TJCE - 3040879-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 04:52
Decorrido prazo de RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:52
Decorrido prazo de LEONARDO RAINAN FERREIRA DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 134458695
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3040879-16.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ação acidentária - procedimento isento de custas e honorários para o requerente (art. 129, inciso II e parágrafo único, da Lei 8213, de 24 de julho de 1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social). Embora não exista, a princípio, vedação para que se realize autocomposição em ação acidentária, o INSS recusa-se a participar da audiência, com alegações fundadas no âmbito de sua atuação administrativa, em especial a falta de autorização legislativa ou a necessidade de aferir previamente, por perícia, a situação de invalidez ou redução da capacidade laboral do requerente, como se verificou em outros processos com trâmite nessa unidade jurisdicional. Daí que, por questões específicas do tipo de demanda, não se realizará a audiência de conciliação / mediação, prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao caso a analogia com o § 4.º, inciso II, do mesmo dispositivo legal. Cite-se a parte requerida para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, contando-se os prazos em dobro, conforme o art. 183 do CPC - no caso da citação, 30 dias. A contagem dos prazos processuais levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Inclua-se o feito no próximo mutirão de perícia. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134458695
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19/02/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134458695
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19/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:09
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/1094-01 (REU)
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03/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO RAINAN FERREIRA DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129727819
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129727819
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129727819
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12/12/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129727819
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11/12/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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