO POLO PASSIVO: DESPACHO Devidamente intimado, o advogado da parte autora quedou-se inerte (id. 133791975). Ante o exposto, intime-se, a requerente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, 1º do CPC. Nada requerendo, façam os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135465657
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20/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135465657
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20/02/2025 10:35
Juntada de mandado
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17/02/2025 05:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GERMANO DOS REIS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:52
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127959749
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127959749
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02/12/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127959749
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19/10/2024 11:38
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/10/2024 11:38
Mov. [66] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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18/10/2024 14:00
Mov. [65] - Certidão emitida
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14/10/2024 12:23
Mov. [64] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, acerca da resposta fornecida pelos bancos oficiados (fls. 64-66, 86 e 88). Apos, com ou sem resposta, facam os autos conclusos para sentenca. Cumpra-se.
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08/10/2024 19:50
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 11:24
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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17/09/2024 16:35
Mov. [61] - Certidão emitida
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17/09/2024 16:34
Mov. [60] - Ofício
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28/08/2024 17:34
Mov. [59] - Certidão emitida
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28/08/2024 17:34
Mov. [58] - Ofício
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27/08/2024 08:45
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
27/08/2024 00:08
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
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26/08/2024 14:18
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WNOR.24.01801376-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 14:06
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26/08/2024 07:19
Mov. [54] - Certidão emitida
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23/08/2024 12:24
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 12:50
Mov. [52] - Certidão emitida
-
20/08/2024 12:49
Mov. [51] - Documento
-
20/08/2024 12:49
Mov. [50] - Certidão emitida
-
20/08/2024 12:49
Mov. [49] - Documento
-
16/08/2024 17:47
Mov. [48] - Expedição de Ofício
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16/08/2024 17:47
Mov. [47] - Expedição de Ofício
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09/07/2024 08:33
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 14:23
Mov. [45] - Certidão emitida
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05/02/2024 14:22
Mov. [44] - Decurso de Prazo
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05/02/2024 13:43
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 08:31
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2023 Data da Publicacao: 07/12/2023 Numero do Diario: 3212
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05/12/2023 12:20
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 12:14
Mov. [40] - Certidão emitida
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05/12/2023 12:08
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 12:01
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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17/10/2023 17:52
Mov. [37] - Certidão emitida
-
17/10/2023 17:47
Mov. [36] - Documento
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17/10/2023 17:47
Mov. [35] - Documento
-
17/10/2023 17:46
Mov. [34] - Ofício
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29/09/2023 18:01
Mov. [33] - Certidão emitida
-
29/09/2023 18:01
Mov. [32] - Documento
-
29/09/2023 18:01
Mov. [31] - Certidão emitida
-
29/09/2023 18:00
Mov. [30] - Documento
-
29/09/2023 18:00
Mov. [29] - Certidão emitida
-
29/09/2023 18:00
Mov. [28] - Documento
-
19/09/2023 12:01
Mov. [27] - Expedição de Ofício
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19/09/2023 12:01
Mov. [26] - Expedição de Ofício
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19/09/2023 12:01
Mov. [25] - Expedição de Ofício
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19/08/2023 10:03
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2023 08:16
Mov. [23] - Certidão emitida
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19/07/2023 16:40
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WNOR.23.01800892-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 16:08
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09/08/2022 16:56
Mov. [21] - Certidão emitida
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11/05/2022 08:44
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 13:06
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WNOR.22.01800569-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2022 12:40
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20/04/2022 23:35
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0077/2022 Data da Publicacao: 22/04/2022 Numero do Diario: 2827
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19/04/2022 07:38
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2022 16:04
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 17:34
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 14:55
Mov. [14] - Ofício
-
07/04/2022 14:53
Mov. [13] - Documento
-
04/04/2022 20:27
Mov. [12] - Expedição de Ofício
-
04/04/2022 16:24
Mov. [11] - Certidão emitida
-
09/09/2021 12:38
Mov. [10] - Mero expediente
-
29/04/2021 17:56
Mov. [9] - Expedição de Ofício
-
20/01/2021 10:44
Mov. [8] - Documento
-
19/01/2021 17:40
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 08:34
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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08/01/2021 13:05
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WNOR.21.00395005-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 08/01/2021 12:57
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07/01/2021 20:54
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/01/2021 20:53
Mov. [3] - Mero expediente | Recebidos hoje. Vista dos autos ao Ministerio Publico. Expedientes necessarios.
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22/12/2020 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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22/12/2020 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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