TJCE - 0051234-35.2021.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169980274
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169980274
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26/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0051234-35.2021.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: REGINILDA BRAGA DE LIMA ALBUQUERQUE e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, ajuizada por Francisco Francildo de Albuquerque, menor e representador por Reginilda Braga de Lima, em face de Banco Bradesco, todos já devidamente qualificados.
Foi proferido despacho de Id 150923861 determinando intimação pessoal da parte para dar prosseguimento no feito e, certidão de Oficial de Justiça de Id 169076045, informa que a intimação deixou de ser realizada tendo em vista o requerente não residir no endereço informado, não informando novo paradeiro para intimação.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Este é o breve relatório: passo a decidir.
Da análise da sucessão dos atos processuais, percebe-se que a parte promovente, comprovadamente, deixou de promover os atos e diligências necessários ao desenvolvimento regular e válido do processo, ao passo que não informou ao juízo a mudança do seu domicílio, de modo a descumprir o dever processual previsto, no Art. 77, V, do CPC, o qual impõe que a parte autora deverá comunicar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Nessas circunstâncias, quando determinada a intimação para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, identificou-se a mudança de endereço do autor, fato processual este a implicar na impossibilidade de desenvolvimento válido do processo.
Diante dessa evidência processual, em razão do descumprimento do dever conexo à lealdade processual, tendo em vista a impossibilidade de regular desenvolvimento do processo, consoante os fatos e fundamentos jurídicos expostos, nos termos do Art. 485, IV, do CPC, julgo a presente ação extinta sem resolução do mérito, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Defiro a justiça gratuita aos autores. P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169980274
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25/08/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 03:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:15
Juntada de informação
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09/05/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ALCIDES PORTO BENEVIDES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ALCIDES PORTO BENEVIDES em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136710684
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21/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0051234-35.2021.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral DESTINATÁRIO(S): ALCIDES PORTO BENEVIDES - OAB CE7384 DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO - OAB CE9177-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 133691685, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Intime(m)-se a parte autora para apresentar planilha de débitos referente ao cumprimento de sentença apresentado às fls. 193/196 no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 20 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136710684
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20/02/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136710684
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28/01/2025 16:16
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/01/2025 17:28
Mov. [69] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para apresentar planilha de debitos referente ao cumprimento de sentenca apresentado as fls. 193/196 no prazo de 15 (quinze) dias.
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27/01/2025 17:28
Mov. [68] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 10:04
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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23/01/2025 23:06
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WITC.25.00030485-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 23/01/2025 22:28
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21/01/2025 18:31
Mov. [65] - Atualização de conta
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20/01/2025 19:27
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2025 Data da Publicacao: 21/01/2025 Numero do Diario: 3467
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17/01/2025 11:59
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2024 09:47
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2024 16:49
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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18/12/2024 14:05
Mov. [60] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 22/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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17/04/2024 11:02
Mov. [59] - Recurso Eletrônico
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17/04/2024 10:59
Mov. [58] - Certidão emitida
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16/04/2024 10:34
Mov. [57] - Expedição de Ofício
-
13/04/2024 16:52
Mov. [56] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 12:44
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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11/04/2024 10:30
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/04/2024 22:32
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01806715-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/04/2024 21:39
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08/04/2024 22:55
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
-
05/04/2024 02:47
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2024 17:08
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 18:38
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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20/03/2024 17:55
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01805221-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/03/2024 17:46
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04/03/2024 18:36
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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04/03/2024 18:29
Mov. [46] - Execução de sentença iniciada | N Protocolo: WITC.24.01803931-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/03/2024 17:54
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28/02/2024 20:37
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
-
27/02/2024 02:39
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 14:57
Mov. [43] - Certidão emitida
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20/02/2024 15:06
Mov. [42] - Informação
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20/02/2024 13:47
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2023 11:52
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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15/09/2023 22:38
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0466/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
-
14/09/2023 02:34
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0466/2023 Teor do ato: R.h Anuncio o julgamento da lide. Sigam os autos conclusos para sentenca. Advogados(s): Alcides Porto Benevides (OAB 7384/CE), Deborah Maria Veras Carvalho (OAB 9177/
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13/09/2023 10:18
Mov. [37] - Mero expediente | R.h Anuncio o julgamento da lide. Sigam os autos conclusos para sentenca.
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12/07/2023 18:59
Mov. [36] - Encerrar análise
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12/07/2023 18:58
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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12/07/2023 16:17
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01811745-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 15:43
-
20/06/2023 21:51
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
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19/06/2023 02:49
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0291/2023 Teor do ato: R.h Tendo em vista pleito de fl. 87, concedo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE)
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16/06/2023 12:08
Mov. [31] - Mero expediente | R.h Tendo em vista pleito de fl. 87, concedo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
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09/05/2023 11:02
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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09/05/2023 10:45
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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13/03/2023 16:29
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
13/03/2023 14:57
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01803837-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2023 14:24
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17/02/2023 22:35
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2023 Data da Publicacao: 22/02/2023 Numero do Diario: 3020
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16/02/2023 02:32
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 12:00
Mov. [24] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 12:33
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/08/2022 22:31
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01813150-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/08/2022 22:14
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27/07/2022 05:19
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2022 Data da Publicacao: 27/07/2022 Numero do Diario: 2893
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25/07/2022 03:21
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0323/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora a apresentar replica a contestacao apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Alcides Porto Benevides (
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21/07/2022 21:39
Mov. [19] - Mero expediente | Intime-se a parte autora a apresentar replica a contestacao apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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20/07/2022 14:39
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/12/2021 09:39
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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01/12/2021 09:35
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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11/10/2021 21:50
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0466/2021 Data da Publicacao: 13/10/2021 Numero do Diario: 2714
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08/10/2021 07:02
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 10:47
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2021 13:13
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
06/08/2021 10:20
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WITC.21.00176289-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/08/2021 10:05
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19/07/2021 14:47
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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19/07/2021 11:31
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.21.00175116-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2021 11:04
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16/07/2021 07:16
Mov. [8] - Certidão emitida
-
06/07/2021 22:01
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0313/2021 Data da Publicacao: 07/07/2021 Numero do Diario: 2646
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05/07/2021 12:48
Mov. [6] - Certidão emitida
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05/07/2021 12:46
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 11:16
Mov. [4] - Expedição de Carta
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28/06/2021 17:54
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 15:20
Mov. [2] - Conclusão
-
24/06/2021 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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