TJCE - 3000764-16.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165456532
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165456532
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165456532
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165456532
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165456532
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165456532
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165456532
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165456532
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165456532
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165456532
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 3000764-16.2025.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTERREY REU: MARIA DO SOCORRO CAMELO, CRISTIANO ALVES DE SOUZA Trata-se de Ação de Cobrança de Débitos Condominiais proposta por Condomínio do Conjunto Residencial Monterrey, em desfavor de Maria do Socorro Camelo e Cristiano Alves de Souza, todos devidamente qualificados na exordial.
Ocorre que as partes apresentaram petição (ID 138912482) na qual demonstram a celebração de composição amigável (ID 138912509).
Verifica-se que a composição amigável, como demonstrado nos autos, atende aos pressupostos legais para a homologação de acordo, sendo que as partes encontraram solução consensual para o litígio, sobretudo quanto a direitos disponíveis.
O acordo, devidamente formalizado e assinado por ambas as partes, possui amparo no ordenamento jurídico e reflete a sua vontade de pôr fim à demanda de forma autônoma e segura.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 138912509), nos termos e condições constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165456532
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31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165456532
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31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165456532
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31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165456532
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31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165456532
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17/07/2025 11:29
Homologada a Transação
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17/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159269850
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159269850
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3000764-16.2025.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTERREY REU: MARIA DO SOCORRO CAMELO, CRISTIANO ALVES DE SOUZA Visto em Inspeção Interna Tendo em vista o insucesso na realização da audiência de conciliação, com base no art. 6º do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre o andamento do processo.
Publique-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
24/06/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159269850
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06/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:00
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2025 05:26
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:25
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAMELO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAMELO em 28/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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14/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 08:07
Juntada de entregue (ecarta)
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03/03/2025 08:07
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135433432
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000764-16.2025.8.06.0001 Vara Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTERREY REU: MARIA DO SOCORRO CAMELO, CRISTIANO ALVES DE SOUZA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 02/04/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 10, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:https://link.tjce.jus.br/b0e010 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhNGQzZjEtOWRlNS00MzdjLWJhYzUtMDkxYTYwNDZmY2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22e8051077-0581-4b00-b6a8-aba7b514948d%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 11 de fevereiro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135433432
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18/02/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135433432
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18/02/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/02/2025 09:29
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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17/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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