TJCE - 0201022-43.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:11
Expedição de .
-
21/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:07
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 11:02
Encerrar documento - restrição
-
11/08/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁTILA TRAJANO FERREIRA (OAB 36722/CE) - Processo 0201022-43.2024.8.06.0126 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Reginalda da SilvaB0 - A Meritíssima Juíza de Direito em respondência na 2ª Vara da Comarca de Mombaça/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Mombaça/CE foi decretada a substituição da curatela de ANTÔNIA VALDETE DA SILVA (brasileira, solteira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n° *48.***.*42-72, residente e domiciliada na Rua Antônio Pedro Benevides, nº 272, Centro, Mombaça/CE).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
MARIA REGINALDA DA SILVA (brasileira, solteira, doméstica, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n° *86.***.*43-04, residente e domiciliada na Rua Antônio Pedro Benevides, nº 272, Centro, Mombaça/CE) foi nomeada CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 18/2/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: ANTE O EXPOSTO e o mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para nomear de forma definitiva a autora, Maria Reginalda da Silva, como curadora da interditada Antônia Valdete da Silva.
Intime-se a parte autora para prestar o devido compromisso de que trata o art. 759, I, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo conter no termo a proibição de contratação de empréstimo, salvo expressa autorização judicial.
Autorizo que o termo de compromisso seja disponibilizado nos autos, competindo ao(à) advogado(a) da parte autora a juntada do documento assinado, no prazo acima indicado.
Ciência ao Ministério Público.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para o Registro de Pessoas Naturais desta comarca de Mombaça/CE e publique-se esse decisum na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico do TJCE, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local, por uma vez, bem como no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da Curadora e dos Interditados, a causa da interdição e os limites da curatela, na conformidade do art. 755, §3º, do CPC/15, arquivando os autos em sequência.
Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
Thiago Marinho dos Santos Juiz .
Este edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme determinado na referida sentença.Eu, JESSICA SANTOS BEZERRA, Técnico Judiciário, matrícula 47262,lotada no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, digitei este edital, que vai assinado pela Juíza de Direito.Mombaça/CE, em 30 de julho de 2025.
MARÍLIA PIRES VIEIRA Juíza de Direito - em respondência -
08/08/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/08/2025 17:21
Expedição de .
-
02/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:57
Juntada de Petição
-
30/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2025 03:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁTILA TRAJANO FERREIRA (OAB 36722/CE) - Processo 0201022-43.2024.8.06.0126 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Maria Reginalda da SilvaB0 e outro - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, que proceda com a intimação pessoalmente da parte promovente e do advogado, para que colacione nos autos documento de identificação da promovida Antônia Valdete da Silva, para expedição de mandado de curatela . -
25/06/2025 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2025 09:53
Expedição de .
-
27/05/2025 12:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:04
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:33
Juntada de Petição
-
20/02/2025 15:09
Expedição de .
-
20/02/2025 13:41
Juntada de Petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Átila Trajano Ferreira (OAB 36722/CE) Processo 0201022-43.2024.8.06.0126 - Arrolamento Comum - Arrolante: Maria Reginalda da Silva - ANTE O EXPOSTO e o mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para nomear de forma definitiva a autora, Maria Reginalda da Silva, como curadora da interditada Antônia Valdete da Silva.
Intime-se a parte autora para prestar o devido compromisso de que trata o art. 759, I, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo conter no termo a proibição de contratação de empréstimo, salvo expressa autorização judicial.
Autorizo que o termo de compromisso seja disponibilizado nos autos, competindo ao(à) advogado(a) da parte autora a juntada do documento assinado, no prazo acima indicado.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para o Registro de Pessoas Naturais desta comarca de Mombaça/CE e publique-se esse decisum na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico do TJCE, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local, por uma vez, bem como no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da Curadora e dos Interditados, a causa da interdição e os limites da curatela, na conformidade do art. 755, §3º, do CPC/15, arquivando os autos em sequência.
Expedientes necessários. -
19/02/2025 08:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 08:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:40
Juntada de Informações
-
18/02/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:33
Juntada de Petição
-
07/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:06
Juntada de Petição
-
23/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:16
Conclusos
-
10/12/2024 09:16
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004855-52.2025.8.06.0001
Erlane Marques Ribeiro
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 06:09
Processo nº 3004855-52.2025.8.06.0001
Estado do Ceara
Erlane Marques Ribeiro
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 14:18
Processo nº 3000518-55.2025.8.06.0151
Francisco Placido Sobrinho
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 11:15
Processo nº 3000518-55.2025.8.06.0151
Francisco Placido Sobrinho
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 10:25
Processo nº 0010499-96.2024.8.06.0151
Sandra Regia Lemos Rabelo
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Joao Victor da Silva Serafim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2024 11:40