TJCE - 3000716-44.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000716-44.2025.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: SOBRALENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDAREPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s): ROSIANE NASCIMENTO PEREIRA, KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSAPOLO PASSIVO:TECMON SOLUCOES EM ENERGIA LTDA Destinatários:Advogado(s): ROSIANE NASCIMENTO PEREIRA, KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Ficam as partes, por meio de seu(s) advogado(s), devidamente intimadas para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 03/11/2025 09h30min, a se realizar na Sala de Audiência Virtual, por videoconferência via computador ou celular, através da plataforma Microsoft Teams, do Centro de Solução de conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sobral. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl Orientações de acesso: 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar apenas seu nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4- Informamos as partes que caso desejem comparecer pessoalmente, estará autorizada a vinda à sala de audiência." Sobral/CE, 9 de setembro de 2025. (assinado digitalmente)3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173628361
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09/09/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173628361
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09/09/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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21/08/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/08/2025 12:07
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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31/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de SOBRALENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:57
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136426001
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3000716-44.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Comissão] Polo Ativo: SOBRALENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Polo Passivo: TECMON SOLUCOES EM ENERGIA LTDA Vistos, etc.
Defiro o parcelamento das custas processuais, conforme requerido na inicial, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais correspondentes, que poderão ser pagas em até 04 parcelas, sendo a primeira no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
As parcelas posteriores vencerão no mesmo dia nos meses subsequentes.
Fica a parte advertida que a falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais, na forma do art. 29, da Resolução n° 23/2019 do Órgão Especial do Egrégio TJCE.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136426001
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19/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136426001
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19/02/2025 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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