TJCE - 0626648-86.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:11
Expedida Certidão de Arquivamento
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30/06/2025 15:27
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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30/06/2025 15:26
Enviados autos digitais ao Arquivo
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30/06/2025 15:26
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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30/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 15:05
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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30/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:04
Transitado em Julgado
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30/06/2025 15:04
Transitado em Julgado
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30/06/2025 15:04
Certidão de Trânsito em Julgado
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19/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:09
Decorrendo Prazo
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28/05/2025 11:09
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/05/2025 11:07
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626648-86.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Cedro - Agravante: Candida de Oliveira Justino - Agravado: Banco Bradesco S/A - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUESTADO PELA DEMANDANTE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA PARTE AUTORA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO ÂMBITO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BUSCA FACILITAR A DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, SENDO POSSÍVEL QUANDO VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO O CONSUMIDOR FOR HIPOSSUFICIENTE.4.
NO CASO EM CONCRETO, VERIFICOU-SE A CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE COMO CONSUMIDORA HIPOSSUFICIENTE, SENDO PESSOA IDOSA E VULNERÁVEL PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ESTA QUE DETÉM MAIOR FACILIDADE PARA A PRODUÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS.5.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CORROBORAM A POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CONSUMIDORA EM SITUAÇÕES EQUIVALENTES.
IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025.
CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Luana Galdino Diniz Bezerra (OAB: 45108/CE) - Marina dos Prazeres Gomes (OAB: 52224/CE) - Paulo Eduardo Prado (OAB: 24314A/CE) -
27/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:49
Mover Obj A
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27/05/2025 16:49
Mover Obj A
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22/05/2025 13:45
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 14:18
Juntada de Acórdão
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21/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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21/05/2025 09:00
Julgado
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19/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:29
Inclusão em Pauta
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09/05/2025 13:23
Para Julgamento
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08/05/2025 06:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/05/2025 05:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/05/2025 16:31
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:52
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/04/2025 15:51
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:10
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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06/03/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:36
Decorrendo Prazo
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21/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0626648-86.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Cedro - Agravante: Candida de Oliveira Justino - Agravado: Banco Bradesco S/A - Diante disso, concedo o efeito suspensivo para determinar a inversão do ônus da prova em favor da parte recorrente.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões ao recurso.
Comunique-se o juízo singular do inteiro teor desta decisão.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator - Advs: Luana Galdino Diniz Bezerra (OAB: 45108/CE) - Marina dos Prazeres Gomes (OAB: 52224/CE) - Paulo Eduardo Prado (OAB: 24314A/CE) -
19/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/02/2025 09:58
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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19/02/2025 09:57
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:18
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/02/2025 20:58
Tutela Provisória
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27/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 16:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 07:12
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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