TJCE - 0226922-49.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166198564
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166198564
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0226922-49.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] REQUERENTE: VINICIUS BELCHIOR LINHARES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Vinicius Belchior Linhares em face de Banco Itaú Unibanco S/A, almejando a execução da quantia de R$13.043,67 (treze mil, quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Compulsando-se os autos, observa-se que a executada apresentou espontaneamente depósito do valor de R$13.829,48 (treze mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme comprovado no Id. 140552128.
Manifestação da parte exequente pugnando pela expedição de alvarás na forma requerida e conforme dados bancários fornecidos na petição de Id. 140606579.
Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta a parte exequente deu expressa concordância de quitação do débito, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, defiro o pedido de Id. 140606579 e determino que sejam expedidos, de imediato, alvarás judiciais a CEF, com ordem de transferência: Do valor de R$13.317,75 (treze mil, trezentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), para a conta bancária do patrono do exequente, cujo titular: Ricardo de Almeida Moura - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 31.***.***/0001-02, Banco do Brasil, Agência: 2917-3, Conta-corrente nº 2596-8; cuja procuração sob o Id. 121218783 confere poderes especiais para receber poderes em favor de Vinicius Belchior Linhares (CPF: *39.***.*70-20); Do valor de R$511,73 (quinhentos e onze reais e setenta e três centavos), para a mesma conta bancária supracitada, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas finais, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
01/08/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166198564
-
23/07/2025 15:43
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
23/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
16/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136066305
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0226922-49.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] Exequente: VINICIUS BELCHIOR LINHARES Executado: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO
Vistos. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 121218778, posto que a sentença de ID 121215723 transitou em julgado em 03/10/2024 (ID 121215722). Comprovação do recolhimento de custas no ID 130761163. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Determino, ainda, que a SEJUD certifique o trânsito em julgado nos autos. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito PORTARIA N. 175/2025 -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136066305
-
18/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136066305
-
14/02/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/02/2025 20:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2025 14:28
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/11/2024 18:53
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
22/10/2024 16:17
Mov. [54] - Mero expediente | Em face da peticao as fls. 142/143, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas do cumprimento de sentenca para analise do pedido requerido. Expedientes necessarios.
-
22/10/2024 13:54
Mov. [53] - Conclusão
-
22/10/2024 11:49
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392867-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/10/2024 11:40
-
11/09/2024 18:30
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
-
10/09/2024 06:43
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2024 15:32
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
09/09/2024 13:03
Mov. [48] - Documento Analisado
-
29/08/2024 10:41
Mov. [47] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2024 14:25
Mov. [46] - Concluso para Sentença
-
17/04/2024 18:03
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/02/2024 04:13
Mov. [44] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
23/01/2024 16:54
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
23/01/2024 16:02
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01826847-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 15:57
-
17/01/2024 18:58
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
-
15/01/2024 12:01
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 09:15
Mov. [39] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/01/2024 09:15
Mov. [38] - Documento Analisado
-
19/12/2023 18:09
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2023 11:48
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/12/2023 11:21
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02517854-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 19/12/2023 10:45
-
07/11/2023 19:24
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
-
03/11/2023 06:39
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/11/2023 20:12
Mov. [32] - Documento Analisado
-
26/10/2023 20:00
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2023 15:26
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/10/2023 22:13
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02363067-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 22:02
-
21/09/2023 14:56
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
21/09/2023 10:59
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02339769-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 10:41
-
14/09/2023 19:30
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
-
13/09/2023 11:34
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2023 09:14
Mov. [24] - Documento Analisado
-
04/09/2023 20:10
Mov. [23] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 13:46
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
18/08/2023 20:41
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02268701-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/08/2023 20:39
-
31/07/2023 19:23
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2023 Data da Publicacao: 01/08/2023 Numero do Diario: 3128
-
28/07/2023 01:38
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 17:36
Mov. [18] - Documento Analisado
-
20/07/2023 15:46
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2023 15:07
Mov. [16] - Encerrar análise
-
19/07/2023 09:04
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/06/2023 22:50
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/06/2023 09:44
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
12/06/2023 22:41
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02115883-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/06/2023 22:10
-
21/05/2023 04:39
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
12/05/2023 18:52
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
-
11/05/2023 01:39
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 17:08
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/05/2023 15:57
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
10/05/2023 13:35
Mov. [6] - Documento Analisado
-
09/05/2023 18:58
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2023 16:03
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/04/2023 atraves da guia n 001.1459249-55 no valor de 7.051,80
-
28/04/2023 12:35
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 28/04/2023 atraves da Guia n 001.1459249-55
-
28/04/2023 12:35
Mov. [2] - Conclusão
-
28/04/2023 12:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0142745-41.2012.8.06.0001
Marcio Eric Sampaio Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2025 09:30
Processo nº 0201353-30.2023.8.06.0071
Maria Simone Gomes da Silva
Hospital Antonio Prudente LTDA
Advogado: Debora Simone Bezerra Cordeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2023 08:11
Processo nº 0051965-17.2020.8.06.0117
Missias Araujo de Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Agnelo Alexandre de Sousa Amorim
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2024 08:01
Processo nº 0050065-17.2021.8.06.0132
Banco do Nordeste do Brasil SA
Gilberto Araujo Caldas
Advogado: Antonio Leite Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2021 16:54
Processo nº 0051965-17.2020.8.06.0117
Policia Civil do Estado do Ceara
Missias Araujo de Souza
Advogado: Agnelo Alexandre de Souza Amorim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2020 08:08