TJCE - 0254897-46.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:41
Remessa
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01/04/2025 13:41
Baixa Definitiva
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01/04/2025 13:41
Transitado em Julgado
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01/04/2025 13:41
Transitado em Julgado
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01/04/2025 13:41
Certidão de Trânsito em Julgado
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01/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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14/03/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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25/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:24
Decorrendo Prazo
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18/02/2025 02:24
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0254897-46.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Zélia Becco de Souza Filha - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO QUE DEIXOU DE ANALISAR O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 487, III, ALÍNEA ¿B¿ DO CPC.
RECURSO OBJETIVANDO A MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA SOBRESTAR O FEITO.
PERDA DO OBJETO DA APELAÇÃO, CONSIDERANDO INFORMAÇÃO DO RECORRENTE QUANTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PREJUDICADO O CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM RECONHECER A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PREJUDICANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) -
14/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:25
Mover Obj A
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14/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:31
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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11/02/2025 14:39
Juntada de Acórdão
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11/02/2025 09:00
Prejudicado o recurso
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11/02/2025 09:00
Julgado
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03/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:31
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 15:28
Para Julgamento
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31/01/2025 13:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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31/01/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 11:57
Registrado para Retificada a autuação
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20/05/2024 11:57
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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