TJCE - 0051353-31.2021.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153441911
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153441911
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14/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0051353-31.2021.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência da Justiça Estadual] Requerente: VITORIA MELO DE CASTRO Requerido: EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA e outros DESPACHO À Secretaria para que expeça novas guias de recolhimento, considerando que as do ID 142832854 encontram-se vencidas. Ato contínuo, diante da certidão de ID. nº 153133548, determino que a Secretaria intime o requerido da ação, pessoalmente e por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das guias de recolhimento, referente às despesas processuais que, conforme sentença proferida por este juízo, foi a parte condenada a suportar. Envie ainda anexa cópia do ato ordinatório e das guias de recolhimento. Fica a advertência de que, transcorrido o prazo acima assinalado e verificada a inocorrência do pagamento voluntário, será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado (Lei nº 12.381/1994 - Regimento de Custas do Estado do Ceará). Expediente necessário. Quixeramobim/CE, 7 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
13/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153441911
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13/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/05/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/05/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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02/05/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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02/05/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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02/05/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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23/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142833104
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142833104
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31/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0051353-31.2021.8.06.0154 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, realizei o seguinte ato: Em cumprimento à sentença (ID 127599780, confirmada pelo acórdão de ID 127599804), notadamente ao tópico que condenou a ré EUDORA COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICO E PERFUMARIA LTDA (CNPJ nº 11.***.***/0001-86) ao ônus de arcar com todas as despesas processuais; diligenciei no sentido de promover à intimação da referida parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento: Verificada a inocorrência do pagamento voluntário, dentro do lapso temporal acima assinalado, deve ficar consignada a advertência de que será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado (Lei nº 12.381/1994 - Regimento de Custas do Estado do Ceará). Seguem, abaixo colacionadas, as respectivas guias de recolhimento. Quixeramobim (CE), 28 de março de 2025. Ailton Felipe do Carmo AUXILIAR JUDICIÁRIO -
28/03/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142833104
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28/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/03/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/03/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:58
Decorrido prazo de VITORIA MELO DE CASTRO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:57
Decorrido prazo de VITORIA MELO DE CASTRO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 136748245
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136748245
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0051353-31.2021.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência da Justiça Estadual] Polo ativo: VITORIA MELO DE CASTRO Polo passivo: EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA demonstrado pela INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA E EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em favor de VITORIA MELO DE CASTRO, ambos devidamente qualificados nestes autos. No id. 130817013, a parte requerida informou o pagamento voluntário da condenação, no valor de R$ 387,04 (trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), conforme comprovante de depósito no id. 130817014. A parte autora, no id. 136513347, concordou com os valores depositados e pugnou pela expedição de alvará judicial. É o relatório.
Fundamento e decido. Cuida-se de procedimento de cumprimento voluntário de sentença, em que o objetivo finalístico é o alcance da tutela satisfativa, conforme determinado na sentença de id. 127599780.
No caso dos autos, verifico que a parte requerida realizou o pagamento voluntário da condenação, antes de iniciado o cumprimento de sentença, conforme a petição e documentos de id. 130817013. A autora, por sua vez, requereu a liberação do valor depositado por meio de alvará judicial (id. 136513347). Neste sentido, o art. 924, II, do CPC, dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em vista da satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando a satisfação da obrigação e ausência de qualquer oposição no id. 136513347, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Expeça-se alvará judicial para autorizar a transferência do valor de R$ 387,04 (trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), e seus acréscimos legais, depositado na conta judicial vinculada a estes autos (id. 130817014), para a conta dos seguintes dados: Antônio Adolfo Alves Nogueira, CPF: *21.***.*24-10, Banco Next (Bradesco), Agência: 3728, Conta Corrente: 682484- 6 (procuração com poderes de receber quitação no id. 127592431). Após cumpridas todas as determinações e observando não restarem quaisquer custas processuais remanescentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
26/02/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136748245
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26/02/2025 15:06
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:27
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 07:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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21/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2025. Documento: 136357892
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20/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0051353-31.2021.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência da Justiça Estadual] Requerente: VITORIA MELO DE CASTRO Requerido: EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA e outros DESPACHO Diante da certidão id. 135275956, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada constituída, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento voluntário da sentença informado no id. n° 130817013, sob pena de extinção do processo pelo pagamento. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136357892
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19/02/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136357892
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19/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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08/02/2025 00:12
Decorrido prazo de VITORIA MELO DE CASTRO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/01/2025. Documento: 133508855
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133508855
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29/01/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133508855
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29/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:40
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:40
Decorrido prazo de EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:33
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:33
Decorrido prazo de EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:50
Decorrido prazo de VITORIA MELO DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:16
Decorrido prazo de VITORIA MELO DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128316660
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16/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2024. Documento: 128316660
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128316660
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16/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2024. Documento: 128316660
