TJCE - 0272642-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135005734
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos em inspeção interna.
Tratam-se os autos de Ação de Cobrança, movida por ADEPOL - ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em face de JOSÉ WILLIAM SOARES LOPES, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo, por ocasião da audiência de conciliação, requerendo sua homologação, visando por fim à lide, conforme termo de ID 133888312. É o breve relato.
Passo a decidir: Analisando o aludido termo de ID 133888312, constata-se que as partes são legítimas, devidamente representadas, encontrando-se o acordo ratificado por ambas, sem qualquer indício de vício, restando a sua devida homologação.
Isto posto, o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no ID 133888312, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção deste processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135005734
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19/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135005734
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19/02/2025 10:47
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM SOARES LOPES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:53
Homologada a Transação
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06/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2025 21:34
Juntada de ata de audiência de conciliação
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22/12/2024 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 19:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:42
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:42
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128139823
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128139822
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128139821
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128139823
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128139822
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128139821
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03/12/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128139823
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03/12/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128139822
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03/12/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128139821
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03/12/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 04:57
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 15:20
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 16:05
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/01/2025 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
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24/10/2024 14:43
Mov. [8] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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24/10/2024 14:43
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 08:11
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/10/2024 atraves da guia n 001.1624682-96 no valor de 1.217,64
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22/10/2024 15:45
Mov. [5] - Conclusão
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22/10/2024 15:30
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02393650-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/10/2024 15:21
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16/10/2024 15:45
Mov. [3] - Mero expediente | Em face ao exposto, determino que a parte promovente complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante original do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Ex
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01/10/2024 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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01/10/2024 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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