TJCE - 0620301-03.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:01
Expedida Certidão de Arquivamento
-
29/05/2025 23:32
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
-
29/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 05:54
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 16:42
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Trânsito em Julgado
-
26/05/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 05:12
Decorrendo Prazo
-
08/05/2025 00:18
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
08/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:18
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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08/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0620301-03.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Luiz Henrique Almeida Nogueira - Paciente: João Victor Rodrigues do Nascimento - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Luiz Henrique Almeida Nogueira (OAB: 18911/CE) -
06/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/05/2025 15:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
30/04/2025 10:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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30/04/2025 10:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
30/04/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
-
30/04/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
-
29/04/2025 18:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/04/2025 18:12
Recurso Especial não admitido
-
21/04/2025 08:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 08:28
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
18/04/2025 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 12:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:10
Decorrendo Prazo
-
19/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/03/2025 13:31
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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12/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:34
Juntada de Petição
-
24/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:34
Juntada de Petição
-
24/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:52
Decorrendo Prazo
-
20/02/2025 03:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620301-03.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Luiz Henrique Almeida Nogueira - Paciente: João Victor Rodrigues do Nascimento - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA.
NÃO CONHECIMENTO.
ANÁLISE QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E NEGATIVA À APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.1.
A ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS PROVAS NÃO COMPORTA CONHECIMENTO QUANDO NÃO APRESENTADO NENHUM DESENVOLVIMENTO ARGUMENTATIVO SOBRE A EFETIVA APLICAÇÃO DESSE INSTITUTO AO CASO EM ANÁLISE.2.
A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, EM RAZÃO DO MODO DE AGIR DEMONSTRADO A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, JUSTIFICA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
NESSE CONTEXTO, A PRISÃO PREVENTIVA MOSTRA-SE PROPORCIONAL E NECESSÁRIA, RESULTANDO EVIDENTE A INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PARA O APAZIGUAMENTO DA SOCIEDADE.3.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER PARCIALMENTE DO WRIT E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Luiz Henrique Almeida Nogueira (OAB: 18911/CE) -
18/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:52
Mover Obj A
-
18/02/2025 09:52
Movido para fila Analisado - HC
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17/02/2025 22:01
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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17/02/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 08:05
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:54
Disponibilização Base de Julgados
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12/02/2025 16:15
Juntada de Acórdão
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12/02/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
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12/02/2025 14:00
Julgado
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07/02/2025 21:38
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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07/02/2025 19:15
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 18:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/01/2025 17:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/01/2025 17:31
Juntada de Petição
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30/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:44
Decorrendo Prazo
-
22/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 22:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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20/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/01/2025 17:42
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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17/01/2025 16:40
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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17/01/2025 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:24
Distribuído por sorteio
-
15/01/2025 07:06
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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