TJCE - 3001169-39.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171717528
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01/09/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171717528
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01/09/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171717528
-
01/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 03:56
Confirmada a citação eletrônica
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09/08/2025 03:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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24/02/2025 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2025. Documento: 136376534
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001169-39.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo Ativo: JOSE ARTEIRO AMARANTE Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. Recebidos hoje.
O autor ingressou com ação denominada por si de: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO", além disso, pede a declaração de nulidade de seguro e a condenação da ré ao ressarcimento das parcelas descontadas da parte autora em dobro no valor de R$ 1.914,56.
No entanto, a parte parece tratar em sua inicial sobre tarifa bancária e não seguro.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, esclarecendo os fatos e pedidos que deverão ter correlação entre si, sob pena de indeferimento por inépcia.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136376534
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19/02/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136376534
-
19/02/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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