TJCE - 0637658-30.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:52
Expedida Certidão de Arquivamento
-
16/04/2025 17:34
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
16/04/2025 17:34
Processo Encaminhado
-
16/04/2025 17:34
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
16/04/2025 17:33
Juntada de Documento
-
16/04/2025 17:20
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
16/04/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 17:18
Transitado em Julgado
-
16/04/2025 17:18
Transitado em Julgado
-
16/04/2025 17:18
Certidão de Trânsito em Julgado
-
16/04/2025 17:16
Expedição de Documento
-
14/03/2025 21:27
Expedição de Documento
-
18/02/2025 01:42
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 01:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0637658-30.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Carlos Alberto Barbalho - Agravado: Marco Antônio Crespo Barbosa - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
EFEITOS RETROATIVOS.
INVIÁVEL.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, MAS COM EFEITOS EX NUNC, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, VINCULADA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO MOVIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC) AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEVE MESMO OPERAR EFEITOS EX NUNC, NÃO ABRANGENDO DÍVIDAS PROCESSUAIS CONSOLIDADAS ANTERIORMENTE. 4.
NO CASO, A PARTE AGRAVANTE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS SUFICIENTES PARA AFASTAR A DECISÃO A QUO QUE CORRETAMENTE APLICOU OS EFEITOS NÃO RETROATIVOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR ATOS PROCESSUAIS JÁ CONSOLIDADOS, APLICANDO-SE SOMENTE A PARTIR DO MOMENTO DO DEFERIMENTO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 98, § 3º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO ARESP N. 1.403.383/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE DE 11/6/2019.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Marco Antônio Crespo Barbosa (OAB: 42900A/CE) -
14/02/2025 13:18
Expedição de Documento
-
14/02/2025 13:04
Mover Obj A
-
14/02/2025 13:04
Mover Obj A
-
14/02/2025 13:04
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
14/02/2025 13:04
Expedição de Documento
-
14/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:33
Processo Encaminhado
-
13/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 20:24
Juntada de Documento
-
12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
12/02/2025 09:00
Julgado
-
08/02/2025 17:07
Conclusos
-
08/02/2025 17:07
Expedição de Documento
-
04/02/2025 17:28
Expedição de Documento
-
31/01/2025 13:01
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 12:56
Para Julgamento
-
30/01/2025 09:11
Processo Encaminhado
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Documento
-
10/12/2024 10:13
Juntada de Petição
-
10/12/2024 10:13
Expedição de Documento
-
21/11/2024 17:17
Conclusos
-
21/11/2024 17:17
Expedição de Documento
-
21/11/2024 17:04
Redistribuído
-
21/11/2024 15:49
Processo Encaminhado
-
19/11/2024 16:45
Processo Encaminhado
-
19/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:20
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
18/11/2024 16:13
Conclusos
-
18/11/2024 16:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/11/2024 01:33
Expedição de Documento
-
18/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 13:16
Expedição de Documento
-
13/11/2024 13:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/11/2024 13:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/11/2024 19:02
Processo Encaminhado
-
12/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:52
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
06/11/2024 14:57
Conclusos
-
06/11/2024 14:57
Expedição de Documento
-
06/11/2024 14:57
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
06/11/2024 11:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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