TJCE - 0631233-84.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:25
Expedida Certidão de Arquivamento
-
28/04/2025 12:47
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
28/04/2025 12:47
Processo Encaminhado
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28/04/2025 12:46
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
28/04/2025 09:08
Juntada de Documento
-
26/04/2025 09:42
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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26/04/2025 09:42
Baixa Definitiva
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26/04/2025 09:40
Transitado em Julgado
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26/04/2025 09:40
Transitado em Julgado
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26/04/2025 09:40
Certidão de Trânsito em Julgado
-
26/04/2025 09:38
Expedição de Documento
-
26/04/2025 09:34
Juntada de Petição
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26/04/2025 09:28
Certidão de Trânsito em Julgado
-
21/03/2025 21:27
Expedição de Documento
-
21/03/2025 21:27
Expedição de Documento
-
24/02/2025 01:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
24/02/2025 01:12
Decorrendo Prazo
-
24/02/2025 01:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 20:20
Juntada de Petição
-
21/02/2025 20:20
Expedição de Documento
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0631233-84.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Pacatuba - Agravante: José Rafael Silva Freitas - Agravada: Geralda Rodrigues de Oliveira - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO CÍVEL.
AMBOS OS RECURSOS TRAZIDOS A JULGAMENTO EM CONJUNTO NA MESMA SESSÃO.
PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO.
RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO PRIMEVA QUE DEFERIU LIMINAR EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR PELA AUTORA.
INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSÉ RAFAEL SILVA FREITAS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA/CE, QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOVIDA POR GERALDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, DEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL EM DISPUTA.
O AGRAVANTE SUSTENTA QUE A AGRAVADA NÃO EXERCEU POSSE ANTERIOR SOBRE O BEM, NÃO COMPROVANDO OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 561 DO CPC, AO PASSO QUE ELE, AGRAVANTE, DETÉM A POSSE DO IMÓVEL DESDE 2017, ONDE CONSTRUIU BAIAS PARA EQUINOS E SUA RESIDÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AGRAVADA DEMONSTROU O EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR SOBRE O IMÓVEL, REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, NOS TERMOS DO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR PELO AUTOR, DO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU, DA DATA DO ESBULHO E DA PERDA DA POSSE, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 561 DO CPC.NO CASO CONCRETO, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA, COMO IPTU E ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA, NÃO COMPROVAM O EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR SOBRE O IMÓVEL.A POSSE DO IMÓVEL É EXERCIDA PELO AGRAVANTE DESDE 2017, SENDO ELE O RESPONSÁVEL POR CONSTRUÇÕES NO LOCAL, INCLUINDO BAIAS PARA EQUINOS E SUA RESIDÊNCIA, O QUE EVIDENCIA SUA POSSE DIRETA.A PRÓPRIA AGRAVADA RECONHECE QUE NUNCA EXERCEU POSSE EFETIVA SOBRE O IMÓVEL, POIS ADQUIRIU O TERRENO COM A INTENÇÃO DE REVENDÊ-LO FUTURAMENTE E SOMENTE EM 2020 TOMOU CONHECIMENTO DA OCUPAÇÃO PELO AGRAVANTE.DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR PELA AGRAVADA E DA CONSOLIDAÇÃO DA POSSE PELO AGRAVANTE, NÃO SE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, POIS INEXISTE FUNDAMENTO LEGAL PARA A MEDIDA.O PERIGO DA DEMORA TAMBÉM MILITA EM FAVOR DO AGRAVANTE, UMA VEZ QUE ELE UTILIZA O IMÓVEL PARA MORADIA E SUSTENTO, TORNANDO DESPROPORCIONAL SUA REMOÇÃO SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DO DIREITO DA AGRAVADA.IV.
DISPOSITIVOAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E INDEFERIR O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.ACÓRDÃOVISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS ESTES AUTOS, EM QUE FIGURAM COMO PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, OBSERVADAS ÀS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: João Paulo Bezerra Albuquerque (OAB: 22528/CE) - Antonia Hizete Oliveira Ferreira - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
20/02/2025 10:46
Expedição de Documento
-
20/02/2025 10:33
Expedição de Documento
-
20/02/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/02/2025 10:32
Expedição de Documento
-
20/02/2025 10:32
Expedição de Documento
-
20/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:27
Mover Obj A
-
20/02/2025 10:27
Mover Obj A
-
20/02/2025 10:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
20/02/2025 10:27
Expedição de Documento
-
20/02/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/02/2025 10:16
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
20/02/2025 10:16
Expedição de Documento
-
20/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:59
Processo Encaminhado
-
19/02/2025 12:27
Expedição de Documento
-
19/02/2025 12:26
Expedição de Documento
-
19/02/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
-
18/02/2025 12:04
Juntada de Documento
-
18/02/2025 12:04
Juntada de Documento
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18/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
18/02/2025 09:00
Julgado
-
17/02/2025 15:46
Expedição de Documento
-
17/02/2025 15:45
Expedição de Documento
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 11:21
Conclusos
-
09/01/2025 11:21
Expedição de Documento
-
09/01/2025 11:17
Expedição de Documento
-
19/12/2024 10:13
Expedição de Documento
-
19/12/2024 10:12
Expedição de Documento
-
18/12/2024 16:39
Inclusão em Pauta
-
18/12/2024 16:36
Para Julgamento
-
17/12/2024 15:19
Processo Encaminhado
-
17/12/2024 15:17
Juntada de Documento
-
17/12/2024 15:17
Juntada de Documento
-
10/10/2024 14:14
Conclusos
-
10/10/2024 14:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/10/2024 14:10
Juntada de Petição
-
10/10/2024 14:10
Juntada de Petição
-
10/10/2024 14:10
Expedição de Documento
-
23/09/2024 16:29
Conclusos
-
23/09/2024 08:52
Juntada de Petição
-
23/09/2024 08:52
Expedição de Documento
-
19/09/2024 13:53
Expedição de Documento
-
19/09/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
19/09/2024 13:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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19/09/2024 09:43
Processo Encaminhado
-
19/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:29
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/09/2024 11:37
Expedição de Documento
-
13/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 21:29
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
21/08/2024 02:16
Expedição de Documento
-
20/08/2024 13:21
Juntada de Documento
-
19/08/2024 14:18
Expedição de Documento
-
12/08/2024 19:26
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
12/08/2024 11:23
Expedição de Documento
-
12/08/2024 09:42
Juntada de Petição
-
09/08/2024 08:15
Conclusos
-
09/08/2024 08:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/08/2024 06:30
Juntada de Petição
-
09/08/2024 06:30
Expedição de Documento
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06/08/2024 20:25
Juntada de Petição
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05/08/2024 02:08
Decorrendo Prazo
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05/08/2024 02:08
Expedição de Documento
-
05/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 07:41
Expedição de Documento
-
01/08/2024 07:14
Expedição de Documento
-
31/07/2024 18:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
31/07/2024 18:13
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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31/07/2024 18:12
Expedição de Documento
-
31/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:56
Processo Encaminhado
-
31/07/2024 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 08:56
Conclusos
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22/07/2024 08:56
Expedição de Documento
-
22/07/2024 08:56
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
19/07/2024 11:17
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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