TJCE - 0638568-28.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:42
Decorrendo Prazo - Ofício
-
02/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638568-28.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Zeila Maria Barros Rodrigues - Agravado: ADEJ - Associação Desportiva de Educação Juvenil Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 27 de agosto de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Eginardo de Melo Rolim Filho (OAB: 17062/CE) - Germana Vasconcelos de Alcantara (OAB: 14966/CE) - Caroline Brasil de Carvalho Rocha (OAB: 21810/CE) - Sumaia Andrea Sancho de Carvalho Rocha (OAB: 10497/CE) - Keline Josué Magalhães (OAB: 30265/CE) -
29/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 22:00
Juntada de Petição
-
26/08/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:12
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/08/2025 00:04
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
06/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638568-28.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Zeila Maria Barros Rodrigues - Agravado: ADEJ - Associação Desportiva de Educação Juvenil Ltda - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Eginardo de Melo Rolim Filho (OAB: 17062/CE) - Germana Vasconcelos de Alcantara (OAB: 14966/CE) - Caroline Brasil de Carvalho Rocha (OAB: 21810/CE) - Sumaia Andrea Sancho de Carvalho Rocha (OAB: 10497/CE) - Keline Josué Magalhães (OAB: 30265/CE) -
02/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
21/07/2025 16:22
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
21/07/2025 16:08
Recurso Especial não admitido
-
26/06/2025 00:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/06/2025 00:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:40
Juntada de Petição
-
25/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:34
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
05/06/2025 17:26
Decorrendo Prazo - Ofício
-
05/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:06
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição
-
27/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:10
Juntada de Petição
-
20/05/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638568-28.2022.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Zeila Maria Barros Rodrigues - Embargado: ADEJ - Associação Desportiva de Educação Juvenil Ltda - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.I.
CASO SOB EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO PERSEGUIDO PELO EMBARGADO NA ORIGEM.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO ADVERSADO INCORREU EM OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DA NORMA PROCESSUAL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM HIPÓTESES DE CABIMENTO VINCULADAS, PRESTANDO-SE TÃO SOMENTE A COMPLEMENTAR OU ACLARAR AS DECISÕES JUDICIAIS QUANDO ESTAS SE REVELAREM OMISSAS, OBSCURAS OU CONTRADITÓRIAS, OU, AINDA, PARA SANAR ERRO MATERIAL.
NÃO CONSTITUEM, PORTANTO, INSTRUMENTO ADEQUADO PARA O REEXAME DE QUESTÕES JÁ APRECIADAS.4.
A OMISSÃO QUE AUTORIZA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA CARACTERIZADA PELAS SITUAÇÕES EM QUE O JULGADOR DEIXA DE SE MANIFESTAR SOBRE MATÉRIA INDISPENSÁVEL À CORRETA SOLUÇÃO DA LIDE (ART. 1.022, INCISO II, DO CPC). 5.
NA ESPÉCIE, VERIFICA-SE QUE O ACÓRDÃO VERGASTADO, DE FATO, NÃO SE MANIFESTOU SOBRE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, INCORRENDO EM OMISSÃO.
CONTUDO, NÃO ASSISTE RAZÃO À EMBARGANTE AO POSTULÁ-LOS.6.
OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM OBSERVAR, PARA A SUA FIXAÇÃO, OS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE.
O PRIMEIRO TEM POR PRESSUPOSTO A VERIFICAÇÃO DE QUEM RESTOU VENCIDO NA LIDE, ENQUANTO O SEGUNDO TEM POR FINALIDADE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE ÀQUELE QUE DEU CAUSA À SUA INSTAURAÇÃO.7.
NÃO É DEVIDA A IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO CREDOR QUE TEVE A PERSEGUIÇÃO DO SEU CRÉDITO FRUSTRADO EM RAZÃO DO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO, POIS A DEVEDORA, AO INADIMPLIR A SUA OBRIGAÇÃO, FOI QUEM DEU CAUSA À EXISTÊNCIA DO FEITO.
ENTENDIMENTO DIVERSO IMPLICARIA EM EM BENEFICIAR DUPLAMENTE A PARTE DEVEDORA PELA SUA INÉRCIA.8.
EM FACE DISSO, DEVE SER SUPRIDA A OMISSÃO APENAS PARA ACRESCER A FUNDAMENTAÇÃO SUPRAMENCIONADA.
CONTUDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.IV.
DISPOSITIVO9.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.______________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP: 2499673 SC 2023/0349779-6, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 12/08/2024; STJ - AGINT NO ARESP N. 2.194.938/SP, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 27/03/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA DAR-LHES PROVIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Eginardo de Melo Rolim Filho (OAB: 17062/CE) - Eveline Lima de Castro (OAB: 17251/CE) - Keline Josué Magalhães (OAB: 30265/CE) -
24/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Acórdão
-
01/04/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:33
Juntada de Petição
-
27/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638568-28.2022.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Zeila Maria Barros Rodrigues - Embargado: ADEJ - Associação Desportiva de Educação Juvenil Ltda - Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Expediente necessário.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Eginardo de Melo Rolim Filho (OAB: 17062/CE) - Eveline Lima de Castro (OAB: 17251/CE) - Germana Vasconcelos de Alcantara (OAB: 14966/CE) - Caroline Brasil de Carvalho Rocha (OAB: 21810/CE) - Sumaia Andrea Sancho de Carvalho Rocha (OAB: 10497/CE) -
20/02/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
17/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:14
Juntada de Petição
-
13/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:55
Decorrendo Prazo
-
07/02/2025 00:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:48
Mover Obj A
-
04/02/2025 16:48
Mover Obj A
-
03/02/2025 11:53
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
31/01/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
30/01/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:21
Juntada de Acórdão
-
29/01/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
29/01/2025 09:00
Julgado
-
23/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 11:52
Inclusão em Pauta
-
17/12/2024 11:50
Para Julgamento
-
12/12/2024 11:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/12/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
28/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:40
Decorrido prazo
-
28/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 19:37
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
01/12/2022 11:11
Decorrendo Prazo
-
01/12/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 14:01
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/11/2022 10:16
Tutela Provisória
-
09/11/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:44
Distribuído por sorteio
-
04/11/2022 13:52
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000666-98.2024.8.06.0087
Maria Franca Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Adriele Magalhaes de Sousa Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 09:52
Processo nº 0183750-67.2017.8.06.0001
Porto Freire Engenharia e Incorporacao L...
Marcos Paulo dos Santos
Advogado: Raul Amaral Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2024 14:37
Processo nº 0200941-44.2024.8.06.0175
Maria Lucia de Paiva
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Jose Rocha de Paula Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2024 15:38
Processo nº 0000420-47.2019.8.06.0179
Antonio Ferreira Dourado
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Karlos Roneely Rocha Feitosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2023 08:45
Processo nº 0002826-32.2019.8.06.0182
Expedito Manoel de Sousa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2019 14:55