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 128316660
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 128316660
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12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128316660
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12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128316660
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12/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:45
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/11/2024 07:58
Mov. [62] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 07/05/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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07/10/2022 09:23
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2022 Data da Publicacao: 07/10/2022 Numero do Diario: 2943
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06/10/2022 11:24
Mov. [60] - Recurso Eletrônico
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06/10/2022 11:19
Mov. [59] - Certidão emitida
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05/10/2022 17:55
Mov. [58] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 02:34
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 22:32
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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04/10/2022 21:16
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01810716-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/10/2022 20:42
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10/09/2022 00:43
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
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08/09/2022 12:16
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 11:50
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 21:56
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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31/08/2022 16:42
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01809170-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 31/08/2022 16:24
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31/08/2022 16:04
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01809167-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 31/08/2022 15:59
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10/08/2022 05:13
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
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08/08/2022 02:44
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 16:34
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 11:30
Mov. [45] - Certidão emitida
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01/08/2022 11:29
Mov. [44] - Informação
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29/07/2022 21:10
Mov. [43] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 17:53
Mov. [42] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 18:49
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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30/06/2022 17:16
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01806716-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2022 16:43
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25/06/2022 01:29
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2022 Data da Publicacao: 27/06/2022 Numero do Diario: 2871
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23/06/2022 12:26
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 18:47
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 16:46
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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21/06/2022 12:35
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01806309-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/06/2022 12:21
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28/05/2022 08:33
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2022 Data da Publicacao: 30/05/2022 Numero do Diario: 2853
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26/05/2022 02:15
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 10:11
Mov. [32] - Mero expediente | Considerando que nao houve acordo na audiencia de conciliacao a pag. 297, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestacao e documentos as pags. 171/184. Expediente
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10/05/2022 14:18
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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10/05/2022 13:51
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 13:45
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/05/2022 13:44
Mov. [28] - Documento
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10/05/2022 13:40
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
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10/05/2022 11:58
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01804545-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/05/2022 11:44
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10/05/2022 10:49
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01804533-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/05/2022 10:13
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10/05/2022 10:12
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01804532-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/05/2022 10:06
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06/05/2022 15:23
Mov. [23] - Certidão emitida
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06/05/2022 15:20
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/03/2022 09:19
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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17/03/2022 09:18
Mov. [20] - Certidão emitida
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17/03/2022 09:18
Mov. [19] - Documento
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17/03/2022 09:17
Mov. [18] - Documento
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17/03/2022 08:51
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0097/2022 Data da Publicacao: 17/03/2022 Numero do Diario: 2805
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15/03/2022 19:51
Mov. [16] - Expedição de Carta
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15/03/2022 18:43
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2022/001704-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Eduardo Nogueira
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15/03/2022 12:02
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 14:10
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 15:37
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Em cumprimento a decisao proferida nestes autos, designo sessao de Conciliacao para a data de 10/05/2022 as 13:30h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania, de forma virtual, at
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11/02/2022 15:32
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/05/2022 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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24/01/2022 19:54
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 19:10
Mov. [9] - Conclusão
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23/11/2021 03:06
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WQXB.21.00176343-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2021 01:58
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13/10/2021 08:46
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 22:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2021 Data da Publicacao: 13/10/2021 Numero do Diario: 2714
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11/10/2021 17:28
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WQXB.21.00174633-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/10/2021 16:48
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08/10/2021 07:09
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 17:42
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a peticao inicial, apresentando a procuracao ad judicia e declaracao de hipossuficiencia devidamente assinadas, sob pena de indeferimento. Expedientes nec
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04/10/2021 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2021 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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